Eu coloco meus pais como meus dependentes. Ambos são aposentados e ganham um salário mínimo. Tenho lançar os rendimentos deles?
Sim, pois se não lançar irá cair na malha fina. Se seus pais forem maiores de 65 anos, seus rendimentos são considerados isentos.
Minha mãe era minha dependente, mas ela faleceu em agosto do ano passado. Como devo proceder para fazer a minha declaração? Ainda posso incluí-la como minha dependente?
Sim, apenas neste ano.
Sou estrangeiro morando no Brasil com CPF. Meus pais moram no meu país de origem e eu contribuo com as despesas deles. Os rendimentos deles estão abaixo do limite, então, posso declará-los como meus dependentes. Minhas dúvidas são: que documentação precisarei entregar para a Receita para provar isso? Se no meu país de origem meus pais fazem a própria declaração deles (a legislação de lá é diferente), ainda posso declará-los como meus dependentes? Se eles recebem aportes da minha irmã, esses aportes devem aparecer como rendimentos deles na minha declaração?
A Receita Federal não faz distinção em relação à situação de dependência no Brasil ou no exterior. No entanto, aparentemente seus pais não dependem exclusivamente da sua ajuda para viver, o que tornaria difícil esta comprovação. Além disso, se declará-los como dependentes, terá que declarar também todos os seus rendimentos. E eles devem ter CPF para possibilitar a inclusão na sua declaração.
Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo conversou com Julio Linuesa Peres e Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membros do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).
Sou dependente de meu marido e faço pós-graduação. Gostaria de saber se é possível lançar os valores pagos com as mensalidades. Tenho uma filha que também estuda em escola particular. Tenho que optar em lançar a minha mensalidade ou a dela?
É possível deduzir os gastos com educação até o limite de R$ 2.480,66. Assim, se você e sua filha constarem como dependentes na declaração de seu marido, deverão informar a totalidade dos valores pagos a cada escola. A parcela dedutível para cada dependente é de R$ R$ 2.480,66.
Tenho dois filhos. Ambos trabalham e têm CPF. Podem ser meus dependentes. Pergunto: se eu lançá-los como dependentes, tenho que lançar também seus rendimentos na minha declaração?
Sim. Por isso é aconselhável que faça a declaração considerando seus filhos como dependentes ou não, pois a inclusão dos rendimentos deles pode diminuir seu imposto a restituir ou aumentar o imposto a pagar. Às vezes vale a pena, às vezes, não.
Para responder a estas perguntas a jornalista Sophia Camargo consultou o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.
Eu e minha mulher somos declarantes do Imposto. Ambos podemos declarar nossos filhos como dependentes?
Não. Os filhos só podem entrar como dependentes em uma única declaração.
Meu filho é universitário e completou 24 anos no dia 20 de fevereiro de 2007. Ainda posso declará-lo como meu dependente nesta declaração?
Sim.
Para responder a estas perguntas a jornalista Sophia Camargo consultou o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.
Tenho dois filhos com mais de 21 anos que cursam ensino superior. Deposito mensalmente em suas contas bancárias as despesas para seus estudos. Como faço para declarar estes valores no meu Imposto de Renda?
Até o limite de R$ R$ 2.480,66 poderá deduzir como despesa com educação. Acima disso será considerado doação, que deve ser informada na ficha Pagamentos e Doações Efetuadas. Seus filhos devem declarar o valor recebido como Rendimento Isento.
Para responder a estas perguntas a jornalista Sophia Camargo consultou o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.
Posso lançar despesas com serviço funerário para um dependente?
Resposta: Não, por falta de previsão legal.
Sempre fiz declaração em conjunto com minha esposa, que não tinha renda, porém tem bens como apartamento, terreno e carro. Este ano ela passou a receber aluguel de R$ 900,00 por mês. Posso mantê-la como dependente, deduzir suas despesas com saúde e educação e declará-la isenta? Se ela declarar como isenta, perco o direito de fazer suas deduções?
Pode mantê-la como dependente, deduzir suas despesas, declarar seus bens e declarar seus rendimentos, ainda que estes estejam abaixo do limite de isenção. Se ela declarar como isenta, não será possível deduzir suas despesas. Para tanto, verifique o que é mais vantajoso para vocês, pois a inclusão da renda tributável de sua esposa pode fazer com que vocês paguem mais imposto ou tenham menos a restituir.
Sogro e sogra podem ser meus dependentes quando?
Pelas regras da Receita, o sogro ou a sogra só podem ser considerados dependentes se o filho ou a filha estiverem declarando em conjunto com o genro ou a nora, e desde que o sogro ou a sogra não tenham recebido rendimentos superiores ao limite de isenção anual (R$ 15.764,28).
Minha esposa sempre fez sua declaração. Ocorre que no ano passado ela ficou desempregada o ano todo. Posso lançá-la como minha dependente e ainda fazer a declaração dos bens que ela possui? Seria correto esse procedimento?
Sim. Está correto. Se lançar sua esposa como dependente, deve lançar todos os bens e rendimentos que ela possui.
Tive despesas de remoção com ambulância para meu pai, que é meu dependente. Posso deduzir?
A Receita não considera este tipo de gasto como despesa médica.
