Minha filha faz tratamento de ortodontia (aparelho nos dentes) posso deduzir do imposto de renda como despesa médica
Sim.
Sou titular de um plano de saúde onde tive total de despesas no ano passado de R$ 5.800,00, sendo que, deste valor, cerca de R$ 4 mil são despesas de meus dependentes no plano (filho e mulher). Neste ano eu não preciso declarar, uma vez que minha renda não ultrapassou o limite, porém, preciso declarar o rendimento de minha mulher, que tem renda própria e ultrapassou o limite. A dúvida é: como declarar os gastos com plano de saúde de minha mulher e filho onde sou titular, se a declaração de minha mulher será individual?
Só será possível incluir as despesas de plano de saúde se o senhor constar como dependente na declaração de sua mulher.
Ao declarar despesas médicas realizadas com o mesmo profissional devo somar os valores ou declarar recibo por recibo?
Pode-se somar todos os valores. Não se esqueça de guardar todos os comprovantes por cinco anos.
Para responder a estas perguntas a jornalista Sophia Camargo consultou o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.
Tive despesas de remoção com ambulância para meu pai, que é meu dependente. Posso deduzir?
A Receita não considera este tipo de gasto como despesa médica.
Posso descontar gastos com vacinas dos meus filhos menores?
Não, a menos que este gasto esteja incluído na conta do hospital.
Para abater gastos com médicos é solicitado um CPF. O que devo fazer?
A partir deste ano tornou-se obrigatória a inclusão do CPF ou CNPJ para dedução dos gastos médicos. Sem esse dado, não será possível a dedução.
Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo consultou o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).
As despesas com vacinação, própria e com dependente, podem ser declaradas como despesas médicas para fins de abatimento do Imposto de Renda?
Não, a menos que integrem a conta do hospital.
Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo conversou com Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).
Fiz implante e colocação de prótese odontológica. Não paguei o profissional, mas paguei as próteses e o plano. Posso deduzir?
Sim.
A partir deste ano vou declarar pensão alimentícia em nome de meus dois filhos. Como vou declarar a pensão em nome deles, eles deixam de seus meus dependentes? Como tenho a guarda dos dois e despesas médicas e de educação, como poderei deduzir?
A senhora terá duas opções: continuar a declarar os filhos como seus dependentes, citando o rendimento tributável dos dois e podendo, dessa forma, deduzir os gastos com saúde e educação ou declarar todo mundo separado. Verifique qual vale mais a pena.
Posso deduzir as despesas com tratamento fonoaudiológico?
Sim.
A minha mãe não é minha dependente, mas, no ano passado, paguei uma cirurgia que o plano dela não cobria. Posso deduzir este gasto?
Não.
Meu irmão tem minha mãe como dependente no plano de saúde, mas sou eu quem paga a mensalidade dela. Posso deduzir este valor no IR?
Não. Neste caso, trata-se de doação (que não é tributada mas também não é dedutível).
Tenho uma irmã de 62 anos e renda de aproximadamente R$ 5 mil. Pago o plano de saúde dela, dou cesta básica e praticamente a sustento. Posso colocá-la como minha dependente?
Não, a menos que você seja seu responsável legal.
Fazem uso diário de remédio para pressão alta e problemas cardíacos. Perguntam se podem deduzir este gasto.
Gastos com remédios não são dedutíveis, a menos que integrem a conta do hospital.
Pago assistência médica da minha sogra. Posso colocá-la como minha dependente?
Só será possível se sua esposa figurar como sua dependente também.
Tive dois planos odontológicos junto à mesma empresa, sendo um empresarial e outro particular. Uma vez que é o mesmo CNPJ, devo fazer o lançamento separado?
Pode fazer um único lançamento.
Posso deduzir do meu imposto de renda o plano de saúde do meu marido, já que sou eu quem faz os pagamentos?
Só se ele for seu dependente.
Gastei aproximadamente R$ 2 mil em clínica estética no ano passado. Posso deduzir estes gastos?
Não.
Minha empresa paga meu plano de saúde. Mas a cada vez que uso, tenho que pagar 10%. Pergunto: posso lançar apenas o valor que efetivamente paguei ao plano ou tenho que relacionar nome e CPF de todos os médicos para os quais paguei?
