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Perguntas freqüentes > Despesas médicas e com saúde

Regina

Minha filha faz tratamento de ortodontia (aparelho nos dentes) posso deduzir do imposto de renda como despesa médica

Sim.

Sergio

Sou titular de um plano de saúde onde tive total de despesas no ano passado de R$ 5.800,00, sendo que, deste valor, cerca de R$ 4 mil são despesas de meus dependentes no plano (filho e mulher). Neste ano eu não preciso declarar, uma vez que minha renda não ultrapassou o limite, porém, preciso declarar o rendimento de minha mulher, que tem renda própria e ultrapassou o limite. A dúvida é: como declarar os gastos com plano de saúde de minha mulher e filho onde sou titular, se a declaração de minha mulher será individual?

Só será possível incluir as despesas de plano de saúde se o senhor constar como dependente na declaração de sua mulher.

Elisa

Ao declarar despesas médicas realizadas com o mesmo profissional devo somar os valores ou declarar recibo por recibo?

Pode-se somar todos os valores. Não se esqueça de guardar todos os comprovantes por cinco anos.
Para responder a estas perguntas a jornalista Sophia Camargo consultou o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.

Elaine

Tive despesas de remoção com ambulância para meu pai, que é meu dependente. Posso deduzir?

A Receita não considera este tipo de gasto como despesa médica.



Marcus

Posso descontar gastos com vacinas dos meus filhos menores?

Não, a menos que este gasto esteja incluído na conta do hospital.



Jedaías

Para abater gastos com médicos é solicitado um CPF. O que devo fazer?

A partir deste ano tornou-se obrigatória a inclusão do CPF ou CNPJ para dedução dos gastos médicos. Sem esse dado, não será possível a dedução.
Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo consultou o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).



Fernando Japiassú

As despesas com vacinação, própria e com dependente, podem ser declaradas como despesas médicas para fins de abatimento do Imposto de Renda?

Não, a menos que integrem a conta do hospital.
Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo conversou com Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).



Thaís

Fiz implante e colocação de prótese odontológica. Não paguei o profissional, mas paguei as próteses e o plano. Posso deduzir?

Sim.

Ioni

A partir deste ano vou declarar pensão alimentícia em nome de meus dois filhos. Como vou declarar a pensão em nome deles, eles deixam de seus meus dependentes? Como tenho a guarda dos dois e despesas médicas e de educação, como poderei deduzir?

A senhora terá duas opções: continuar a declarar os filhos como seus dependentes, citando o rendimento tributável dos dois e podendo, dessa forma, deduzir os gastos com saúde e educação ou declarar todo mundo separado. Verifique qual vale mais a pena.

Marcelo

Posso deduzir as despesas com tratamento fonoaudiológico?

Sim.

Carlos

A minha mãe não é minha dependente, mas, no ano passado, paguei uma cirurgia que o plano dela não cobria. Posso deduzir este gasto?

Não.

Marli

Meu irmão tem minha mãe como dependente no plano de saúde, mas sou eu quem paga a mensalidade dela. Posso deduzir este valor no IR?

Não. Neste caso, trata-se de doação (que não é tributada mas também não é dedutível).

Walkir

Tenho uma irmã de 62 anos e renda de aproximadamente R$ 5 mil. Pago o plano de saúde dela, dou cesta básica e praticamente a sustento. Posso colocá-la como minha dependente?

Não, a menos que você seja seu responsável legal.

Talita Aguiar e Edison de Figueiredo

Fazem uso diário de remédio para pressão alta e problemas cardíacos. Perguntam se podem deduzir este gasto.

Gastos com remédios não são dedutíveis, a menos que integrem a conta do hospital.

Antonio

Pago assistência médica da minha sogra. Posso colocá-la como minha dependente?

Só será possível se sua esposa figurar como sua dependente também.

Carlos Umbelino

Tive dois planos odontológicos junto à mesma empresa, sendo um empresarial e outro particular. Uma vez que é o mesmo CNPJ, devo fazer o lançamento separado?

Pode fazer um único lançamento.

Débora

Posso deduzir do meu imposto de renda o plano de saúde do meu marido, já que sou eu quem faz os pagamentos?

Só se ele for seu dependente.

Elizabeth

Gastei aproximadamente R$ 2 mil em clínica estética no ano passado. Posso deduzir estes gastos?

Não.

