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Perguntas freqüentes > INSS/ Aposentadoria (IR)

Luis

Minha esposa não trabalha e consta como minha dependente. Pago as contribuições dela como contribuinte individual. Posso deduzir estes valores? Em caso positivo, em qual campo?

Se sua esposa não obteve qualquer rendimento tributável no ano passado, não poderá deduzir o pagamento da contribuição à previdência oficial.

Benedito

Sou aposentado, tenho 81 anos e recebo rendimentos isentos e também tributáveis. Tenho um dependente com 73 anos que em 2008 passou a receber auxílio ao idoso do INSS de R$ 4.910,00. Posso continuar declarando-o como meu dependente? E onde declaro este auxílio?

Se o a pessoa se enquadrar em qualquer uma das condições para ser seu dependente, poderá continuar a declará-lo, mas deverá incluir seus rendimentos na sua declaração. O auxílio é rendimento isento e não tributável e deverá informado na linha 12 do Rendimentos Isentos e Não tributáveis. Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária? 1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; 2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 3 - filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos; 4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; 6 - pais, avós e bisavós que, em 2008, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 16.473,72; 7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; 8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Luis

Minha esposa não trabalha e consta como minha dependente. Pago as contribuições dela como contribuinte individual. Posso deduzir estes valores? Em caso positivo, em qual campo?

Se sua esposa não obteve qualquer rendimento tributável no ano passado, não poderá deduzir o pagamento da contribuição à previdência oficial. Se ela recebeu algum rendimento tributável de pessoa física, a contribuição ao INSS poderá ser deduzida neste quadro.

Edson

Minha mãe recebe pensão do INSS - aproximadamente R$ 5 mil no ano passado. Como ela é minha dependente e tem 67 anos, posso declarar em rendimentos isentos?

Sim.

Eduardo

Onde devo colocar, em minha declaração completa, o valor que paguei ao INSS como autônomo?

Informar como pagamento efetuado à Previdência Oficial no quadro "Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior" em coluna específica destinada ao informe da Contribuição à Previdência Oficial.

Macedo

Pago INSS como facultativo. Posso abater este valor?

Pode, mas apenas se houver tido rendimento no ano passado. Se esteve desempregado todo o ano e não teve quaisquer rendimentos, não há que se falar em dedução.

Ângela

Sou dependente de meu marido e não tive nenhum rendimento no ano de 2008. Meu marido pagou meu INSS para mim durante todo o ano de 2008. Ele poderá deduzir este pagamento na declaração?

Resposta: Não, pois para haver o desconto do pagamento da previdência é necessário que a pessoa tenha recebido rendimentos tributáveis. Se a senhora esteve desempregada todo o ano passado e não teve quaisquer rendimentos, não há que se falar em dedução.

Maria

Sou funcionária pública aposentada por invalidez (doença grave). Meus rendimentos são isentos. Fiquei viúva e passei a receber pensão do INSS do meu marido. Como declaro este novo rendimento?

Como rendimento isento também.

Reginaldo

Recebi 4 parcelas do seguro desemprego. Como declaro?

Rendimento isento (Indenização).

Silvia

Estive em licença maternidade no ano passado por quatro meses e recebi o salário do INSS. Como declaro esse rendimento se o INSS não me forneceu nenhum comprovante?

Tire uma segunda via do informe por meio do site da Previdência Social: www.mpas.gov.br. É necessário ter em mãos o número do benefício.

Valmir

Minha mulher parou de trabalhar há mais de três anos. No ano passado comecei a fazer recolhimento para o INSS. Posso declarar essa contribuição mesmo que ela não tenha rendimentos?

Sim, desde que ela conste como sua dependente.

Viriato

Onde declaro seguro desemprego?

Em rendimento isento, como indenização.

João Maria

Gostaria de saber se há desconto especial para contribuinte ao Imposto de Renda, com idade acima de 60 anos.

A parcela isenta para proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão correspondente a R$ 16.473,72 beneficia apenas pessoas com idade de 65 anos.

Teresa

A aposentadoria do meu companheiro saiu em janeiro de 2008 e ele recebeu também valores referentes a 2006. Ele tem que declarar este recebimento nesta declaração?

Sim, pois os valores foram todos recebidos em 2008. Os valores deverão ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Se seu companheiro tiver mais de 65 anos, ele terá direito à parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma no valor de R$ 16.473,72.

