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Perguntas freqüentes > Indenizações

Enildo

Recebi uma indenização trabalhista no fim do ano passado, porém, o IR só foi recolhido pela empresa a pedido da Justiça do Trabalho somente no início de 2008. Como devo informar no IR?

Informe o valor recebido em 2007. Se as verbas trabalhistas não vierem discriminadas, deve-se considerar tudo como rendimento tributável e oferecer à tributação. Se vierem discriminadas, considere como rendimentos tributáveis salário, férias e aviso prévio trabalhado. São rendimentos isentos o aviso prévio indenizado e o FGTS. O 13º salário é rendimento sujeito à tributação exclusiva/definitiva.
Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo consultou o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).



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Como declarar o recebimento de devolução sobre depósito compulsório sobre gasolina?

Consultor InfoMoney - Dada a natureza indenizatória deste rendimento, ele deve ser declarado como sendo rendimento isento e não tributável.

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Como devo declarar os rendimentos de processos trabalhistas? E os honorários do advogado?

Consultor InfoMoney - Somente a parcela que faz parte do que se chama rendimento de trabalho, e que inclui, por exemplo, férias, salários em atraso etc., deve ser tributada. Esses rendimentos são tributáveis e devem ser declarados como rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica e você deve informar o quanto já pagou de IR na fonte. Já a parcela referente a indenizações, como aviso prévio não trabalhado, adicional de insalubridade etc., não pode ser tributada e para fins de imposto de renda é tratada como rendimento isento e não tributável e deve ser incluída como tal na declaração, usando o campo apropriado (03). De qualquer forma, para fazer a sua declaração, você deve incluir o valor recebido já deduzido o valor do advogado, sendo que isto vale para qualquer que seja o modelo de formulário usado. A diferença é que no modelo completo você deverá preencher a seção de relação de pagamentos e doações efetuados, onde irá informar o nome, CPF ou CNPJ e o valor do pagamento efetuado ao advogado. Caso você tenha pago mais imposto do que devia porque alguma receita de indenização foi classificada como receita de trabalho, então terá direito à restituição de parte do IR já pago.

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Expurgo do FGTS: como declarar esse rendimento?

Consultor InfoMoney - Se os recursos não foram sacados e seguem na conta do FGTS, não é preciso fazer nada, visto que se trata de algo que não foi efetivamente recebido por você. Já no caso de você ter podido sacar estes valores da conta do FGTS, eles deverão ser considerados isentos de tributação e podem ser incluídos na linha 1 de rendimentos isentos e não tributáveis da sua declaração.

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As verbas recebidas a título de PDV são tributadas? Como pedir restituição, caso não sejam?

Consultor InfoMoney - As verbas especiais indenizatórias recebidas a título de adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) não estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte nem na declaração, independentemente de o funcionário já estar aposentado pela previdência oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela previdência oficial ou privada. O contribuinte poderá pleitear a restituição do tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, mesmo nos casos do pagamento ter sido efetuado com base em lei posterior, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário. O pedido de restituição deve ser feito no prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. Esse mesmo prazo aplica-se também à restituição do imposto de renda na fonte incidente sobre os rendimentos recebidos como verbas indenizatórias a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário (PDV).

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Como declarar diferenças salariais recebidas acumuladamente por força de decisão judicial?

Consultor InfoMoney - As diferenças salariais são tributadas de acordo com a natureza do rendimento:

Os rendimentos isentos ou não-tributáveis não integram a base de cálculo para efeito de incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos.

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Como declarar verbas recebidas por ação trabalhista ainda em curso? Devo esperar sua conclusão?

Consultor InfoMoney - A pessoa física é tributada pelo regime de caixa. Sendo assim, informe, como rendimento tributável, apenas o valor recebido no decorrer do ano passado. Portanto, os valores recebidos no decorrer deste ano e o respectivo imposto retido na fonte serão informados na declaração que será entregue somente em 2009. A parcela da verba recebida relacionada com rendimento de trabalho deve ser declarada como rendimento tributável na tabela de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, onde deve determinar a origem desses recebimentos declarando CNPJ da empresa. Já as verbas relacionadas com indenização, como discutido acima, devem ser incluídas no campo 01 da tabela de rendimentos isentos de tributação, como sendo verbas de rescisão trabalhista. Quanto ao valor pago ao advogado, na sua declaração você deve incluir os rendimentos líquidos após dedução dos honorários com advogados. No modelo completo de declaração você deverá preencher a seção de relação de pagamentos e doações efetuados, onde irá informar o nome, CPF ou CNPJ e o valor do pagamento efetuado ao advogado. Aqui vale lembrar que muitas vezes o imposto recolhido na fonte é calculado de forma incorreta sobre toda a remuneração, e não somente sobre os rendimentos de trabalho (salário, férias, 13º). Portanto, ao declarar dessa forma, caso tenha sofrido tributação sobre os rendimentos com indenização (aviso prévio, adicional de insalubridade etc.) que estão isentos, isso será refletido no cálculo do seu imposto devido.

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