Meu companheiro paga a faculdade da filha de 24 anos. Esse valor pode ser declarado?
Se a filha constar como dependente na declaração dele, ele poderá deduzir os gastos com educação até o limite de R$ 2.480,66.
No começo do ano passado, passei a morar com minha companheira. Não temos filhos nem somos casados legalmente, mas dividimos despesas e ela é claramente minha dependente. Posso colocá-la na minha declaração como dependente?
A Receita só autoriza a inclusão como dependente o companheiro com o qual a pessoa viva há mais de 5 anos. No entanto, o Código Civil não estipula tempo para avaliar se a pessoa vive em união estável, bastando, para tanto, a comprovação do vínculo. Advogados e contadores defendem que é possível o senhor incluí-la como sua dependente, mas deve ter em mãos documentos que comprovem esta união.
Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo consultou o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).
Meu pai tem 60 anos e rendimentos por volta de R$ 12 mil (recebidos de pessoa jurídica). Se eu declará-lo como meu dependente, posso declarar a renda dele como rendimentos isentos e não-tributáveis?
Não, pois este benefício só é válido para as pessoas com mais de 65 anos.
Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo consultou o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).
Meu pai tem 79 anos, é aposentado e recebeu o seguinte informe de rendimentos: Rendimentos tributáveis: R$ 2.881,59; Rendimentos isentos: R$ 17.077,97. Posso incluí-lo na minha declaração como dependente? E como informo seus rendimentos?
Sim, pode incluí-lo, devendo preencher a declaração exatamente como descrito no documento. Os rendimentos isentos são relativos à parcela isenta que a Receita concede aos aposentados com mais de 65 anos, que deve ser preenchida na linha 06 do quadro Rendimentos Isentos. Os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica deverão ser informados no campo destinado aos dependentes.
Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo consultou o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).
No caso de declarar meus pais e sogros como meus dependentes, como devo proceder sendo que eles têm mais de 65 anos, são aposentados e recebem salário mínimo?
Os rendimentos de todos eles são considerados isentos e devem ser incluídos na linha 06 deste campo. No entanto, seus sogros só podem ser incluídos como seus dependentes se sua esposa também o for.
Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo consultou o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).
Minha esposa é minha dependente e não tem renda. Posso declará-la, assim como meus sogros, que também não têm renda, como meus dependentes? Há a necessidade de colocar o CPF de cada dependente?
Como sua esposa irá constar da declaração como sua dependente, então seus sogros podem ser seus dependentes também. A Receita obriga a inclusão do CPF de todos os dependentes maiores de 18 anos.
Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo consultou o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).
Meus pais são aposentados rurais e ainda não completaram 65 anos. Cada um recebe um salário mínimo por mês. Posso declará-los como dependentes? Onde especifico a renda deles? Soma com o 13º salário? A renda deles vai fazer com que eu pague mais imposto?
Seus pais podem ser considerados como seus dependentes, mas você deverá incluir seus rendimentos na sua declaração. Por este motivo, é necessário verificar se vale à pena declará-los como seus dependentes. Para tanto, você deve fazer a declaração com e sem a inclusão de seus pais.
Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo consultou o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).
Tenho uma dúvida quanto aos dependentes: mensalmente transfiro para os meus pais (eles são isentos da declaração) a quantia de R$ 600,00. Será que posso comprovar essa ajuda por meio de extratos bancários ou é necessário outro comprovante?
Para a Receita, esta transferência é uma doação, que não é tributada pelo Imposto de Renda. Você deve declarar a ajuda em pagamentos e doações efetuados e seus pais, em Rendimentos Isentos e Não tributáveis, linha 10 (Tranferências patrimoniais).
Sou funcionário público estadual e minha esposa era minha dependente. Em 2003, ela começou a trabalhar também como funcionária pública e eu a tirei da minha dependência no Imposto de Renda. Só que ela é isenta. Minha dúvida é se poderia tê-la mantido como minha dependente ou fiz o certo em tirá-la. Posso lançá-la como dependente na minha declaração deste ano?
Sua esposa poderia ter continuado a constar como sua dependente e o senhor pode voltar a incluí-la neste ano. Porém, deve informar, além do CPF, todos os rendimentos que ela possua. Cabe a vocês decidirem se é mais vantajoso declarar a renda em conjunto ou separado.
Tenho como dependente meu pai de 75 anos, que recebe aposentadoria do INSS cujo valor total não ultrapassa o limite de isenção. Porém, ele possui poupança no valor de R$ 34.000,00 e fundos de investimento no valor de R$ 109.000,00. Eu posso continuar a declará-lo como meu dependente?
Sim, mas deve informar os rendimentos de aposentadoria de seu pai em Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica pelos Dependentes e a poupança e os fundos de investimento na declaração de bens. Os rendimentos da poupança são considerados isentos e os dos fundos de investimento são Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Observe os informes de rendimentos recebidos pelas instituições.
Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo conversou com Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).
Com o aludido erro do programa com relação à data de nascimento dos dependentes e a aluguéis, gostaria que você nos explicasse quando temos que fazer uma declaração retificadora.