Denilson

Rendimentos de aposentadoria são tributáveis ou não?

Aposentadoria é rendimento tributável. Se o contribuinte tiver mais de 65 anos, ele terá direito à parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma no valor de R$ 16.473,72.

Kleber

Meu pai tem 77 anos, fez cirurgia cardíaca há uns 5 anos (angioplastia) e desentupimento das carótidas. O fato de ter passado por duas cirurgias e tomar remédio controlado, não o isentaria do IR? Já ouvi falar que portadores de algumas doenças cardíacas são isentos, mas não consegui ainda verificar se o meu pai se enquadra?

Para obter esta isenção, é necessário o laudo de um médico da Previdência Oficial.

Cláudio

Sou aposentado e recebo meus vencimentos pela Petros. Tive uma despesa médica de R$ 4.240,61 com a entidade no ano passado. Nas declarações anteriores, eu declarava como código 7 : Fundação PETROBRAS DE SECURIDADE SOCIAL - PETROS - despesas médicas. Agora não existe mais esse código e se coloco como despesas médicas, ele não aceita, pois devo informar o CPF. Será que devo declarar como plano de saúde no Brasil, código 26?

O contador Julio Linuesa Peres, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) acredita que não há problemas em declarar desta forma.

William

Que valores são os da "Contribuição à Previdência Oficial"?

São os valores descontados de seu salário para fins de aposentadoria.

Luiz

Meu pai é aposentado e atingiu valor para declarar. Qual o campo que devo preencher com o valor de desconto para aposentado?

Deverá declarar o valor na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis, no campo destinado aos rendimentos dos dependentes.

Jorge

Sou aposentado por invalidez (doença grave) e isento do Imposto de Renda desde 2005. Tenho que declarar?

Seus rendimentos de aposentadoria são isentos, só o obrigam a fazer a declaração de ajuste se ultrapassarem R$ 40 mil. Verifique se está enquadrado nas outras obrigatoriedades da declaração. A declaração deve ser feita por toda pessoa física que em 2008:
a) Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos);
b) Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
c)Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
d) Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
e) Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60 (oitenta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos); ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008;
f) Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
g) Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.

Ericka

Sou aposentada e minha renda não atingiu o valor de R$ 15.000,00. Em contrapartida, estou trabalhando e meus rendimentos ultrapassaram o limite de isenção. Meus rendimentos como aposentada são isentos?

Se a senhora tiver menos de 65 anos, são rendimentos tributáveis. Só se tiver mais de 65 anos serão considerados isentos.



Cláudio Matheus

Como calcular o valor a ser declarado como rendimento não tributável para contribuinte com mais de 65 anos e que tenha mais de uma fonte pagadora?

A parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão para pessoas com 65 anos ou mais está limitada ao valor de R$ 17.846,53 não importando quantas aposentadorias o contribuinte tenha. O que ultrapassar este valor é considerado rendimento tributável.





Rubens

Aposentado com mais de 65 anos, que recebe duas aposentadorias, pode utilizar duas vezes o valor da parcela isenta?

Não. A parcela isenta está limitada a R$ 1.372,81 por mês, ou R$ 16.473,72 por ano, independentemente do número de aposentadorias que o contribuinte receba.

Mônica

Como declarar um valor de R$ 73 mil recebidos a título de aposentadoria paga de forma acumulada em virtude de processo administrativo?

Em Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica.

Cláudio

Sou aposentado com pensão complementar privada. Tenho cardiopatia grave, conforme atestado recebido recentemente do HC. Como devo fazer para restituir o IR de 2005 (a doença é anterior a esta data)?

Deverá entrar com um pedido administrativo na Receita Federal solicitando a isenção retrotativa do IR com base neste laudo.

Alessandra

Minha mãe é pensionista do Estado e teve o informe de rendimentos no valor de R$ 12 mil. Recebeu também um informe de rendimentos do auxílio doença no valor de R$ 4 mil. Ela está obrigada a declarar?

Auxílio doença é rendimento isento. Se os rendimentos tributáveis não atingiram R$ 16.473,72, ela não está obrigada a declarar. Veja se ela está isenta também pelos outros critérios. Clique aqui para ver a lista

Rigélio

No ano passado declarei uma pensão que pago para minha mãe e a coloquei como minha dependente. Ela recebe pensão. Até agora não fui restituído e pela consulta que fiz no site da Receita aparece que o problema é com a pensão dela. Será que caí na malha fina porque não declarei a pensão que ela recebe?