Deve lançar o valor pago a cada médico e informar o CPF também.
Pago convênio médico pela empresa que trabalho. Recebi o informe de rendimentos onde consta a despesa médica e o valor. Como eu devo declarar o CNPJ, visto que neste informe só consta o número da empresa em que trabalho?
Poderá informar o CNPJ da empresa.
Devo lançar plano de saúde que consta do informe de rendimentos da empresa?
Sim.
Preparando sua declaração
Como fazer a sua declaração
Quem deve declarar imposto de renda
Rendimentos tributáveis
Rendimentos isentos e não tributáveis
Qual modelo escolher: simplificado ou completo?
Declaração Anual de Isento
Deduções permitidas por lei
Como é feita a retenção do IR na fonte
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| Como fazer a sua declaração | Voltar |
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| Quem deve declarar imposto de renda | Voltar | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Todos que se encaixam num dos critérios listados abaixo devem entregar a declaração de IR. Existem duas opções de declaração: simplificada e completa. Lembre-se: mesmo que você não precise entregar a declaração de imposto de renda, a Declaração Anual de Isento é obrigatória, pois você corre o risco de ter o seu CPF suspenso caso deixe de cumprir com a obrigação. Abaixo listamos as situações em que o contribuinte deve entregar a declaração de imposto de renda para este ano. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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| Rendimentos tributáveis | Voltar | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Os rendimentos a seguir são tributáveis e não podem deixar de estar incluídos na sua declaração de imposto de renda. Os rendimentos tributáveis são aqueles sobre o qual incide o imposto de renda da pessoa física, desde que respeitado o teto de R$ 1.313,69 mensais ou R$ 15.764,28 anuais. Isto é, quem possuir um rendimento acima deste teto, e correspondente a um dos itens abaixo, terá que pagar o imposto de renda sobre este valor. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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| Rendimentos isentos e não-tributáveis | Voltar | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Pela legislação, os rendimentos seguintes são considerados isentos do imposto de renda, ou seja, você não precisa recolher imposto sobre eles. Mesmo não tendo que pagar imposto sobre estes rendimentos, você terá que informá-los na sua declaração, desde que, é claro, você esteja obrigado a entregar declaração de imposto de renda e não faça parte dos contribuintes isentos. Por exemplo, na seção "Quem deve declarar imposto de renda" explicamos que uma pessoa que participa do quadro societário de uma empresa está obrigada a entregar a declaração de imposto de renda. Esta obrigatoriedade independe do rendimento que este contribuinte recebeu durante o ano. Este exemplo deixa claro porque alguns contribuintes têm que entregar a declaração de ajuste anual do IR, mesmo tendo recebido apenas os rendimentos abaixo relacionados, todos isentos de IR. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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| Declaração Anual de Isento | Voltar | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Como discutido acima, mesmo que você não precise declarar imposto de renda, você deverá entregar a Declaração Anual de Isento (DAI), obrigatória a todos as pessoas que estejam cadastradas no CPF e que, ao longo do ano passado, obtiveram rendimentos tributáveis de até R$ 15.764,28. O prazo de entrega da declaração começa em agosto e se estende até o final de novembro.
Criada em 1998, a declaração de isentos tem a finalidade de recadastrar todos os contribuintes inscritos no CPF, podendo, assim, verificar eventuais pendências nos cadastros e excluir os números dos contribuintes que se mudaram para outro país, dos que faleceram e dos que possuem mais de um cadastro no sistema.