Segundo o supervisor Nacional do programa de Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir Figueiredo, só havia problema com a data de nascimento dos dependentes menores de 18 anos sem CPF, o que não deve fazer o contribuinte cair na malha fina. Para Julio Linuesa Perez, conselheiro do CRC-SP, é prudente que as pessoas que as pessoas que notem qualquer problema com os dados façam uma declaração retificadora, especialmente se houve problemas no caso das pessoas que receberam aluguéis de pessoa jurídica e não conseguiram imputar os dados de CNPJ. "Uma diferença no cruzamento destas informações pode, sim, fazer o contribuinte cair na malha fina", diz.
Enviei minha declaração pela internet no dia 4 de março e, independente do aludido erro do programa com a data de nascimento do dependente, constatei que as mesmas saíram corretas, até mesmo quando imprimi a declaração. Pergunto: se não tenho informação de aluguel, é necessário enviar outra declaração retificadora?
Segundo o supervisor Nacional do programa de Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir Figueiredo, não há necessidade de o senhor fazer uma nova declaração.
Tenho dois filhos, um com 18 anos e o outro com 23 cursando universidade. Eles são meus dependentes, certo. É obrigatório colocar o número do CPF deles?
Sim, agora a Receita Federal exige que se declare o CPF de todos os dependentes maiores de 18 anos.
Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo conversou com Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).
Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária?
1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
3 - filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
6 - pais, avós e bisavós que, em 2007, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 15.764,28;
7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
De quanto é a dedução máxima permitida por dependente?
A dedução anual por dependente é de R$ 1.584,60.
No caso de filhos de pais separados, quem pode considerar o filho como seu dependente?
O contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, de acordo com decisão ou acordo judicial. Neste caso, deve declarar como os rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia pelos filhos.
O responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir algum gasto com os filhos dependentes?
Não, o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago a este título, sendo vedada a dedução do valor correspondente ao dependente, exceto no caso de separação judicial ocorrida no ano passado, quando podem ser deduzidos, nesse ano, os valores relativos a dependente e a pensão alimentícia judicial paga.
Se os filhos receberem rendimentos tributáveis, eles não podem ser considerados dependentes?
Eles podem ser considerados dependentes, desde que tais rendimentos sejam somados aos do declarante.
A pessoa qualificada como "dependente" pelas leis previdenciárias tem a mesma qualificação na legislação do imposto de renda?
Não. O contribuinte deve observar o disposto nas leis tributárias, no que concerne às condições para a qualificação de dependência.
É necessário comprovar por meios de documentos a relação de dependência?
Para o cônjuge e filhos, a prova desta relação é feita por meio de certidão de casamento e de nascimento. No que concerne a menor pobre que o contribuinte crie e eduque, esse somente é considerado dependente, para os efeitos do imposto de renda, se obedecidos os procedimentos estatuídos na Lei nº 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - quanto à guarda, tutela ou adoção. Em relação ao companheiro, é necessária a prova de coabitação e, a irmãos, netos e bisnetos, o termo de guarda judicial e a prova de incapacidade física ou mental para o trabalho, se for o caso.
Contribuinte residente no Brasil pode considerar como dependentes pessoas não-residentes no Brasil?
Sim, desde que obedecidas as condições necessárias para serem considerados dependentes.
Os dependentes de um dos cônjuges podem figurar na declaração do outro para efeito de dedução?
Não, a menos que a declaração seja feita em conjunto, onde são tributados os rendimentos de ambos os cônjuges ou companheiros. Se os cônjuges apresentarem declaração em separado, cada cônjuge só poderá deduzir seus próprios dependentes.
Pode ser considerado dependente o filho que nasce e morreu no ano-calendário, ou cônjuge e outros dependentes que faleçam durante o ano?
Sim, pode-se deduzir o valor total anual por dependente.
O contribuinte que passa a ter rendimentos próprios no curso do ano-calendário e que apresenta declaração em separado pode ser dependente em outra declaração nesse mesmo ano?
Não. Exceto quando a relação de dependência iniciar ou terminar durante o ano-calendário (ex.: filho que completa 25 anos e passa a declarar), caso em que a pessoa física pode, simultaneamente, constar como dependente em uma declaração e apresentar declaração em separado. Ressalte-se que os rendimentos e despesas devem ser declarados pelo valor correspondente ao período de dependência, com exceção do valor de dependente, que pode ser deduzido pelo valor total (R$ 1.584,60). Observe-se que o cônjuge ou companheiro que passou a ter rendimentos próprios no curso do ano-calendário e que apresenta declaração em separado não pode constar como dependente na declaração apresentada pelo outro cônjuge ou companheiro.
Filho universitário que completou 25 anos durante o ano passado pode ser considerado dependente?
Sim.
Minha esposa é minha dependente. Recolho todo mês ao INSS a contribuição como autônoma. Posso deduzir este valor como previdência oficial? Ela não trabalha.
Se ela tem algum tipo de renda, será possível deduzir. Caso contrário, não. A dedução deve ser feita em Rendimentos Recebidos de Pessoa Física, no item Previdência Oficial.
Não tenho filhos. Gostaria de saber se posso deduzir as despesas que tenho com parentes mais necessitados (sobrinhos).
Não, a menos que tenha a guarda legal deles.
Minha mãe recebe pensão do INSS inferior ao limite de isenção. Como ela é minha dependente e tem 67 anos, posso declarar em rendimentos isentos?
