Recebi de uma entidade pública estadual saldos salariais deixados por meu falecido pai. O pagamento foi feito a mim, autorizado por alvará judicial como pagamento da herança. A instituição emitiu Informe de Rendimentos como sendo trabalho assalariado e fez constar todos os descontos efetuados. Estou preocupado, pois foi trabalho assalariado do meu pai, e não meu. Como devo proceder?
Os valores recebidos pertencem ao espólio, e deverão ser informados nesta declaração, que deve estar a cargo do inventariante. Estes rendimentos serão tributados no espólio.
Para responder a estas perguntas a jornalista Sophia Camargo consultou o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.
Posso lançar despesas com serviço funerário para um dependente?
Resposta: Não, por falta de previsão legal.
Meu cunhado faleceu em julho do ano passado. Minha irmã (a viúva do falecido) é obrigada a apresentar a declaração de espólio? Ela não consegue localizar a declaração do ano anterior. Como ela deve fazer?
Sim, ela é obrigada a declarar o espólio. Ela deverá solicitar cópia da declaração na Receita, mas com certeza irá perder o prazo para entregar sem multa. Neste caso, é melhor fazer a declaração com os dados que tem em mãos e depois que receber os dados da Receita, retificar a declaração.
Eu e meu marido somos funcionários públicos aposentados e fazemos declaração em separado. Meu marido faleceu em outubro do ano passado. Até esta data foi descontado na fonte seu imposto de renda. De novembro em diante passei a receber sua pensão. Como devo fazer a declaração?
Faça a declaração de seu marido como se ele estivesse vivo (em natureza da ocupação marque código 81 - espólio) e preencha a ficha Espólio com os dados do inventariante. Na sua declaração, lance os rendimentos de pensão em rendimento tributável (exceto se tiver mais de 65 anos e os rendimentos estiverem abaixo de R$ 14.992,32, quando então deverão constar na ficha rendimentos isentos).
Recebi R$ 12 mil de herança da minha mãe. Tenho que declarar este valor?
Herança é rendimento isento. Se não houver outra obrigatoriedade, você só terá de fazer a declaração de isento em agosto.
Sou mãe de uma moça que morreu e deixou um filho menor de 10 anos. Ela era divorciada do ex-marido, que ficou com a guarda do menino. Vou fazer o IR do espólio. Pergunto: posso pedir que a restituição vá direto para a conta do menino, sem passar pelo pai?
Não. O direito de restituição é do espólio e quando liberada a restituição, deverá ser resgatada pelo inventariante.
Meu pai morreu em 99. Em 2000, foi aberto o inventário, partilhamos os bens mas ainda não foi homologada a partilha. Durante o inventário, os herdeiros sacaram aplicações financeiras da conta corrente bancária, que era em conjunto com o falecido, nos termos da partilha ainda não homologada. Como lançar?
Cita o número da ordem judicial que permitiu a operação e lance em rendimentos isentos recebidos como herança.
Meu pai morreu há 3 anos e só agora o inventário está na fase final. Fiquei sabendo que tenho que declarar o imposto dele. Como eu faço?
Se a pessoa falecida tinha bens, é necessário fazer a declaração de espólio até que o inventário saia e os bens sejam distribuídos a outras pessoas. Essa declaração também está no site da Receita: www.receita.fazenda.gov.br.
Como declarar uma herança recebida por minha mulher na declaração completa?
Declare a herança em bens e direitos e também na coluna rendimentos isentos (código 11 - transferências patrimoniais), para justificar a origem do bem.
Qual o tratamento tributário aplicável à transferência de bens e direitos a herdeiros ou legatários?
Consultor InfoMoney- Caso os herdeiros e legatários optem pela inclusão dos referidos bens e direitos na declaração do espólio, por valor superior àquele pelo qual constavam na última declaração do contribuinte falecido, a transferência estará sujeita à apuração de ganho de capital. Vale notar, contudo, que nesse caso o contribuinte do imposto é o espolio, de forma que é preciso preencher o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital.
Recebi, em minha conta, dinheiro que foi repassado para minha mãe a título de adiantamento de espólio do meu pai. Como proceder na declaração de IR?