Marcos

Minha empresa paga meu plano de saúde. Mas a cada vez que uso, tenho que pagar 10%. Pergunto: posso lançar apenas o valor que efetivamente paguei ao plano ou tenho que relacionar nome e CPF de todos os médicos para os quais paguei?

Deve lançar o valor pago a cada médico e informar o CPF também.

Ricardo

Pago convênio médico pela empresa que trabalho. Recebi o informe de rendimentos onde consta a despesa médica e o valor. Como eu devo declarar o CNPJ, visto que neste informe só consta o número da empresa em que trabalho?

Poderá informar o CNPJ da empresa.

Evandro

Devo lançar plano de saúde que consta do informe de rendimentos da empresa?

Sim.

InfoMoney

Preparando sua declaração

Como fazer a sua declaração Quem deve declarar imposto de renda Rendimentos tributáveis Rendimentos isentos e não tributáveis Qual modelo escolher: simplificado ou completo? Declaração Anual de Isento Deduções permitidas por lei Como é feita a retenção do IR na fonte
Como fazer a sua declaração Voltar
Computador: pelo computador o contribuinte pode optar por preencher a declaração por meio do programa de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), disponíveL no site da Receita Federal. Nas declarações feitas pelo computador será emitido um recibo de entrega, depois que o envio for concretizado. Caso seja preciso efetuar retificação da declaração, o contribuinte terá que informar o número do recibo de entrega anterior.
  • Programa de IRPF Disponível para download no site da Receita Federal, o programa de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode ser usado tanto por quem utiliza o modelo simplificado, quanto por quem opta pelo modelo completo. Quem preferir fazer a declaração pelo programa poderá enviar a sua declaração através da internet ou de disquete, como detalhado abaixo:
    • Internet:Quem quiser enviar a declaração preenchida através do programa de IRPF pela internet terá que salvar a declaração no disquete ou disco rígido do computador e utilizar o sistema Receitanet. Também disponível no site da Receita Federal, o sistema Receitanet valida e transmite, via Internet, as declarações. Além de utilizar técnicas de compressão e criptografia dos dados da declaração, o sistema possibilita a entrega com certificado digital, que garante a autoria da declaração.
    • Disquete:Para entregar em disquete, você deve copiar o programa também disponível no site www.receita.fazenda.gov.br e entregá-lo nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
    • On-line: O envio on-line, que era restrito a alguns contribuintes e não necessitava do download do programa da Receita, foi extinto este ano.
Telefone: esse modo de envio foi suspenso a partir do IRPF 2006 (ano base 2005).
Formulário: pode ser obtido e entregue nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
  • Quem não pode usar formulárioHá alguns anos, vem restringindo essa forma de entregar a declaração. Este ano, não podem declarar pelo formulário de papel os contribuintes que:
    • receberam rendimentos tributáveis de pessoa física ou do exterior;
    • queiram declarar dependentes que possuam rendimentos ou bens;
    • fizeram parte do quadro societário de uma empresa por pelo menos um mês, no ano passado;
    • queiram aproveitar a dedução patronal à Previdência Social do empregado doméstico;
    • que efetuaram doações a partidos políticos ou candidatos;
    • apresentem declaração em nome de espólio;
    • pretendam se beneficiar das deduções de livro Caixa.
    • receberam rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
    • receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100 mil;
    • obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
    • realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
    • obtiveram receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40;
    • possuam informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.
Quem deve declarar imposto de renda Voltar
Todos que se encaixam num dos critérios listados abaixo devem entregar a declaração de IR. Existem duas opções de declaração: simplificada e completa. Lembre-se: mesmo que você não precise entregar a declaração de imposto de renda, a Declaração Anual de Isento é obrigatória, pois você corre o risco de ter o seu CPF suspenso caso deixe de cumprir com a obrigação. Abaixo listamos as situações em que o contribuinte deve entregar a declaração de imposto de renda para este ano.
Receberam, durante o ano de 2007, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 15.764,28 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos, acima de R$ 40.000,00;
Quem participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa. A exceção fica por conta dos contribuintes cuja participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa tinha valor inferior a R$ 1.000,00.
Realizou, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
Realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 durante o ano de 2007;
Passou a condição de residente no Brasil durante o ano de 2007;
Indivíduos com receita bruta superior a R$ 78.821,40 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.
Rendimentos tributáveis Voltar
Os rendimentos a seguir são tributáveis e não podem deixar de estar incluídos na sua declaração de imposto de renda. Os rendimentos tributáveis são aqueles sobre o qual incide o imposto de renda da pessoa física, desde que respeitado o teto de R$ 1.313,69 mensais ou R$ 15.764,28 anuais. Isto é, quem possuir um rendimento acima deste teto, e correspondente a um dos itens abaixo, terá que pagar o imposto de renda sobre este valor.