Sim.
Vou declarar meu pai como meu dependente. Ele tem mais de 65 anos e recebe aposentadoria do INSS de R$ 600 por mês. Onde lanço os valores de sua aposentadoria na minha declaração? Posso deduzir os valores pagos do seu plano de saúde?
Deve lançar em Rendimentos Isentos e não Tributáveis (linha 13 - recebidos pelos dependentes). E sim, pode deduzir os gastos com plano de saúde.
A partir deste ano vou declarar pensão alimentícia em nome de meus dois filhos. Como vou declarar a pensão em nome deles, eles deixam de seus meus dependentes? Como tenho a guarda dos dois e despesas médicas e de educação, como poderei deduzir?
A senhora terá duas opções: continuar a declarar os filhos como seus dependentes, citando o rendimento tributável dos dois e podendo, dessa forma, deduzir os gastos com saúde e educação ou declarar todos em separado. Verifique qual vale mais a pena.
No ano passado declarei uma pensão que pago para minha mãe e a coloquei como minha dependente. Ela recebe pensão. Até agora não fui restituído e pela consulta que fiz no site da Receita aparece que o problema é com a pensão dela. Será que caí na malha fina porque não declarei a pensão que ela recebe?
Pode ser por isso e também terá de verificar se sua mãe poderia ser sua dependente, pois ela só poderia sê-lo se os rendimentos dela (tributáveis ou não) estivessem abaixo do limite de isenção.
A minha mãe foi criada como irmã da mãe dela. Hoje moro com ela e a considero como minha avó. Gostaria de saber se posso considerá-la como minha dependente.
A mãe, a avó e a bisavó (comprovadas por meio da certidão de nascimento) podem ser dependentes desde que tenham rendimentos inferiores a R$ 15.764,28. Se, pelo que entendi, o nome de sua mãe verdadeira não constar de sua certidão, você não poderá considerá-la como sua dependente.
A minha mãe não é minha dependente, mas, no ano passado, paguei uma cirurgia que o plano dela não cobria. Posso deduzir este gasto?
Não.
Minha mãe é minha dependente e está inscrita no INSS como contribuinte facultativa. Posso deduzir estas contribuições que ela fez no ano passado?
Só se ela teve algum tipo de rendimento. Caso contrário, não.
Minha mãe é minha dependente e tem um imóvel de valor pequeno. Preciso declarar este imóvel?
Sim. A Receita orienta expressamente que imóveis e automóveis de qualquer valor devem ser declarados.
Meu irmão tem minha mãe como dependente no plano de saúde, mas sou eu quem paga a mensalidade dela. Posso deduzir este valor no IR?
Não. Neste caso, trata-se de doação (que não é tributada mas também não é dedutível).
Minha esposa trabalha, porém é isenta. Sou obrigado a declara-la como minha dependente e informar sua renda?
Poderá optar: tanto ela poderá declarar como isenta a partir de agosto, como você poderá incluí-la na sua declaração como dependente. Neste caso, porém, terá de somar os rendimentos dela aos seus.
Tenho uma irmã de 62 anos e renda de aproximadamente R$ 5 mil. Pago o plano de saúde dela, dou cesta básica e praticamente a sustento. Posso colocá-la como minha dependente?
Não, a menos que você seu responsável legal.
Sou casado no regime de comunhão universal de bens e minha esposa sempre foi minha dependente. Por meio de trabalhos manuais, ela conseguiu juntar uma poupança de R$ 82 mil. Ela está obrigada a declarar?
Sim, mas pode continuar a ser sua dependente.
Acredito estar na malha fina por não ter declarado o rendimento dos meus dependentes. No entanto, eles estão isentos de declarar. Mesmo assim tenho de declarar os rendimentos?
Sim, deve declarar todos os rendimentos dos dependentes, mesmo que estejam abaixo do limite de isenção.
Recebi R$ 15 mil no ano passado. Tenho um dependente, que me dá direito a R$ 1.584,60 de dedução. Meus rendimentos caem para abaixo do limite para declarar. Fico desobrigado de prestar a declaração?
Não. Seus rendimentos ultrapassaram o limite, o que o obriga a declarar. Este ajuste citado acima só será feito na declaração.
Minha mãe tem mais de 65 anos, recebe aposentadoria de um salário mínimo por mês e não é minha dependente. Pago seu plano de saúde. Se eu coloca-la como minha dependente, devo somar seus rendimentos? O que ela recebe é isento?
Por ter mais de 65 anos, sua mãe tem direito à isenção de R$ 15.764,28 dos valores recebidos com aposentadoria. Assim, se você declara-la sua dependente, poderá deduzir os valores gastos com plano de saúde e a parcela de R$ 1.584,60 por dependente. Os rendimentos dela devem ser declarados em Rendimentos Isentos.
Sou viúva e meus filhos de 27 e 25 anos, respectivamente, dependem de mim para viver, pois ainda cursam faculdade e um deles tem problema no coração. Posso declara-los como meus dependentes?
Não.
Pago assistência médica da minha sogra. Posso colocá-la como minha dependente?
Só será possível se sua esposa figurar como sua dependente também.