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| Deduções permitidas por lei | Voltar | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| As deduções a seguir permitem que você reduza a base de cálculo do seu imposto de renda e minimize a "mordida do leão" sobre seu rendimento. A legislação tributária atual permite a dedução de vários gastos, como, por exemplo, gastos com contribuição à previdência oficial e privada, despesas com dependentes, despesas médicas e com educação etc. Para maior facilidade, dividimos as deduções permitidas por lei em dois grupos: com ou sem limites, como detalhado abaixo. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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| Como é feita a retenção do IR na fonte | Voltar |
| Para muitas pessoas que ainda não estão familiarizadas com o assunto, existem termos mais técnicos usados na declaração de IR que acabam confundindo os contribuintes. Este é o caso, por exemplo, de quando falamos que o imposto foi "retido na fonte". Esta expressão é utilizada quando nos referimos à parcela do imposto que foi recolhida por quem efetuou o pagamento ao contribuinte já descontado este percentual retido conforme manda a lei. Isto acontece com as empresas que retém o imposto de renda do salário de seus empregados, desde que este receba um valor superior ao teto de R$ 1.313,69. Neste caso, a empresa é obrigada por lei a descontar o imposto de renda sobre o salário do funcionário, que recebe o valor líquido deste desconto. É também de responsabilidade da empresa o repasse do valor descontado à Receita Federal. Na prática, o contribuinte só não tem o imposto de renda retido pela fonte pagadora nos casos em que recebe um pagamento de outra pessoa física ou algum valor provindo do exterior, como uma aposentadoria, por exemplo. Nestes casos, o imposto não é retido pela fonte pagadora, que conseqüentemente não repassará os valores à Receita Federal. Isto significa que você receberá o pagamento bruto, mas ficará responsável pelo cálculo e recolhimento do imposto através do famoso carnê-leão, que nada mais é do que um formulário utilizado para o pagamento do imposto de renda que não foi retido pela fonte pagadora. |
Calendário do IR
Calendário do IR
Prazo e locais de entrega da declaração
Atraso na entrega da declaração de IR
Vencimento das quotas
Como agendar pagamento
Atraso no pagamento das quotas
Prazo de recebimento da restituição
Formas de recebimento da restituição
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| Prazo e locais de entrega da declaração | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Se você não é isento e tem que entregar declaração de IR, o melhor é deixar a preguiça de lado e preparar logo o documento, já que o prazo de entrega dos disquetes e formulários vai de 3 de março a 30 de abril, sendo que as declarações via internet são aceitas somente até às 20h da mesma data limite.
Ao enviar a declaração pelo computador com atraso, o contribuinte receberá automaticamente uma notificação de multa. Isso será feito até mesmo para as declarações enviadas pela internet que chegarem às 20h01! Fique atento às formas de envio: Internet: quem quiser enviar a declaração preenchida através do programa de IRPF pela internet terá que salvar a declaração no disquete ou disco rígido do computador e utilizar o sistema Receitanet. Disponível no site da Receita Federal, o sistema Receitanet valida e transmite, via Internet, as declarações. Além de utilizar técnicas de compressão e criptografia dos dados da declaração, o sistema possibilita a entrega com certificado digital, que garante a autoria da declaração.
Disquete: para entregar em disquete, você deve copiar o programa também disponível no site www.receita.fazenda.gov.br e entregá-lo nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal;
Formulário: pode ser obtido e entregue nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), sendo que o custo de R$ 3,50 fica a cargo do declarante.
On-line: o envio on-line, que era restrito a alguns contribuintes e não necessitava do download do programa da Receita, foi extinto este ano.
Telefone: vale lembrar que este modo de envio foi suspenso a partir do IRPF 2006 (ano-base 2005). | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Atraso na entrega da declaração de IR | |
| Se você atrasou a entrega da sua declaração de imposto de renda, saiba que estará sujeito a uma multa por atraso, que será calculada da seguinte forma: | |