Rendimentos no exterior: esses rendimentos serão convertidos em reais utilizando a taxa de compra do dólar vigente na época dos rendimentos ou pagamentos de impostos;
Rendimento de salário: independentemente de você ter ou não carteira de trabalho assinada;
Ganho com aluguéis: do valor recebido você pode descontar os impostos e taxas incidentes sobre o bem, como IPTU, despesas com condomínio etc. Lembre-se que, para realizar estes descontos, as taxas e impostos deverão estar todas quitadas pelo locador;
Ganho com serviços de transporte de cargas e passageiro;
Rendimentos de pensão judicial: inclusive as pensões alimentícias provisórias.
Rendimentos isentos e não-tributáveis Voltar
Pela legislação, os rendimentos seguintes são considerados isentos do imposto de renda, ou seja, você não precisa recolher imposto sobre eles. Mesmo não tendo que pagar imposto sobre estes rendimentos, você terá que informá-los na sua declaração, desde que, é claro, você esteja obrigado a entregar declaração de imposto de renda e não faça parte dos contribuintes isentos. Por exemplo, na seção "Quem deve declarar imposto de renda" explicamos que uma pessoa que participa do quadro societário de uma empresa está obrigada a entregar a declaração de imposto de renda. Esta obrigatoriedade independe do rendimento que este contribuinte recebeu durante o ano. Este exemplo deixa claro porque alguns contribuintes têm que entregar a declaração de ajuste anual do IR, mesmo tendo recebido apenas os rendimentos abaixo relacionados, todos isentos de IR.
Rendimento de salário de até R$ 1.313,69 por mês;
Pensões de até R$ 1.313,69, sendo que esse valor é calculado como a soma do valor de todas as pensões recebidas, ou seja, se você receber duas pensões de R$ 700,00 então o total equivale a R$ 1.400,00 e, portanto, incide imposto de renda;
Rendimento do PIS/PASEP;
Ganhos com lucros e dividendos desde que já tenham sido tributados na fonte;
Ganho com poupança, letra de crédito imobiliário, letra hipotecária e certificados de recebíveis imobiliários;
Recebimento de benefícios concedidos pela Previdência Social, em caso de morte ou invalidez permanente;
Correções de custos de bens em razão de correção monetária;
Parcelas isentas apuradas na atividade rural;
Recebimento de aviso prévio, FGTS, indenizações trabalhistas, auxílio-doença e auxílio-funeral;
Recebimento de seguro-desemprego;
Recebimento de aposentadoria por parte de pessoas com mais de 65 anos, desde que não supere R$ 1.313,69 por mês;
Benefícios de Programa de Demissão Voluntária (PDV);
Recebimento de aposentadoria por acidente de serviço ou doença grave;
Ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações e para o ouro, ativo financeiro, individualmente;
Recebimento de restituições de imposto de renda.
Qual modelo escolher: simplificado ou completo? Antes de discutir em maior detalhe quais são as despesas dedutíveis para fins de imposto de renda, acreditamos que seja mais relevante discutir as diferentes formas de declarar imposto de renda. Se você tem que entregar sua declaração de imposto de renda, pode escolher entre dois tipos de formulários: simplificado ou completo. Em ambos os casos você irá precisar dos seguintes documentos:
  • Informativo sobre rendimentos da empresa onde trabalha ou onde trabalhou;
  • Informativo sobre aplicações financeiras dos bancos onde tem ou teve conta;
  • Recibos de gastos médicos, gastos com educação etc., apesar de não ser necessário anexá-los na declaração.
As principais diferenças entre os dois tipos de modelos estão resumidas abaixo:
Modelo Simplificado
As declarações simplificadas podem ser feitas por qualquer contribuinte. Entretanto, nesse modelo as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, desde que o desconto não ultrapasse o valor de R$ 11.669,72. Desta forma, o modelo simplificado é indicado para pessoas que não possuem muitas deduções, uma vez que, nesse caso, é aconselhável optar pelo modelo completo. Ao preencher o modelo simplificado, você terá de informar o CNPJ ou CPF da sua principal fonte pagadora, mas também deve indicar nos campos indicados os rendimentos de todas as fontes.
Modelo Completo
Caso você não se enquadre no modelo simplificado, ou seja, tem muitas deduções a fazer, como plano de saúde, gastos com educação, dependentes etc., poderá declarar o imposto da maneira completa, onde é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos no ano. Não deixe de guardar todos os seus recibos e comprovantes de rendimentos, pois você nunca sabe se sofrerá uma eventual fiscalização da Receita Federal. Se o total das suas deduções exceder o limite de R$ 11.669,72 sua melhor opção é fazer a declaração completa. Apesar das deduções com dependente serem limitadas a R$ 1.584,60 e as despesas com educação terem o limite individual anual de R$ 2.480,66, as despesas médicas podem ser deduzidas integralmente e, como o imposto sobre alguns investimentos já é pago na fonte, não é difícil ter deduções acima desse limite. Caso você opte pelo modelo completo, não deixe de guardar os comprovantes de rendimentos e das despesas por cinco anos, no mínimo, prazo durante o qual a Receita Federal pode pedir a comprovação das deduções se existir suspeita de sonegação.
Declaração Anual de Isento Voltar