Minha companheira, com quem convivo há mais de 8 anos, tem dois filhos (um de 23 anos e outro de 18 anos) que moram conosco. Eu pago a faculdade, o cursinho e o plano de saúde dos três. Posso colocá-los como meus dependentes e abater estas despesas?
Sim, lembrando que o cursinho pré-vestibular não pode ser considerado despesa com instrução.
Os dependentes que têm rendimento que os obriga a fazer declaração podem continuar constando como dependentes?
Sim, mas é necessário verificar se vale a pena continuar nessa condição ou se isso não irá acarretar mais imposto a pagar (ou menos a restituir), devido à incorporação dos rendimentos recebidos pelos dependentes.
Tenho 2 dependentes maiores que não têm renda. Sou obrigado a colocar o CPF deles ou posso deixar sem e fazer a declaração de isento depois?
É obrigado a informar.
O meu pai é aposentado. Posso considerá-lo dependente na minha declaração? Preciso informar a renda que ele recebe?
Sim para as duas perguntas.
Posso declarar meus filhos como dependentes e minha esposa também pode declará-los como dependentes?
Não. Seus filhos só podem constar na declaração de um dos cônjuges como dependentes.
Ajudo meus pais (pago água, luz, supermercado) mas não tenho qualquer recibo para comprovar isso. Posso declará-los como dependentes mesmo assim?
Sim, mas somente se eles receberam, no ano passado rendimentos tributáveis ou não abaixo do limite de isenção.
Tenho um dependente aposentado com mais de 65 anos, com rendimentos isentos. Posso declarar esse tipo de rendimento na minha declaração?
Sim.
Tenho 23 anos mas terminei a faculdade em dezembro. Ainda posso ser declarado como dependente?
Pode ser declarado dependente até o ano em que cursou a faculdade.
Minha mulher exerce atividade remunerada com registro em carteira. Ela pode ser minha dependente?
Sim.
Quem declara imposto pessoa física isenta pode ter seu nome como dependente em outra declaração?
Sim.
Minha esposa não é minha dependente e declara em separado? Posso declarar meus sogros na minha declaração?
Não. Só se sua mulher fosse sua dependente. Neste caso, eles só podem constar como dependentes na declaração dela.
Tenho dependente muito idoso que não tem renda nem CPF. Estou declarando como sempre fiz. Tudo bem?
A Receita obriga a informar o número do CPF dos dependentes maiores de 18 anos.
Tenho dois filhos adolescentes. Como faço para eles não perderem o CPF?
Se declará-los como dependentes, há um campo para preencher o CPF. Se não, eles devem declarar como isentos a partir de agosto.
Tenho pai e mãe maiores de 70 anos e sempre os coloquei como meus dependentes. Só que agora os mesmos recebem benefícios de um salário mínimo. Tenho que declarar tal rendimento?
Sim.
Meu pai tem 71 anos, é aposentado, deficiente físico, possui bens móveis e imóveis em seu nome que formam um patrimônio superior a R$ 90 mil. Posso declará-lo como dependente, já que não tem renda suficiente para se manter?
Sim.
Posso declarar meus pais como dependentes, mesmo que não moremos na mesma casa?
Sim.
Minha mulher de 65 anos é minha dependente. Recebe cerca de 5 mil por ano de rendimentos. Declaro esses rendimentos na minha declaração. Pergunto: por ter mais de 65 anos, devo deduzir esses valores?
Todos os rendimentos dos dependentes devem ser informados. Se este rendimento for proveniente de aposentadoria ou pensão concedida pela Previdência Oficial, deve ser considerado rendimento isento. Caso contrário, é rendimento tributável.
Até o ano passado declarei minha filha como minha dependente, colocando todos os seus bens na minha declaração. Este ano farei declarações separadas. Como faço para separar os bens dela nas duas declarações?
Os bens e direitos de dependente que passa a apresentar declaração em separado devem ser baixados da Declaração de Bens e Direitos do responsável, que informará tal fato na coluna Discriminação. Na Declaração de Bens e Direitos do ex-dependente, os bens e direitos devem ser informados em ambas colunas,com base nos valores constantes da declaração do responsável do exercício onde constaram na última declaração.
Minha filha trabalha e teve imposto retido na fonte, por isso fez sua própria declaração, resultando em IR a restituir. Ocorre que sou eu quem pago sua faculdade e todas as suas despesas. Seu salário fica para seus "alfinetes". Posso declará-la como minha dependente embora ela já tenha feito sua declaração?
Não.
Eu e minha irmã ajudamos minha mãe com pensões mensais. Também pago o convênio médico da minha mãe e outras despesas. Minha irmã já declara minha mãe como sua dependente. Posso fazê-lo também?
Não.
Possuo dois dependentes que já possuem CPF e que fazem anualmente a declaração de isentos. Para que eles não necessitem fazer esta declaração, em que campo posso lançar o CPF deles na minha declaração?
Se eles são maiores de 21 anos, é obrigatória a inclusão do CPF, no próprio campo Dependentes.
Minha mulher e minha filha trabalham mas são isentas. Se eu as incluir como dependentes elas terão de fazer a declaração de isento depois?
É obrigatória a inclusão do CPF dos dependentes maiores de 21 anos. Elas ficam desobrigadas de apresentar declaração de isento.
