Meu marido é sócio de uma empresa inativa há mais de quatro anos. Durante esse período, não enviou declarações. Qual o primeiro passo para regularizar seu CPF?
Resposta: O primeiro passo para regularizar o CPF é fazer a entrega da declaração de ajuste anual do último ano em atraso. Desta forma, o CPF já será regularizado. Há necessidade ainda de fazer a entrega da declaração de empresa inativa. Todas estas operações têm multa. Para cada ano que não foi entregue a declaração de empresa inativa, a multa é de R$ 200,00. A multa para a entrega em atraso da pessoa física é de, no mínimo, R$ 165,74. O mais aconselhável é que seu marido procure um contador para pôr a casa em ordem.
Fonte: Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo conversou com o contador Valmir Moreira dos Santos, da Despacon Serviços Contábeis.
Tenho uma empresa que está inativa, tenho que fazer a declaração? Não tive renda no ano de 2007. Outra dúvida: Meus sogros são dependentes de minha mulher, aposentados do INSS e ganham, cada um, um salário mínimo. Onde informar este valor?
Pergunta 1: Uma das condições obrigatórias para a entrega da declaração é justamente ser sócio de empresa, seja ela inativa ou não. Mesmo não tendo rendimentos, terá de fazer a declaração. Pergunta 2: Em Rendimentos Isentos e não tributáveis, na linha destinada aos rendimentos dos dependentes. Uma dica: você pode configurar como dependente na declaração de sua mulher.
Até 2007, era sócio de uma microempresa, mas esqueci de fazer minha declaração. Este ano terei que declarar como isento, pois minha renda é bolsa do CNPq e, ao que me consta, isso é rendimento isento. A questão é: não tenho recibo, posso declarar normalmente? Como devo proceder para regularizar a situação da declaração anterior e para realizar a deste ano?
Como estava obrigado a fazer a declaração por ser sócio de empresa, deverá entregar sua declaração com atraso, com multa. O programa da declaração de 2007, ano-calendário 2006, está disponível no site da Receita em Downloads, Programas Pessoa Física. A Receita apenas considera isentos os rendimentos a título de bolsa de estudos desde que estes caracterizem doação. Ou seja, devem ser recebidos exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa, e o resultado dessas atividades não pode representar vantagem para o doador. A bolsa não pode caracterizar também contraprestação de serviços. Os rendimentos isentos recebidos a título de bolsa de estudos não justificam acréscimo patrimonial.
De janeiro a junho de 2007, minha empresa era tributada pelo lucro presumido. De julho a dezembro de 2007, a empresa passou a ser tributada pelo Simples nacional. Onde devo informar os lucros recebidos?
Este lucro é Rendimento Isento. O correto, segundo o contabilista Julio Linuesa Peres, membro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP), seria informar os lucros do período em que a empresa era tributada pelo lucro presumido na linha 05 (Lucros e dividendos recebidos pelo titular ou dependente) desta ficha, e o lucro do período em que a empresa foi tributada pelo Simples, na linha 09 (Rendimento do sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados).
Para responder a estas perguntas a jornalista Sophia Camargo consultou o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.
Sou autônomo informal, mas como tenho uma firma aberta que está inativa, tenho que fazer minha declaração simplificada. Em que campo da declaração preencho meus ganhos mensais?
A escolha da declaração cabe ao contribuinte. Ninguém é obrigado a fazer a declaração completa ou simplificada, mas pode escolher a que lhe render uma maior restituição ou menos imposto a pagar. Os ganhos devem ser preenchidos na ficha correspondente aos Rendimentos Tributáveis. Se recebidos de Pessoa Jurídica, o imposto já terá sido retido na fonte. Se recebidos de Pessoa física, o contribuinte já deverá ter pago o carnê-leão antecipadamente. Se não o fez, terá que recolher o imposto devido com juros e multa.
Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo consultou o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).
Tenho uma sociedade em uma franquia. Faço minha declaração PJ separadamente com o meu contador. É preciso informar algo sobre a minha franquia na minha declaração de PF?
Sim. É necessário informar, na declaração de Bens, as cotas que possui nesta sociedade. Se recebeu algum tipo de pagamento da Pessoa Jurídica, como lucros ou dividendos, deverá informar no campo correspondente em Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.
Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo conversou com Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).
Qual o tratamento tributário da indenização recebida por danos morais?
Consultor InfoMoney - A indenização por danos morais, paga por pessoa física ou jurídica, em virtude de acordo ou decisão judicial, é rendimento tributável sujeito à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste.
Cônjuge e filhos menores que são sócios de empresa podem apresentar a declaração em conjunto, ou, na condição de dependentes?
Consultor InfoMoney - Sim. O contribuinte casado apresenta declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto. O filho menor sócio de empresa pode ser dependente de um dos pais, desde que preencha os requisitos para tal. No caso de declaração em conjunto, os rendimentos de filho ou cônjuge devem ser somados aos do declarante para efeito de ajuste na declaração anual. A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração deles.
Minha empresa está inativa. Preciso entregar declaração de IR?
Consultor InfoMoney - Mesmo que a sua empresa esteja inativa e sem movimentação financeira, você deve manter a entrega das suas declarações de IRPF anualmente, isto porque a sua empresa ainda está aberta, e que cabe a você retomar as atividades, ou não.
Sou sócio de uma empresa e ganho até R$ 15.764,28 por ano. Preciso declarar como isento ou tenho que entregar a declaração de ajuste anual?
Consultor InfoMoney - Embora você se enquadre no perfil de isento, uma vez que tem uma renda dentro do limite de isenção do imposto de renda para o ano-calendário de 2007 (R$ 15.764,28), o fato de ser sócio de uma empresa o obriga à entrega da declaração de ajuste anual e não de isentos. Muitas pessoas desconhecem esta obrigação, mas é preciso ficar atento a estes pequenos detalhes para não ser surpreendido posteriormente com o cancelamento do seu CPF.
Adiantei uma quantia para aumento de capital da minha empresa. Como declaro?
Consultor InfoMoney - O adiantamento para futuro aumento de capital, efetuado pela pessoa física no ano-calendário de 2007, deve ser informado na declaração de bens em separado da participação societária. Indique, de forma minuciosa, na coluna Discriminação da declaração de bens, a operação realizada, e informe o valor do adiantamento efetuado na coluna "Ano de 2007". A coluna "Ano de 2006" não deve ser preenchida.
Qual a diferença entre pró-labore e lucro distribuído para fins de declaração?
Consultor InfoMoney - O chamado rendimento de pró-labore refere-se à remuneração do sócio-executivo pela prestação de serviços à empresa e está sujeito à incidência do imposto de renda na fonte e na declaração. Já o lucro distribuído refere-se à remuneração do capital. Quanto à forma de tributação, depende da legislação vigente, sobre o assunto, no período de formação do lucro que está sendo distribuído.
Gostaria de saber como faço para declarar como empresário?
Consultor InfoMoney - A declaração de pessoa física é a mesma tanto para um empresário como para um assalariado. Declare a sua ocupação como sócio/diretor de empresa e informe a sua participação societária na declaração de bens.
Como é feita a declaração no plano de VGBL tanto para a empresa quanto para o funcionário?
Consultor InfoMoney Ao contrário dos PGBLs, em que é possível deduzir o valor das contribuições do imposto devido, desde que a soma das contribuições não exceda 12% da renda bruta tributável anual do contribuinte, nos VGBLs isto não é possível.
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