Como discutido acima, mesmo que você não precise declarar imposto de renda, você deverá entregar a Declaração Anual de Isento (DAI), obrigatória a todos as pessoas que estejam cadastradas no CPF e que, ao longo do ano passado, obtiveram rendimentos tributáveis de até R$ 15.764,28. O prazo de entrega da declaração começa em agosto e se estende até o final de novembro. Criada em 1998, a declaração de isentos tem a finalidade de recadastrar todos os contribuintes inscritos no CPF, podendo, assim, verificar eventuais pendências nos cadastros e excluir os números dos contribuintes que se mudaram para outro país, dos que faleceram e dos que possuem mais de um cadastro no sistema.
  • Quem está dispensado? Se você se inscreveu no CPF no ano de entrega da declaração, não será obrigado a entregar a sua declaração de isento. Também está dispensado o cônjuge cujo número de inscrição no CPF tenha sido informado na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, quando apresentada em conjunto com o outro cônjuge, em nome deste. Os dependentes incluídos na declaração de outro contribuinte estão dispensados da declaração de isento. Mas, para isso, a Receita Federal exige que, na declaração do titular, os números de CPF dos dependentes declarados sejam incluídos.
  • Recadastramento do CPF É tão importante quanto entregar a declaração de ajuste anual, uma vez que o contribuinte que deixar de entregar a declaração de isentos por dois anos consecutivos terá o seu CPF automaticamente cancelado, o que poderá acabar em muita dor de cabeça, já que o documento é essencial ao cotidiano de qualquer pessoa. Portanto, se você não entregou a sua declaração de isento do ano passado, poderá regularizar a sua situação pagando uma taxa de R$ 5,50 em um dos seguintes locais: agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. Feito isso, sua situação estará automaticamente regularizada.
Deduções permitidas por lei Voltar
As deduções a seguir permitem que você reduza a base de cálculo do seu imposto de renda e minimize a "mordida do leão" sobre seu rendimento. A legislação tributária atual permite a dedução de vários gastos, como, por exemplo, gastos com contribuição à previdência oficial e privada, despesas com dependentes, despesas médicas e com educação etc. Para maior facilidade, dividimos as deduções permitidas por lei em dois grupos: com ou sem limites, como detalhado abaixo.
Deduções sem limite Deduções com limite
Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2007. Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia. Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, assim como dentárias.Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc. Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.584,60 por dependente, também válido para os nascidos em 2007. Despesas com educação: o limite individual anual de R$ 2.480,66, por pessoa ou dependente. Entre as despesas permitidas estão: despesas com educação infantil (creche, pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc. Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas. Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo a cultura e incentivo a atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado. Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: Poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.313,69, ou R$ 15.764,28 ao ano, que correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade. Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico: limitada a R$ 578,40* + R$ 14,00 ou R$ 15,20 (dependendo do mês de pagamento das férias).
* Valor calculado com base no salário mínimo de R$ 350 até abril e R$ 380 nos meses seguintes. Como discutimos acima, existem diversas situações em que você pode abater determinados valores da sua base de cálculo do imposto de renda, o que significa que o imposto só será tributado sobre o valor líquido destas deduções. Na prática, a base de cálculo do imposto é aquele valor sobre o qual serão aplicadas as alíquotas do imposto de renda.
Como é feita a retenção do IR na fonte Voltar
Para muitas pessoas que ainda não estão familiarizadas com o assunto, existem termos mais técnicos usados na declaração de IR que acabam confundindo os contribuintes. Este é o caso, por exemplo, de quando falamos que o imposto foi "retido na fonte". Esta expressão é utilizada quando nos referimos à parcela do imposto que foi recolhida por quem efetuou o pagamento ao contribuinte já descontado este percentual retido conforme manda a lei. Isto acontece com as empresas que retém o imposto de renda do salário de seus empregados, desde que este receba um valor superior ao teto de R$ 1.313,69. Neste caso, a empresa é obrigada por lei a descontar o imposto de renda sobre o salário do funcionário, que recebe o valor líquido deste desconto. É também de responsabilidade da empresa o repasse do valor descontado à Receita Federal. Na prática, o contribuinte só não tem o imposto de renda retido pela fonte pagadora nos casos em que recebe um pagamento de outra pessoa física ou algum valor provindo do exterior, como uma aposentadoria, por exemplo. Nestes casos, o imposto não é retido pela fonte pagadora, que conseqüentemente não repassará os valores à Receita Federal. Isto significa que você receberá o pagamento bruto, mas ficará responsável pelo cálculo e recolhimento do imposto através do famoso carnê-leão, que nada mais é do que um formulário utilizado para o pagamento do imposto de renda que não foi retido pela fonte pagadora.