Sempre declarei minha mãe como dependente. Ela não possui CPF e tampouco rendimentos. Eu a sustento. Vou conseguir fazer a declaração assim mesmo?
O fato de sua mãe não ter CPF não o impede de colocá-la como dependente.
Tenho meus pais como dependentes, meu pai é aposentado e seu rendimento não chega a R$ 5,5 mil. Nunca declarei a renda dele. Posso ter problemas?
A renda dos dependentes deve ser declarada.
Se colocar meu pai como meu dependente, ou obrigado a informar seus rendimentos? Isso não vai aumentar minha renda e diminuir minha restituição?
O senhor terá de pesar se os gastos que podem ser deduzidos compensam a renda acrescida.
Um filho de 23 anos de idade, universitário, teve um apartamento em construção comprado no seu nome. Deve declarar em separado?
Pode continuar a ser dependente, mas deve declarar a aquisição.
Sou estudante, tenho 23 anos e minha mãe é quem arca com a maior parte das minhas despesas. Mas meu pai, separado dela, me ajuda em algumas despesas. Os dois podem me considerar sua dependente?
Não, você só pode constar como dependente (se tiver cursando faculdade) na declaração de apenas um deles.
Minha mãe recebe R$ 760 por mês, tem 60 anos, é aposentada e isenta de declarar. Tenho dois irmãos desempregados há mais de 2 anos que sobrevivem com o salário dela. São maiores de 25 anos. Ela pode declará-los como dependentes?
Não, a menos que sejam incapazes.
Minha mãe de 80 anos recebeu como aposentada menos de R$ 10 mil. Ela é minha dependente. Como lanço esse rendimento dela?
Em rendimentos isentos e não tributáveis dos dependentes.
Há três anos coloco meu companheiro como meu dependente, pois ele está desempregado. Neste ano, porém, ao colocar o CPF dele, não preenchi o item informações do cônjuge, por esquecimento. Preciso fazer uma declaração retificadora?
Se não houve qualquer rendimento, não.
Posso declarar como dependentes meus pais que são sócios em empresa inativa e não têm rendimentos superiores ao limite de isenção?
Sim, lembrando de informar em Bens e Direitos as cotas de participação deles no capital da empresa.
Pais e avós podem ser lançados como dependentes por todos os membros da família que os ajudam a sustentar?
Não. Apenas uma pessoa poderá declará-los como dependentes.
Minha mulher parou de trabalhar há mais de três anos, mas no ano passado comecei a pagar para ela INSS facultativo. Posso declarar isso?
Sim, desde que sua mulher conste na sua declaração como sua dependente.
Minha dependente completou 21 anos, é universitária (pago a universidade) e se casou em setembro. Posso continuar declarando-a minha dependente?
Sim.
Meu filho está estudando no exterior. Posso abater essas despesas na minha declaração?
Sim.
Meu pai é dependente e recebe aposentadoria de pouco mais de um salário mínimo por mês. A renda dele entra como não tributada?
Só ele tiver mais de 65 anos.
Meu pai declara IR por ter dois imóveis e um carro. No entanto, por ser aposentado, não tem renda suficiente. Pergunto: posso colocá-lo como meu dependente? Onde informo os rendimentos da aposentadoria?
Pode colocá-lo como dependente. Informe os rendimentos em Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ pelos dependentes.
Tenho dois filhos com menos de 24 anos, universitário, que declaro como dependentes. No ano passado eles abriram uma empresa. Posso continuar a declará-los como meus dependentes?
Sim. Deverá apenas informar a participação societária deles no item bens e direitos.
Tenho dois sobrinhos, que apesar de não ter a guarda, pago o colégio, assistência médica; enfim, assumo a maior parte das despesas dos mesmos, pois seus pais não têm condições. Isso vem ocorrendo desde 1998, mas nunca deduzi nada de Imposto de Renda. Existe alguma possibilidade de lançá-los como dependentes?
Para efeito de Imposto de Renda podem ser considerados dependentes as Pessoas Físicas listadas no parágrafo 1º, do artigo 77 do RIR/99. No caso em análise, não há possibilidade de lançá-los como dependentes, pois a contribuinte não detém a guarda judicial dos sobrinhos, e para tanto há necessidade de comprovação através de documentação hábil.
Declarei meus dois sobrinhos menores de idade que moraram comigo no ano passado. Fiz errado?
Se não tem a guarda legal deles, não poderia declará-los como dependentes.
No ano passado, minha ex-mulher foi minha dependente seis meses e nos outros seis meses eu paguei pensão. E agora, como declaro?
Há alguns anos o abatimento dos dependentes era feito mês a mês. Isso mudou. Mesmo que a pessoa tenha sido sua dependente por apenas um mês, poderá ser incluída no rol dos dependentes. Portanto, o senhor poderá deduzir sua ex-mulher como dependente e também deduzir as pensões alimentícias pagas. (Lembre-se de que apenas as pensões judiciais são passíveis de dedução).
Um filho pode ser declarado dependente, se trancou a matrícula na faculdade?