Pode ser por isso e também terá de verificar se sua mãe poderia ser sua dependente, pois ela só poderia sê-lo se os rendimentos dela (tributáveis ou não) estivessem abaixo do limite de isenção.

Edmilson

Um aposentado moveu ação cobrando revisão de sua aposentadoria e recebeu em torno de R$ 3.300. Esta quantia é rendimento tributável?

Sim, exceto se a pessoa tiver mais de 65 anos e os rendimentos estiverem abaixo de R$ 16.473,72, quando então deverão constar na ficha rendimentos isentos.

José Messias

Minha mãe é viúva de um oficial militar e recebe pensão da Caixa beneficente da Polícia Militar. Como devo declarar este rendimento?

Como Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica. Se sua mãe tiver mais de 65 anos, ela terá uma isenção adicional de R$ 16.473,72, que deverá ser lançada no campo Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.

InfoMoney

Pensionista ou aposentado pela previdência oficial ou privada, acima de 65 anos, dependente do declarante, perde direito à isenção de idade?

Consultor InfoMoney - Não. O fato do pensionista ou aposentado ser incluído como dependente não modifica a natureza do rendimento. Neste caso, entretanto, o declarante deve incluir os rendimentos recebidos a esse título, até a soma dos limites de isenção mensal da tabela progressiva (R$ 1.313,69), inclusive a parcela isenta do 13º salário, em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis. Se o declarante for maior de 65 anos, os seus rendimentos de aposentadoria ou pensão também fazem jus à parcela isenta mensal de até R$ 1.313,65.

InfoMoney

Minha mãe se aposentou em decorrência de um câncer; podem descontar IR da aposentaria dela?

Consultor InfoMoney - De acordo com o regulamento do imposto de renda, os rendimentos da sua mãe se enquadram como isentos e não-tributáveis e, portanto, estão livres da retenção do IR na fonte. Isso porque se trata de aposentada com doença grave. Desta forma, a melhor maneira é a sua mãe declarar através do modelo simplificado e indicar as parcelas que foram retidas, bem como os rendimentos isentos. O programa deverá calcular automaticamente os valores a serem restituídos, no caso, tudo o que foi retido antes será devolvido através da restituição.

InfoMoney

Como é feita a declaração no plano de VGBL tanto para a empresa quanto para o funcionário?

Consultor InfoMoney Ao contrário dos PGBLs, em que é possível deduzir o valor das contribuições do imposto devido, desde que a soma das contribuições não exceda 12% da renda bruta tributável anual do contribuinte, nos VGBLs isto não é possível.

  • Funcionário Deve reconhecer o investimento na declaração de IR, e para isso basta declarar o quanto tinha investido no VGBL ao final do ano passado. Para tanto, é preciso declarar o total das contribuições efetuadas ao plano na Tabela de Bens e Direitos sob o Código 99, de Outros Bens e Direitos: não inclua o rendimento, mas somente o que efetivamente foi contribuído. No caso do contribuinte sacar parte dos recursos aplicados, esse resgate deve ser informado no mesmo campo, sendo reduzido somente o que refere às contribuições, ou seja, ao dinheiro aplicado, e não o rendimento auferido.
  • Empresa Depende da forma como declara imposto. No caso do regime de lucro real, as contribuições feitas pela empresa ao plano devem ser incluídas como despesas operacionais. Nas demais modalidades de declaração de imposto de renda para empresas, no lucro presumido e no Simples, estas despesas não são incluídas, pois o imposto a pagar é calculado com base em alíquota única ou com base em percentagem do faturamento.

InfoMoney

Contribuição à previdência oficial descontada de rendimentos isentos é dedutível da declaração?

Consultor InfoMoney - Sim, a contribuição à previdência oficialdescontada de rendimentos isentos do próprio contribuinte, ou por este recolhida na condição de autônomo, é dedutível na Declaração de Ajuste Anual, desde que o contribuinte tenha rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração anual.

InfoMoney

Valor inferior à parcela isenta de rendimentos de aposentadoria de maior de 65 anos recebida em um mês pode ser compensado com valor superior à parcela isenta recebida em outro mês?