InfoMoney

Calendário do IR

Calendário do IR Prazo e locais de entrega da declaração Atraso na entrega da declaração de IR Vencimento das quotas Como agendar pagamento Atraso no pagamento das quotas Prazo de recebimento da restituição Formas de recebimento da restituição
Prazo e locais de entrega da declaração
Se você não é isento e tem que entregar declaração de IR, o melhor é deixar a preguiça de lado e preparar logo o documento, já que o prazo de entrega dos disquetes e formulários vai de 3 de março a 30 de abril, sendo que as declarações via internet são aceitas somente até às 20h da mesma data limite. Ao enviar a declaração pelo computador com atraso, o contribuinte receberá automaticamente uma notificação de multa. Isso será feito até mesmo para as declarações enviadas pela internet que chegarem às 20h01! Fique atento às formas de envio:
    Internet: quem quiser enviar a declaração preenchida através do programa de IRPF pela internet terá que salvar a declaração no disquete ou disco rígido do computador e utilizar o sistema Receitanet. Disponível no site da Receita Federal, o sistema Receitanet valida e transmite, via Internet, as declarações. Além de utilizar técnicas de compressão e criptografia dos dados da declaração, o sistema possibilita a entrega com certificado digital, que garante a autoria da declaração. Disquete: para entregar em disquete, você deve copiar o programa também disponível no site www.receita.fazenda.gov.br e entregá-lo nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal; Formulário: pode ser obtido e entregue nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), sendo que o custo de R$ 3,50 fica a cargo do declarante. On-line: o envio on-line, que era restrito a alguns contribuintes e não necessitava do download do programa da Receita, foi extinto este ano. Telefone: vale lembrar que este modo de envio foi suspenso a partir do IRPF 2006 (ano-base 2005).
Atraso na entrega da declaração de IR
Se você atrasou a entrega da sua declaração de imposto de renda, saiba que estará sujeito a uma multa por atraso, que será calculada da seguinte forma:
1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que tenha sido pago integralmente;
valor mínimo R$ 165,74;
valor máximo de 20% do imposto devido
A multa de 1% passa a contar a partir do dia seguinte ao prazo de entrega fixado pela Receita Federal, e terá por termo final o mês em que você entregar sua declaração. Só não será cobrada multa dos indivíduos que estão desobrigados de apresentar declaração de imposto de renda. Mesmo que você não esteja em débito com a Receita (ou seja, não tenha imposto devido), deverá pagar a multa mínima de R$ 165,74. Caso tenha direito à restituição, sua multa será deduzida do valor a ser restituído.
Vencimento das Quotas
Caso você, no lugar de receber restituição do imposto pago a mais em 2007, tenha que acertar suas contas com o Fisco, saiba que o pagamento do imposto devido pode ser efetuado através de quota única ou parcelado em até oito quotas iguais, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50,00. No caso do imposto não ultrapassar R$ 100,00, o pagamento deverá ser feito em quota única e, caso não atinja o valor mínimo, R$ 10,00, não será necessário efetuar o recolhimento. Se você optar pelo pagamento à vista do seu imposto e mudar de idéia, fique sabendo que terá a opção de mudar a forma de pagamento em até oito quotas iguais, sem necessidade de retificar sua declaração de imposto.A tabela abaixo demonstra como deverá ser feito o recolhimento do imposto devido.
Quota Vencimento Valor dos Juros
1ª ou única 30/04/08 Não incide juros
30/05/08 1% sobre o valor da quota
30/06/08 Juros Selic (05/2008) + 1%
31/07/08 Juros Selic (05/2008 + 06/2008) + 1%
29/08/08 Juros Selic (05/2008 + 06/2008 + 07/2008) + 1%
30/09/08 Juros Selic (05/2008 + 06/2008 + 07/2008 + 08/2008) + 1%