Consultor InfoMoney - Seu filho pode ser considerado dependente até os 21 anos, independente de estar ou não estudando. Entre os 21 e 24 anos, contudo, para que seja considerado dependente ele terá que estar cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau. Portanto, o filho que, sendo maior de 21 anos, manteve a matrícula trancada durante todo o ano passado, não pode ser considerado dependente na declaração.
Tive um gasto com óbito de um dependente; como devo declarar este gasto? É possível restituir o valor total ou parcial?
Consultor InfoMoney - Para fins de imposto de renda, vale lembrar que somente as despesas dedutíveis precisam ser declaradas, pois a declaração tem como objetivo analisar os rendimentos do contribuinte. A legislação tributária não considera as despesas com óbito como sendo dedutíveis. Dessa forma, estes gastos não podem ser deduzidos em sua declaração.
Posso deduzir contribuição previdenciária paga para dependente sem rendimentos?
Consultor InfoMoney - No caso das contribuições à previdência oficial, somente as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios podem ser deduzidas. As contribuições para entidades de previdência privada e aos Fundos de Aposentadoria Programa Individual (Fapi) são dedutíveis quando o ônus for do próprio contribuinte, em benefício deste ou de seu dependente.
Como incluir meus pais como dependentes na declaração?
Consultor InfoMoney - Os rendimentos isentos ou não-tributáveis e os de tributação exclusiva/definitiva recebidos pelos dependentes devem ser lançados nos campos próprios nas fichas Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis e Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. No caso dos seus pais, caso os rendimentos tributáveis tenham ficado abaixo de R$ 15.764,28 no ano, eles estariam isentos do pagamento de IR, mas estes rendimentos deveriam estar incluídos na lista de rendimentos total, como descrito acima, aumentando assim sua base de cálculo. Em contrapartida, você poderá deduzir as despesas com dependentes de R$ 1.584,60 por dependente, mesmo que a relação de dependência tenha acontecido em apenas parte do ano, e os gastos com saúde de forma proporcional desde quando se deu a relação de dependência.
Meu filho é universitário e completou 25 anos durante o ano de 2007. Ele pode ser considerado dependente?
Consultor InfoMoney - Sim. O fato de ter completado 25 anos no ano passado não faz com que perca a condição de dependência no ano-calendário de 2007. Entretanto, na declaração de 2008, a ser preparada no ano que vem, ele já não poderá ser incluído.
Posso declarar como dependente uma pessoa que recebeu herança ou doação em bens móveis?
Consultor InfoMoney - O simples recebimento de herança ou doação não acarreta a perda da qualidade de dependente, observados os requisitos legais. Os bens ou direitos devem ser incluídos na declaração do responsável. O valor correspondente deve ser informado como rendimento isento e não-tributável e os rendimentos produzidos por esses bens ou direitos são tributados na declaração do responsável.
Meu pai faleceu em junho de 2007, mas até lá dependia de mim para seu sustento. Posso declará-lo como dependente?
Consultor InfoMoney - Como seu pai faleceu no decorrer de 2007, pode ser incluído como dependente em sua declaração de IRPF 2008. Quanto às despesas médicas incorridas, podem ser integralmente abatidas na sua declaração. Vale notar que a dedução de dependente não é proporcional, de forma que você poderá abater R$ 1.584,60.
O contribuinte pode deduzir a contribuição previdenciária oficial ou privada paga em nome de dependente sem rendimentos próprios?
Consultor InfoMoney - Em relação à previdência oficial, somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios, os quais sejam tributados em conjunto com os do declarante, segundo informações da Receita Federal. As contribuições a entidades de previdência privada e aos Fundos de Aposentadoria Programa Individual (Fapi) são dedutíveis quando o ônus for do próprio contribuinte, em benefício deste ou de seu dependente.
Contribuinte residente no Brasil pode considerar como dependentes pessoas não-residentes no Brasil?
Consultor InfoMoney - Sim. A legislação tributária não condiciona a relação de dependência à residência dos dependentes. Portanto, provadas as condições necessárias, a dedução pode ser efetuada pelo contribuinte.
Minha mulher pode ser minha dependente, mesmo sendo sócia de empresa?
Consultor InfoMoney - O fato dela ser sócia da empresa basicamente a obriga a entregar a declaração, exigência que é atendida se ela for incluída como sua dependente, pois os rendimentos que ela recebeu da empresa na forma de pró-labore serão declarados como rendimentos tributáveis de dependente. Assim, a única exigência no caso é que os rendimentos recebidos por ela sejam incluídos na declaração.
Posso considerar minha avó minha dependente, mesmo ela não morando comigo?
Consultor InfoMoney - Os avós são aceitos como dependentes para fins de declaração de IR, e o fato dela morar ou não com você não altera esta regra. Contudo, é importante lembrar que ela só poderá ser declarada como sua dependente caso tenha recebido, durante o ano passado, uma renda de até R$ 15.764,28, independente da natureza destes rendimentos.
As despesas médico-hospitalares, em decorrência de parto, podem ser deduzidas pelo marido quando a mulher faz declaração em separado?
Consultor InfoMoney - as despesas médico-hospitalares próprias de um dos cônjuges ou companheiro não podem ser deduzidas pelo outro, quando este apresenta declaração em separado. Contudo, como se trata de despesas necessárias ao parto de filho comum, as importâncias despendidas podem ser deduzidas por qualquer dos dois.