| A multa de 1% passa a contar a partir do dia seguinte ao prazo de entrega fixado pela Receita Federal, e terá por termo final o mês em que você entregar sua declaração. Só não será cobrada multa dos indivíduos que estão desobrigados de apresentar declaração de imposto de renda. Mesmo que você não esteja em débito com a Receita (ou seja, não tenha imposto devido), deverá pagar a multa mínima de R$ 165,74. Caso tenha direito à restituição, sua multa será deduzida do valor a ser restituído. | |
| Vencimento das Quotas | |
| Caso você, no lugar de receber restituição do imposto pago a mais em 2007, tenha que acertar suas contas com o Fisco, saiba que o pagamento do imposto devido pode ser efetuado através de quota única ou parcelado em até oito quotas iguais, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50,00. No caso do imposto não ultrapassar R$ 100,00, o pagamento deverá ser feito em quota única e, caso não atinja o valor mínimo, R$ 10,00, não será necessário efetuar o recolhimento. Se você optar pelo pagamento à vista do seu imposto e mudar de idéia, fique sabendo que terá a opção de mudar a forma de pagamento em até oito quotas iguais, sem necessidade de retificar sua declaração de imposto.A tabela abaixo demonstra como deverá ser feito o recolhimento do imposto devido. | |
| Quota | Vencimento | Valor dos Juros | ||||
| 1ª ou única | 30/04/08 | Não incide juros | ||||
| 2ª | 30/05/08 | 1% sobre o valor da quota | ||||
| 3ª | 30/06/08 | Juros Selic (05/2008) + 1% | ||||
| 4ª | 31/07/08 | Juros Selic (05/2008 + 06/2008) + 1% | ||||
| 5ª | 29/08/08 | Juros Selic (05/2008 + 06/2008 + 07/2008) + 1% | ||||
| 6ª | 30/09/08 | Juros Selic (05/2008 + 06/2008 + 07/2008 + 08/2008) + 1% | ||||
| 7ª | 31/10/08 | Juros Selic (05/2008 + 06/2008 + 07/2008 + 08/2008 + 09/2008) + 1% | ||||
| 8ª | 28/11/08 | Juros Selic (05/2008 + 06/2008 + 07/2008 + 08/2008 + 09/2008 + 10/2008) + 1% | ||||
| Como agendar pagamento | |
| O contribuinte poderá pagar o imposto ou agendar o seu pagamento, por meio de débito automático em conta corrente bancária. A opção será habilitada para declarções originais entregues no prazo. O contribuinte deverá assinalar a opção de autorização de débito automático e informar o banco, agência e número da conta corrente onde deseja que seja realizado, mensalmente, o débito das quotas do imposto a pagar. Aqui vale ressaltar que, em caso de agendamento, a própria Receita fará a atualização do(s) valor(es) da(s) quota(s), dispensando qualquer ação futura do usuário. No caso das pessoas que estejam no exterior, o pagamento pode ser efetuado através de remessa de pagamento, desde que todos os dados exigidos na DARF estejam incluídos, sendo que o valor deve ser expresso em reais ou em moeda estrangeira a favor da Receita Federal. | |
| Atraso no pagamento das quotas | |
| O valor das quotas pagas após o vencimento será acrescido de multa e juros de mora que serão calculados da seguinte forma: | |
| Valor da multa de mora: A multa por atraso é calculada como sendo de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela, limitada a 20%, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento até o dia do pagamento, sendo que os valores mínimo e máximo definidos acima devem ser respeitados. O valor da multa deve ser incluído no campo 08 da guia DARF. | |
| Juros de Mora: sobre o valor do imposto devido (campo 07 do DARF) aplique os juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir de maio de 2008 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento. O valor de juros de mora deve ser declarado no campo 09 do DARF. |
| Prazo de recebimento da restituição | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Você só terá direito ao recebimento de restituição de IR se ficar comprovado que o imposto que pagou diretamente na fonte ficou acima do que deveria pagar, o que acontece porque no pagamento de imposto na fonte, as deduções permitidas por lei na maioria das vezes não são incluídas.
Se você faz parte do grupo de contribuintes que optou pela entrega da declaração pela internet, terá prioridade no momento da liberação da restituição. Em seguida serão liberadas as restituições de declarações entregues por disquete. Na escala de prioridades, as declarações feitas em formulário impresso serão as últimas da lista de pagamento das restituições.
Contudo, vale lembrar que esses critérios valem para as declarações entregues dentro do prazo, ou seja, até 30 de abril. Caso você deixe para entregar depois desta data, estará fora dos critérios de prioridade, o que pode atrasar muito a entrega do seu dinheiro.
A tabela abaixo demonstra como deverá ser feito o pagamento dos sete lotes de restituição do IR 2008.