31/10/08 Juros Selic (05/2008 + 06/2008 + 07/2008 + 08/2008 + 09/2008) + 1%
28/11/08 Juros Selic (05/2008 + 06/2008 + 07/2008 + 08/2008 + 09/2008 + 10/2008) + 1%
Obs: A Taxa de Juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.
Como agendar pagamento
O contribuinte poderá pagar o imposto ou agendar o seu pagamento, por meio de débito automático em conta corrente bancária. A opção será habilitada para declarções originais entregues no prazo. O contribuinte deverá assinalar a opção de autorização de débito automático e informar o banco, agência e número da conta corrente onde deseja que seja realizado, mensalmente, o débito das quotas do imposto a pagar. Aqui vale ressaltar que, em caso de agendamento, a própria Receita fará a atualização do(s) valor(es) da(s) quota(s), dispensando qualquer ação futura do usuário. No caso das pessoas que estejam no exterior, o pagamento pode ser efetuado através de remessa de pagamento, desde que todos os dados exigidos na DARF estejam incluídos, sendo que o valor deve ser expresso em reais ou em moeda estrangeira a favor da Receita Federal.
Atraso no pagamento das quotas
O valor das quotas pagas após o vencimento será acrescido de multa e juros de mora que serão calculados da seguinte forma:
Valor da multa de mora: A multa por atraso é calculada como sendo de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela, limitada a 20%, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento até o dia do pagamento, sendo que os valores mínimo e máximo definidos acima devem ser respeitados. O valor da multa deve ser incluído no campo 08 da guia DARF.
Juros de Mora: sobre o valor do imposto devido (campo 07 do DARF) aplique os juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir de maio de 2008 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento. O valor de juros de mora deve ser declarado no campo 09 do DARF.
Prazo de recebimento da restituição
Você só terá direito ao recebimento de restituição de IR se ficar comprovado que o imposto que pagou diretamente na fonte ficou acima do que deveria pagar, o que acontece porque no pagamento de imposto na fonte, as deduções permitidas por lei na maioria das vezes não são incluídas. Se você faz parte do grupo de contribuintes que optou pela entrega da declaração pela internet, terá prioridade no momento da liberação da restituição. Em seguida serão liberadas as restituições de declarações entregues por disquete. Na escala de prioridades, as declarações feitas em formulário impresso serão as últimas da lista de pagamento das restituições. Contudo, vale lembrar que esses critérios valem para as declarações entregues dentro do prazo, ou seja, até 30 de abril. Caso você deixe para entregar depois desta data, estará fora dos critérios de prioridade, o que pode atrasar muito a entrega do seu dinheiro. A tabela abaixo demonstra como deverá ser feito o pagamento dos sete lotes de restituição do IR 2008.
IR 2008 Data
1º lote 16/06/2008
2º lote 15/07/2008
3º lote 15/08/2008
4º lote 15/09/2008
5º lote 15/10/2008
6º lote 17/11/2008
7º lote 15/12/2008
Formas de recebimento da restituição
As restituições do imposto de renda e o ressarcimento de valores referentes a tributos e contribuições federais só são pagos através de depósito em conta corrente ou poupança. De acordo com os técnicos do Fisco, o número de fraudadores vinha aumentando de forma assustadora, pois eles usavam falsas procurações para receberem essas restituições no caixa dos bancos. A decisão da Receita visa a redução do número de fraudes, uma vez que será muito mais complicado abrir contas bancárias exclusivamente para fraudadores receberem restituições indevidas. A Receita Federal já autorizou os bancos a compararem se o CPF ou CNPJ do beneficiário está de acordo com os documentos apresentados na abertura da conta. Caso o banco não confirme a autenticidade dos documentos, está autorizado a devolver o dinheiro à Receita Federal.