Posso declarar como dependente meu marido e o filho para quem ele paga pensão?
Consultor InfoMoney - Você pode incluir o seu marido como dependente em sua declaração de Imposto de Renda, desde que tenha como comprovar essa relação de dependência. Neste caso, você mencionará, na declaração, o valor pago por seu cônjuge ao filho, como pensão alimentícia, valor este que poderá ser deduzido do IR. No entanto, vale lembrar que, nos casos de divórcio, só declara os filhos como dependentes aquele que tiver a guarda judicial das crianças. Caso seu marido receba algum rendimento, este valor deve também constar na declaração.
Tenho um filho e pago pensão, mas o acordo não foi judicial. Posso deduzir essa quantia na minha declaração de IR?
Pergunta completa - sou separado, mas não casei, morei sob o mesmo teto por quatro anos. Tenho um filho e pago pensão, por transferência entre contas correntes de R$ 1.100 mensais. Não se trata de pensão judicial, mas sim de um acordo amigável. Posso informar esse valor como pensão, uma vez que tenho a certidão de nascimento do meu filho e os extratos de transferência para a mãe dele, que fica com a guarda do menino? Consultor InfoMoney - Nesta hipótese a pensão não pode ser deduzida.
Despesas de planos de saúde: meu filho pode deduzir os gastos com o meu plano já que sou isento?
Consultor InfoMoney - Esta é uma situação muito comum, como você está isento da declaração de imposto de renda, seu filho poderá declará-lo como seu dependente, a fim de reduzir a base de cálculo do seu imposto. Vale notar que, ao incluir você como dependente, o seu filho poderá abater integralmente as suas despesas com plano de saúde, já que as despesas médicas são integralmente dedutíveis, tanto as incorridas pelo titular quanto aquelas dos dependentes. Além disso, o seu filho poderá abater a despesa com dependente, que nesse ano é de R$ 1.584,60 por dependente. Em contrapartida, mesmo você sendo isento, os rendimentos que você recebeu no decorrer do ano passado também deverão ser declarados, e farão parte da base de cálculo do imposto de renda do seu filho.
Posso deduzir integralmente despesas com médico dos meus dependentes?
Consultor InfoMoney: Os gastos com despesa médica podem ser integralmente abatidos no modelo completo, independente de terem sido incorridos pelo contribuinte titular ou seus dependentes. Você não deve deixar de preencher no campo de Relação de Doação e pagamentos a terceiros o CPF do médico consultado.
Quem pode ser declarado como meu dependente?
Consultor InfoMoney - Com relação à declaração de imposto de renda, os seguintes indivíduos podem ser considerados dependentes:
Divido com meus irmãos os gastos com médicos dos meus pais. Como fazer na declaração, visto que meus pais são meus dependentes?
Consultor InfoMoney - Sua situação é bastante comum, já que invariavelmente a ajuda aos pais é dividida entre os irmãos, e apenas um deles pode incluir os pais como dependentes para fins da declaração de IR. Infelizmente a legislação não permite abatimento parcial das despesas com dependentes, mesmo nos casos em que há compartilhamento. Portanto, não existe por lei uma forma de você repassar este benefício aos seus irmãos, tratando-se de ajuste que deve ser feito entre vocês com base no benefício oriundo da dedução. No caso, além da dedução de R$ 1.584,80 por dependente, é possível abater integralmente os gastos com despesas médicas incorridas pelos seus pais.
Posso incluir como meu dependente filho para quem pago pensão?
Consultor InfoMoney - Como responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, você pode deduzir o valor efetivamente pago a este título, sendo vedada a dedução do valor correspondente ao dependente, exceto no caso de separação judicial ocorrida em 2007, quando podem ser deduzidos, neste ano, os valores relativos a dependente e a pensão alimentícia judicial paga. Já o seu ex-cônjuge pode declarar seu filho como dependente, mas deve declarar a renda de pensão como rendimento tributável de dependente.
Pais e sogros podem ser declarados dependentes?
Consultor InfoMoney - Segundo informações da Receita Federal, de acordo com a Lei nº 9.250, de 1995, art. 35, os pais podem ser considerados dependentes na declaração dos filhos, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 15.764,68). O sogro ou a sogra podem ser dependentes, desde que seu filho ou filha esteja declarando em conjunto com o genro ou a nora, e desde que o sogro ou a sogra não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual, nem estejam declarando em separado.
É obrigatório informar o número do CPF dos dependentes?
Consultor InfoMoney - Sim, quando o dependente tiver 18 anos de idade ou mais, dentro das restrições estabelecidades pela lei. A omissão dessa informação provoca erro na declaração, o que impede sua transmissão.
Tenho uma irmã inválida e minha mãe é aposentada. Posso considerá-las minhas dependentes?
Consultor InfoMoney - É possível declarar a sua irmã como dependente, desde que você seja seu tutor ou curador. O mesmo pode acontecer com a sua mãe, que também pode ser considerada sua dependente. No entanto, ela deve ter recebido no total, durante o ano passado, rendimentos tributáveis de até R$ 15.764,28. Vale lembrar que as despesas são limitadas a R$ 1.584,60 por ano por dependente.
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