Gostaria de saber se há desconto especial para contribuinte ao Imposto de Renda, com idade acima de 60 anos.
A parcela isenta para proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão correspondente a R$ 17.077,97 beneficia apenas pessoas com idade de 65 anos.
Meu pai tem 77 anos, fez cirurgia cardíaca há uns 5 anos (angioplastia) e desentupimento das carótidas. O fato de ter passado por duas cirurgias e tomar remédio controlado, não o isentaria do IR? Já ouvi falar que portadores de algumas doenças cardíacas são isentos, mas não consegui ainda verificar se o meu pai se enquadra?
Para obter esta isenção, é necessário o laudo de um médico da Previdência Oficial.
Sou aposentado e recebo meus vencimentos pela Petros. Tive uma despesa médica de R$ 4.240,61 com a entidade no ano passado. Nas declarações anteriores, eu declarava como código 7 : Fundação PETROBRAS DE SECURIDADE SOCIAL - PETROS - despesas médicas. Na declaração de 2008 não existe mais esse código e se coloco como despesas médicas, ele não aceita, pois devo informar o CPF. Será que devo declarar como plano de saúde no Brasil, código 26?
O contador Julio Linuesa Peres, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) acredita que não há problemas em declarar desta forma.
Que valores são os da "Contribuição à Previdência Oficial"?
São os valores descontados de seu salário para fins de aposentadoria.
Meu pai é aposentado e atingiu valor para declarar. Qual o campo que devo preencher com o valor de desconto para aposentado?
Deverá declarar o valor na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis, no campo destinado aos rendimentos dos dependentes.
Sou aposentado por invalidez (doença grave) e isento do Imposto de Renda desde 2005. Tenho que declarar?
Seus rendimentos de aposentadoria são isentos, só o obrigam a fazer a declaração de ajuste se ultrapassarem R$ 40 mil. Verifique se está enquadrado nas outras obrigatoriedades da declaração, que deve ser feita por toda pessoa física que em 2007 recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 15.764,28 (quinze mil setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos); recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40 (setenta e oito mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta centavos); ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2007 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2007; teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); e finalmente, passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.
Sou aposentada e minha renda não atingiu o valor de R$ 15.000,00. Em contrapartida, estou trabalhando e meus rendimentos ultrapassaram o limite de isenção. Meus rendimentos como aposentada são isentos?
Se a senhora tiver menos de 65 anos, são rendimentos tributáveis. Só se tiver mais de 65 anos serão considerados isentos.
Como calcular o valor a ser declarado como rendimento não tributável para contribuinte com mais de 65 anos e que tenha mais de uma fonte pagadora?
A parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão para pessoas com 65 anos ou mais está limitada ao valor de R$ 17.077,97, não importando quantas aposentadorias o contribuinte tenha. O que ultrapassar este valor é considerado rendimento tributável.
A aposentadoria do meu companheiro saiu em janeiro de 2008 e ele recebeu, também, valores referentes a 2006. Ele tem que declarar este recebimento nesta declaração?
Não. Este valor deve ser informado à Receita na declaração de 2009, relativa ao ano-calendário de 2008.
Aposentado com mais de 65 anos, que recebe duas aposentadorias, pode utilizar duas vezes o valor da parcela isenta?
Não. A parcela isenta está limitada a R$ 1.249,36 por mês, ou R$ 14.992,32 por ano, independentemente do número de aposentadorias que o contribuinte receba.
Como declarar um valor de R$ 73 mil recebidos a título de aposentadoria paga de forma acumulada em virtude de processo administrativo?
Em Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica.
Sou aposentado com pensão complementar privada. Tenho cardiopatia grave, conforme atestado recebido recentemente do HC. Como devo fazer para restituir o IR de 2005 (a doença é anterior a esta data)?
Deverá entrar com um pedido administrativo na Receita Federal solicitando a isenção retrotativa do IR com base neste laudo.
Minha mãe é pensionista do Estado e teve o informe de rendimentos no valor de R$ 12 mil. Recebeu também um informe de rendimentos do auxílio doença no valor de R$ 4 mil. Ela está obrigada a declarar?
Auxílio doença é rendimento isento. Se os rendimentos tributáveis não atingiram R$ 14.992,32, ela não está obrigada a declarar. Veja se ela está isenta também pelos outros critérios
No ano passado declarei uma pensão que pago para minha mãe e a coloquei como minha dependente. Ela recebe pensão. Até agora não fui restituído e pela consulta que fiz no site da Receita aparece que o problema é com a pensão dela. Será que caí na malha fina porque não declarei a pensão que ela recebe?