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Alíquotas e Tabelas úteis - IR 2008

Você poderá perceber no nosso Especial IR 2008 - Ano-calendário 2007 que há duas tabelas essenciais para o cálculo do seu imposto de renda, tanto para as contribuições feitas mensalmente (seja através do carnê-leão ou por meio das contribuições retidas diretamente pela fonte pagadora), como para o cálculo do imposto referente à renda acumulada ao longo do ano. Veja a seguir as respectivas tabelas, bem como as alíquotas de contribuição do imposto. Evite confusão Como, a cada ano, precisamente em janeiro, a Receita Federal divulga novas tabelas de IR, é comum as pessoas confundirem sua utilização. Para a declaração a ser entregue em abril de 2008, você baseará suas informações nas tabelas referentes ao ano-calendário 2007, que apresentamos abaixo. Isso significa, na prática, que a correção da tabela que passou a vigorar em janeiro de 2008 (novamente em 4,5%) deverá ser aplicada sobre os rendimentos auferidos ao longo deste ano, que serão declarados ao Fisco, portanto, apenas em 2009!

Alíquota do Imposto de Renda Retido na FonteAno-calendário 2007
Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir do imposto (*)
Até R$ 1.313,69 --- ---
De R$ 1.313,70 a R$ 2.625,12 15% R$ 197,05
Acima de R$ 2.625,13 27,5% R$ 525,19
Tabela Progressiva para Cálculo Anual do IRPFAno-calendário 2007
Base de cálculo anual Alíquota Parcela a deduzir do imposto
Até R$ 15.764,28 --- ---
De R$ 15.764,29 a R$ 31.501,44 15% R$ 2.364,64
Acima de R$ 31.501,44 27,5% R$ 6.302,32
Sobre a parcela a deduzir Para quem não está familiarizado com o conceito de parcela a deduzir, vale notar que a legislação tributária permite que o contribuinte reduza o montante de imposto devido por esses valores. Assim, por exemplo, um contribuinte que tiver rendimento tributável de R$ 2.000 por mês pagaria, com base na alíquota de 15% de IR, um imposto de R$ 300. Porém, como pode deduzir a parcela permitida por lei, pode abater o valor de R$ 197,05 do montante devido, de forma que o imposto final a ser pago cai para R$ 102,95 (R$ 300,00 - R$ 197,05).

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Tabela e Código de profissões

