Se vender um imóvel residencial, posso utilizar o dinheiro para construir outra casa, vendo-me livre do IR sobre lucro imobiliário?
Não, pois o artigo 39 da Lei 11.196/2005 é claro. Só isenta do imposto se o produto da venda for utilizado para a compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Comprei, em 2001, um apartamento de praia por R$ 15 mil em parceria com dois irmãos, cabendo a cada um o valor de R$ 5 mil. Em outubro do ano passado, vendemos o imóvel por R$ 135 mil. Em março do ano passado adquiri outro imóvel em construção. Posso me valer da isenção do imposto, pois vou usar todo o meu lucro no novo imóvel?
Não, pois a isenção só é possível se o imóvel for adquirido até 180 dias APÓS a venda. Como você comprou antes de vender, perdeu o benefício. Preencha o programa Ganho de Capital para verificar se está enquadrado em algum outro benefício ou fator de redução. A operação de venda e compra devem ser declaradas neste ano, já que são relativas a operações ocorridas em 2007.
Tenho imposto a pagar. Como eu faço?
O saldo de imposto a pagar de valor igual ou superior a R$ 10,00 e inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em cota única.
O saldo de imposto a pagar de valor igual ou superior a R$ 100,00 pode ser recolhido em até oito cotas, mensais e sucessivas, desde que o valor de cada cota não seja inferior a R$ 50,00.
A primeira cota ou cota única vence em 30 de abril de 2008, sem acréscimo de juros, se recolhida até essa data.
As demais cotas vencem no último dia útil de cada mês subseqüente ao da entrega, e seu valor sofre acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do efetivo recolhimento, e de 1% referente ao mês do recolhimento, ainda que as quotas sejam recolhidas até as respectivas datas de vencimento.
Caso o pagamento venha a ser efetuado posteriormente ao prazo legal, incidirá a multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
Fica dispensado o recolhimento de saldo do imposto apurado inferior a R$ 10,00. O imposto que resultar inferior a R$ 10,00 deve ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.
Minha filha fez a declaração simplificada e descobriu que fica devendo ao fisco imposto a pagar. Se pagar em taxa única, irá desembolsar R$ 202. Se dividir, irá pagar as outras com taxa Selic. Como faço para calcular esta taxa?
O programa Sicalc, do site da Receita Federal, faz o cálculo do mês. A correção só é divulgada no próprio mês.
Vou parcelar o imposto que tenho a pagar e já imprimi os DARF correspondentes. As parcelas deverão ser corrigidas?
Sim, pela taxa Selic. Aguarde a divulgação pela Receita Federal em maio.
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