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Alíquotas e Tabelas úteis - IR 2008
Você poderá perceber no nosso Especial IR 2008 - Ano-calendário 2007 que há duas tabelas essenciais para o cálculo do seu imposto de renda, tanto para as contribuições feitas mensalmente (seja através do carnê-leão ou por meio das contribuições retidas diretamente pela fonte pagadora), como para o cálculo do imposto referente à renda acumulada ao longo do ano. Veja a seguir as respectivas tabelas, bem como as alíquotas de contribuição do imposto. Evite confusão Como, a cada ano, precisamente em janeiro, a Receita Federal divulga novas tabelas de IR, é comum as pessoas confundirem sua utilização. Para a declaração a ser entregue em abril de 2008, você baseará suas informações nas tabelas referentes ao ano-calendário 2007, que apresentamos abaixo. Isso significa, na prática, que a correção da tabela que passou a vigorar em janeiro de 2008 (novamente em 4,5%) deverá ser aplicada sobre os rendimentos auferidos ao longo deste ano, que serão declarados ao Fisco, portanto, apenas em 2009!
| Alíquota do Imposto de Renda Retido na FonteAno-calendário 2007 | ||||||
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir do imposto (*) | ||||
| Até R$ 1.313,69 | --- | --- | ||||
| De R$ 1.313,70 a R$ 2.625,12 | 15% | R$ 197,05 | ||||
| Acima de R$ 2.625,13 | 27,5% | R$ 525,19 | ||||
| Tabela Progressiva para Cálculo Anual do IRPFAno-calendário 2007 | ||||||
| Base de cálculo anual | Alíquota | Parcela a deduzir do imposto | ||||
| Até R$ 15.764,28 | --- | --- | ||||
| De R$ 15.764,29 a R$ 31.501,44 | 15% | R$ 2.364,64 | ||||
| Acima de R$ 31.501,44 | 27,5% | R$ 6.302,32 | ||||
Tabela e Código de profissões
| Tabelas de Código da Natureza da Ocupação e Ocupação Principal Nas tabelas abaixo, você pode encontrar os códigos de natureza da ocupação e de ocupação principal, que você vai precisar na sua declaração de imposto de renda. A tabela 1 inclui os códigos da natureza de ocupação, enquanto os códigos da ocupação principal podem ser vistos na tabela 2. Vale lembrar que, se você não faz parte das categorias 7, 8 e 9 da tabela de natureza de ocupação abaixo, não necessita buscar o código da sua ocupação principal. |
| Ocupação | Código | ||||
| Empregado de empresa do setor privado, exceto de instituições financeiras | 01 | ||||
| Empregado de instituições financeiras públicas e privadas | 02 | ||||
| Empregado ou contratado de organismo internacional ou de organização não-governamental | 03 | ||||
| Profissional liberal ou autônomo sem vínculo de emprego | 11 | ||||
| Proprietário de empresa ou de firma individual ou empregador-titular | 12 | ||||
| *Capitalista, que auferiu rendimentos de capital, inclusive de aluguéis | 13 | ||||
| Membro ou servidor público da administração direta federal | 21 | ||||
| Servidor público de autarquia ou fundação federal | 22 | ||||
| Empregado de empresa pública ou de economia mista federal, exceto de instituições financeiras | 23 | ||||
| Membro ou servidor público da administração direta estadual e do Distrito Federal | 31 | ||||
| Servidor público de autarquia ou fundação estadual e do Distrito Federal | 32 | ||||
| Empregado de empresa pública ou de economia mista estadual e do Distrito Federal, exceto de instituições financeiras | 33 | ||||
| Membro ou servidor público da administração direta municipal | 41 | ||||
| Servidor público de autarquia ou fundação municipal | 42 | ||||
| Empregado de empresa pública ou de economia mista municipal | 43 | ||||
| Militar | 51 | ||||
| *Aposentado, militar da reserva ou reformado e pensionista de previdência | 61 | ||||
| *Beneficiário de pensão alimentícia judicial | 71 | ||||
| *Bolsista | 72 | ||||
| **Espólio | 81 | ||||
| Natureza da ocupação não especificada anteriormente | 91 | ||||
| Ocupação | ||||