Consultor InfoMoney - Primeiro é importante verificar se o espólio estava obrigado a apresentar a declaração. As regras são as mesmas dos demais contribuintes, ou seja, somente se os rendimentos tributáveis do espólio e patrimônio excederem o teto de isenção é preciso entregar a declaração de espólio. Caso a resposta seja afirmativa, então você deve entregar a declaração neste ano, visto que se tornou inventariante no ano passado. No caso do valor recebido, você deve incluí-lo na declaração de Espólio. Mas, como foi repassado para sua mãe, os valores também devem constar da declaração que ela por ventura entregar. Como também transitou pela sua conta corrente, informe a origem e o destino deste valor na sua Declaração de Bens e Direitos na coluna Discriminação.
Como declarar bem recebido depois de inventário e que ainda não foi vendido?
Consultor InfoMoney - Nesse caso, o valor do bem deve ser incluído na declaração de IR de cada um dos beneficiários com base no valor do imóvel usado na determinação do inventário, ou simplesmente o valor declarado na última declaração de espólio. Estes valores devem estar na tabela de bens e direitos, casos especiais, herança.
Como devem ser apresentadas as declarações de espólio, no caso de morte de ambos os cônjuges?
Consultor InfoMoney - No caso de regime de comunhão parcial ou total de bens e morte conjunta, deve ser apresentada, se obrigatória, em relação a cada exercício, uma única declaração de rendimentos em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os bens, direitos, rendimentos e obrigações, informando a situação ocorrida, o nome e CPF do outro cônjuge. Caso tenham ocorrido mortes em datas diferentes e antes de encerrado o inventário do premorto, deve ser apresentada uma única declaração de rendimentos para cada exercício, em nome deste, a partir do exercício correspondente ao ano-calendário de seu falecimento. No regime de separação de bens, quer a morte seja conjunta ou em datas diferentes, deve ser apresentada uma única declaração, ou duas, segundo a sucessão seja processada em um único inventário ou dois.
Como deve declarar o contribuinte viúvo?
Consultor InfoMoney - Neste caso, o cônjuge sobrevivente deve entregar declaração com o seu número de CPF, sendo que a declaração deve abranger os bens e rendimentos próprios, assim como os provenientes de bens que não façam parte do inventário do cônjuge falecido. Enquanto durar o inventário, o contribuinte pode optar por incluir 50% dos rendimentos produzidos por bens em comum na sua declaração, ou poderá incluir esses rendimentos integralmente na declaração de espólio.
Como declarar o recebimento de herança do exterior ?
Consultor InfoMoney - Na coluna Discriminação, informe os bens e direitos e o valor de aquisição constantes nos instrumentos de transferência de propriedade na moeda do país em que estiverem situados. Na coluna Ano de 2007, informe o valor correspondente em reais. O valor de aquisição dos bens e direitos deve ser convertido em dólar dos Estados Unidos da América, pela cotação cambial fixada pela autoridade monetária do país cuja moeda tenha sido utilizada e, em seguida, para reais pelo valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para a venda, pelo Banco Central do Brasil, na data da aquisição.
Se eu não entregar declaração de espólio, devo entregar a de isento?
Consultor InfoMoney - Se houver bens a inventariar, o imposto deve ser pago pelo espólio, porém se não houver bens a inventariar, o cônjuge sobrevivente ou os dependentes não respondem pelos tributos devidos pela pessoa falecida. Assim, inexistindo meação, herança ou legado, qualquer dessas pessoas pode devolver os documentos referentes ao imposto de renda, inclusive as quotas do imposto de exercício anterior que ainda não tenham sido pagas e pedir baixa do CPF da pessoa falecida, na unidade local da Secretaria da Receita Federal da jurisdição fiscal do falecido.
Devem ser apresentadas declarações de espólio de pessoa não-residente no Brasil?
Consultor InfoMoney - O imposto referente aos rendimentos produzidos no Brasil deve ser recolhido em nome do espólio, a partir do falecimento até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação, mas não há necessidade de apresentação de declaração.
Como devem ser declarados os valores recebidos durante o curso de um espólio?
Consultor InfoMoney - Considerando-se tratar de adiantamentos de valores recebidos pelos herdeiros (como por exemplo seguros e saldos bancários), no curso do inventário, mediante alvará judicial, devem ser informados como rendimentos isentos e não-tributáveis.
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