Tabelas de Código da Natureza da Ocupação e Ocupação Principal Nas tabelas abaixo, você pode encontrar os códigos de natureza da ocupação e de ocupação principal, que você vai precisar na sua declaração de imposto de renda. A tabela 1 inclui os códigos da natureza de ocupação, enquanto os códigos da ocupação principal podem ser vistos na tabela 2. Vale lembrar que, se você não faz parte das categorias 7, 8 e 9 da tabela de natureza de ocupação abaixo, não necessita buscar o código da sua ocupação principal.
Tabela 1: Natureza da Ocupação
Ocupação Código
Empregado de empresa do setor privado, exceto de instituições financeiras 01
Empregado de instituições financeiras públicas e privadas 02
Empregado ou contratado de organismo internacional ou de organização não-governamental 03
Profissional liberal ou autônomo sem vínculo de emprego 11
Proprietário de empresa ou de firma individual ou empregador-titular 12
*Capitalista, que auferiu rendimentos de capital, inclusive de aluguéis 13
Membro ou servidor público da administração direta federal 21
Servidor público de autarquia ou fundação federal 22
Empregado de empresa pública ou de economia mista federal, exceto de instituições financeiras 23
Membro ou servidor público da administração direta estadual e do Distrito Federal 31
Servidor público de autarquia ou fundação estadual e do Distrito Federal 32
Empregado de empresa pública ou de economia mista estadual e do Distrito Federal, exceto de instituições financeiras 33
Membro ou servidor público da administração direta municipal 41
Servidor público de autarquia ou fundação municipal 42
Empregado de empresa pública ou de economia mista municipal 43
Militar 51
*Aposentado, militar da reserva ou reformado e pensionista de previdência 61
*Beneficiário de pensão alimentícia judicial 71
*Bolsista 72
**Espólio 81
Natureza da ocupação não especificada anteriormente 91
(*) Natureza 13,61,71,72 ou 81 o código de ocupação é facultativo. Caso tenha exercido ocupação remunerada de outra natureza, informe o código de ocupação correspondente. (**) Dispensa informação da ocupação principal. Tabela 2: Ocupação Principal
Ocupação
Membros Superiores e Dirigentes do Poder Público Gerentes Profissionais das Ciências Exatas, Físicas e da Engenharia Profissionais das Ciências Biológicas, da Saúde e Afins Profissionais das Ciências Jurídicas Sociais e Humanas Profissionais das Letras, das Artes e da Comunicação e Religiosos Profissionais do Ensino Técnicos de Nível Médio das Ciências Físicas, Químicas, Engenharia e Afins Técnicos de Nível Médio das Ciências Biológicas, Bioquímicas, da Saúde e Afins Técnicos de Nível Médio em Serviços de Transportes Técnicos de Nível Médio nas Ciências Administrativas Técnicos de Nível Médio dos Serviços Culturais, das Comunicações e dos Desportos Outros Técnicos de Nível Médio Trabalhadores de Serviços Administrativos Trabalhadores de Serviços Diversos Vendedores e Prestadores de Serviços do Comércio Trabalhadores do Setor Primário Trabalhadores das Indústrias Trabalhadores de Reparação e Manutenção Militares Outras Ocupações
Membros Superiores e Dirigentes do Poder Público
Ocupação Código
Membro do Poder Executivo (Presidente da República, Vice-Presidente da República, Ministro de Estado, Governador, Vice-Governador, Prefeito, Vice-prefeito) 101
Membro do Poder Judiciário (Ministro, Juiz e Desembargador) e de Tribunal de Contas (Ministro e Conselheiro) 102
Membro do Poder Legislativo (Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador) 103
Membro do Ministério Público (Procurador e Promotor) 104
Dirigente superior da administração pública (ocupante de cargo de direção, chefia, assessoria e de natureza especial), inclusive os das fundações públicas e autarquias 105
Diplomata e afins 106
Servidor das carreiras do Poder Legislativo 107
Servidor das carreiras do Ministério Público 108
Servidor das carreiras do Poder Judiciário, Oficial de Justiça, Auxiliar, Assistente e Analista Judiciário 109
Advogado do setor público, Procurador da Fazenda, Consultor Jurídico, Procurador de autarquias e fundações públicas, Defensor Público 110
Servidor das carreiras de auditoria fiscal e de fiscalização 111
Servidor das carreiras do Banco Central, CVM e Susep 112
Delegado de Polícia e outros servidores das carreiras de polícia, exceto militar 113
Servidor das carreiras de gestão governamental, analista, gestor e técnico de planejamento 114
Servidor das carreiras de ciência e tecnologia 115
Servidor das demais carreiras da administração pública direta, autárquica e fundacional 116
Titular de Cartório 117
Dirigente ou administrador de partido político, organização patronal, sindical, filantrópica e religiosa 118
Gerentes
Ocupação Código
Dirigente, presidente e diretor de empresa industrial, comercial ou prestadora de serviços 120
Presidente e diretor de empresa pública e sociedade de economia mista 121
Gerente ou supervisor de empresa industrial, comercial ou prestadora de serviços 130
Gerente ou supervisor de empresa pública e sociedade de economia mista 131
Presidente, diretor, gerente e supervisor de organização não-governamental 140
Profissionais das Ciências Exatas, Físicas e da Engenharia
Ocupação Código
Matemático, estatístico, atuário e afins 211
Analista de sistemas, desenvolvedor de software, admin. de redes e bancos de dados e outros especialistas em informática (exceto técnicos) 212
Físico, químico, meteorologista, geólogo, oceanógrafo e afins 213
Engenheiro, arquiteto e afins 214
Piloto de aeronaves, comandante de embarcações e oficiais de máquinas 215
Profissionais das Ciências Biológicas, da Saúde e Afins
Ocupação Código
Biólogo, biomédico e afins 221
Agrônomo e afins 222
Profissional da educação física (exceto professor) 224
Médico 225
Médico, odontólogo e afins 226
Enfermeiro de nível superior, nutricionista, farmacêutico e afins 227
Veterinário, patologista (veterinário) e zootecnista 228
Fonoaudiólogo, fisioterapeuta,