| Membros Superiores e Dirigentes do Poder Público Gerentes Profissionais das Ciências Exatas, Físicas e da Engenharia Profissionais das Ciências Biológicas, da Saúde e Afins Profissionais das Ciências Jurídicas Sociais e Humanas Profissionais das Letras, das Artes e da Comunicação e Religiosos Profissionais do Ensino Técnicos de Nível Médio das Ciências Físicas, Químicas, Engenharia e Afins Técnicos de Nível Médio das Ciências Biológicas, Bioquímicas, da Saúde e Afins Técnicos de Nível Médio em Serviços de Transportes Técnicos de Nível Médio nas Ciências Administrativas Técnicos de Nível Médio dos Serviços Culturais, das Comunicações e dos Desportos Outros Técnicos de Nível Médio Trabalhadores de Serviços Administrativos Trabalhadores de Serviços Diversos Vendedores e Prestadores de Serviços do Comércio Trabalhadores do Setor Primário Trabalhadores das Indústrias Trabalhadores de Reparação e Manutenção Militares Outras Ocupações | ||||
| Ocupação | Código | ||||
| Membro do Poder Executivo (Presidente da República, Vice-Presidente da República, Ministro de Estado, Governador, Vice-Governador, Prefeito, Vice-prefeito) | 101 | ||||
| Membro do Poder Judiciário (Ministro, Juiz e Desembargador) e de Tribunal de Contas (Ministro e Conselheiro) | 102 | ||||
| Membro do Poder Legislativo (Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador) | 103 | ||||
| Membro do Ministério Público (Procurador e Promotor) | 104 | ||||
| Dirigente superior da administração pública (ocupante de cargo de direção, chefia, assessoria e de natureza especial), inclusive os das fundações públicas e autarquias | 105 | ||||
| Diplomata e afins | 106 | ||||
| Servidor das carreiras do Poder Legislativo | 107 | ||||
| Servidor das carreiras do Ministério Público | 108 | ||||
| Servidor das carreiras do Poder Judiciário, Oficial de Justiça, Auxiliar, Assistente e Analista Judiciário | 109 | ||||
| Advogado do setor público, Procurador da Fazenda, Consultor Jurídico, Procurador de autarquias e fundações públicas, Defensor Público | 110 | ||||
| Servidor das carreiras de auditoria fiscal e de fiscalização | 111 | ||||
| Servidor das carreiras do Banco Central, CVM e Susep | 112 | ||||
| Delegado de Polícia e outros servidores das carreiras de polícia, exceto militar | 113 | ||||
| Servidor das carreiras de gestão governamental, analista, gestor e técnico de planejamento | 114 | ||||
| Servidor das carreiras de ciência e tecnologia | 115 | ||||
| Servidor das demais carreiras da administração pública direta, autárquica e fundacional | 116 | ||||
| Titular de Cartório | 117 | ||||
| Dirigente ou administrador de partido político, organização patronal, sindical, filantrópica e religiosa | 118 | ||||
| Ocupação | Código | ||||
| Dirigente, presidente e diretor de empresa industrial, comercial ou prestadora de serviços | 120 | ||||
| Presidente e diretor de empresa pública e sociedade de economia mista | 121 | ||||
| Gerente ou supervisor de empresa industrial, comercial ou prestadora de serviços | 130 | ||||
| Gerente ou supervisor de empresa pública e sociedade de economia mista | 131 | ||||
| Presidente, diretor, gerente e supervisor de organização não-governamental | 140 | ||||
| Ocupação | Código | ||||
| Matemático, estatístico, atuário e afins | 211 | ||||
| Analista de sistemas, desenvolvedor de software, admin. de redes e bancos de dados e outros especialistas em informática (exceto técnicos) | 212 | ||||
| Físico, químico, meteorologista, geólogo, oceanógrafo e afins | 213 | ||||
| Engenheiro, arquiteto e afins | 214 | ||||
| Piloto de aeronaves, comandante de embarcações e oficiais de máquinas | 215 | ||||
| Ocupação | Código | ||||
| Biólogo, biomédico e afins | 221 | ||||
| Agrônomo e afins | 222 | ||||
| Profissional da educação física (exceto professor) | 224 | ||||
| Médico | 225 | ||||
| Médico, odontólogo e afins | 226 | ||||
| Enfermeiro de nível superior, nutricionista, farmacêutico e afins | 227 | ||||
| Veterinário, patologista (veterinário) e zootecnista | 228 | ||||
| Fonoaudiólogo, fisioterapeuta, | |||||