Consultor InfoMoney - Não. Caso, em um determinado mês, o contribuinte maior de 65 anos tenha recebido valor inferior à parcela isenta e, em outro mês, valor superior, não pode compensar os valores recebidos para se beneficiar na Declaração de Ajuste Anual, pois o limite de isenção é de até R$ 1.313,69 por mês.

InfoMoney

Sou aposentado. Como fica minha declaração de IR?

Consultor InfoMoney - Se você recebeu no decorrer do ano passado um rendimento tributável superior a R$ 15.764,28, então deve entregar a sua declaração de imposto de renda normalmente. Se você recebe mais de uma aposentadoria deve somar esses dois rendimentos e pagar imposto somente sobre o que exceder o teto de isenção mensal (isto é, R$ 1.313,69). Caso o imposto não seja tributado direto pela fonte pagadora, então o aposentado deverá calcular o imposto com base na tabela progressiva e recolher o valor através do carnê-leão. A isenção é concedida nos casos em que os valores recebidos a título de pensão ou aposentadoria quando o beneficiário for portador de doença grave com base em conclusão de medicina especializada mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão ou aposentadoria. Quem tem mais de 65 anos pode deduzir da base de tributação o valor de R$ 1.313,69 por mês. Na prática isso significa que, quem recebe uma aposentadoria de R$ 1,4 mil, por exemplo, e se enquadra nesta faixa etária poderá deduzir da base de cálculo do imposto o equivalente a R$ 1.313,69. Com isto, a base de cálculo do imposto deixa de ser os R$ 1.400,00 e passa a ser R$ 86,31. Como a nova base de cálculo está dentro da faixa de isenção, o aposentado não terá que pagar nenhum imposto sobre os rendimentos.

InfoMoney

Estrangeiro aposentado por invalidez nos EUA está sujeito à tributação no Brasil?

Consultor InfoMoney - Se o estrangeiro estiver no Brasil há mais de seis meses, terá que prestar contas ao Fisco. Para quem entrou com visto temporário e ficou no País por mais de 183 dias, independente de serem consecutivos ou não, durante um período de um ano, terá que apresentar a declaração. A razão para isto é que os estrangeiros que ficarem no País por este período de tempo serão considerados residentes, estando sujeitos às mesmas leis e penalidades aplicadas aos demais contribuintes brasileiros. Quanto ao rendimento de aposentadoria por invalidez, embora não exista convênio de reciprocidade de tratamento tributário entre o Brasil e os Estados Unidos, a legislação brasileira trata este rendimento de forma excepcional como sendo rendimento isento.

InfoMoney

Como declarar rendimento de aposentadoria pela previdência oficial?

Consultor InfoMoney - Se você tem mais de 65 anos, como aposentado pode deduzir R$ 1.313,69 do seu rendimento mensal com a aposentadoria. Assim, por exemplo, se você recebe R$ 2 mil de aposentadoria, somente teria como rendimento tributável R$ 686,31. Esta parcela tributável seria declarada na tabela de rendimentos tributáveis e a parcela isenta na tabela de rendimento isentos sob código 5 (parcela isenta de aposentadoria). A parcela da aposentadoria recebida que excede o limite de isenção (para aposentado com mais de 65 anos), paga pela previdência oficial ou privada ou por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, deve ser incluída em rendimento tributável do trabalho pago por pessoa jurídica.

InfoMoney

Como declarar aposentadoria recebida durante dez meses por contribuinte com mais de 65 anos?

Consultor InfoMoney - Na declaração de aposentado com mais de 65 anos é preciso colocar, na Tabela de Rendimentos Isentos, no campo de Parcela Isenta da Aposentadoria, o valor recebido no ano que é isento. Assim, se o contribuinte recebeu a aposentadoria por 10 meses durante o ano-calendário, sua parcela isenta é de R$ 13.136,90 (ou R$ 1.313,69 por mês). No campo de rendimentos tributáveis, deve-se incluir a diferença entre o valor recebido de aposentadoria e a parcela isenta. Assim, no caso de uma aposentadoria de R$ 1,5 mil, por 10 meses, o rendimento tributável seria de R$ 1.863,10 (ou seja, R$ 15.000,00 - R$ 13.136,90).

InfoMoney

Meus pais são meus dependentes e recebem um salário mínimo de aposentadoria do INSS. Preciso declarar este valor?

Consultor InfoMoney - Sim. É recomendável informar este valor na sua declaração de Imposto de Renda 2008, ano-base 2007.

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