Pode ser por isso e também terá de verificar se sua mãe poderia ser sua dependente, pois ela só poderia sê-lo se os rendimentos dela (tributáveis ou não) estivessem abaixo do limite de isenção.
Um aposentado moveu ação cobrando revisão de sua aposentadoria e recebeu em torno de R$ 3.300. Esta quantia é rendimento tributável?
Sim, exceto se a pessoa tiver mais de 65 anos e os rendimentos estiverem abaixo de R$ 14.992,32, quando então deverão constar na ficha rendimentos isentos.
Minha mãe é viúva de um oficial militar e recebe pensão da Caixa beneficente da Polícia Militar. Como devo declarar este rendimento?
Como Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica. Se sua mãe tiver mais de 65 anos, ela terá uma isenção adicional de R$ 14.992,32, que deverá ser lançada no campo Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.
Nos últimos dois anos tenho declarado a pensão alimentícia para meus dois filhos, dos quais a mãe tem a guarda judicial. Ao mesmo tempo, fiz a declaração de cada um deles recebendo a pensão. Isto está correto?
Sim. Quem paga a pensão judicial pode deduzir integralmente os valores em pagamentos e doações efetuados. Quem recebe a pensão deve declarar em Rendimentos Tributáveis Recebidos de pessoa física, e pagar mensalmente o carnê-leão sobre o valor que ultrapassar o limite de isenção.
Gostaria de saber se a pessoa que recebe a pensão alimentícia deve declara-la e em qual campo da declaração?
Sim, em rendimentos recebidos de pessoa física.
Recebo pensão do meu pai, só que essa pensão vem no CPF da minha mãe. Quem deve declarar, eu ou a minha mãe?
Confira o que diz a sentença judicial (para quem é destinada a pensão).
A pessoa que recebe pensão alimentícia somente para o filho deve declarar este valor?
Sim.
É possível declarar separadamente o recebimento de pensão para que não haja incidência de imposto sobre o valor recebido?
O valor deve ser declarado por quem recebe a pensão, de acordo com a sentença judicial. Se quem recebe a pensão é dependente de alguém, este alguém deverá declarar o valor informando o rendimento tributável recebido de pessoa física pelo dependente.
Posso deduzir a pensão que pago a meu filho mesmo que não esteja separado judicialmente da minha mulher?
Se um juiz determinou o pagamento da pensão, sim.
Pago pensão para meu filho, escola e plano de saúde. Posso declarar estes pagamentos?
Só poderá deduzir o pagamento de pensão judicial. Poderá deduzir gastos com saúde e educação com seu filho se ele for declarado seu dependente. Caso contrário, não.
Pensão alimentícia espontânea pode ser deduzida?
Não e deve ser declarada como doação.
Meus filhos menores de idade recebem pensão alimentícia do pai. Tenho que declarar?
Se eles são seus dependentes e vão constar na sua declaração, sim.
Minha irmã recebe pensão em nome dos 2 filhos no valor de R$ 4 mil/mês. Os filhos possuem CPF. Posso distribuir o valor recebido em três declarações, uma para cada CPF?
Pode, se a sentença judicial informar que a pensão será dividida entre os três.
Minha irmã recebe R$ 4 mil de pensão para os dois filhos. Como ela paga o carnê-leão?
Divida o valor correspondente a cada um dos filhos e aplique a tabela. Supondo que sejam R$ 2 mil para cada um, considere isentos R$ 1.249,36 e o restante será tributado.
Minha ex-mulher recebe pensão alimentícia destinada aos meus três filhos. No ano passado, o valor foi de R$ 18 mil. Como ela deve declarar? Ela não tem outra fonte de renda.
Se este for o único rendimento, todos podem fazer a declaração de isento em agosto, declarando cada um a sua parte na pensão.
Tenho uma filha de outro relacionamento e pago pensão alimentícia judicial. Ela ainda é minha dependente?
Ela pode ser sua dependente, desde que a mãe (ou que tenha a guarda judicial da menina) não a declare dessa forma.
Tenho um filho menor de idade. Posso tirar o CPF dele para declarar diretamente a ele a pensão alimentícia que pago à mãe?
Sim.
Em que campo declaro pensão alimentícia recebida?
Em rendimento tributável recebido de Pessoa física. Lembro que sobre o que ultrapassar o valor de isenção deste rendimento, deverá ser recolhido carnê-leão.
Como devo declarar a pensão das minhas duas filhas menores? A pensão cai direto na poupança delas e depois é transferida para uma aplicação em meu nome.
Pensão é rendimento tributável. Se elas forem suas dependentes, declare em rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa física. Se elas declaram em separado e são isentas, você deve informar a origem do dinheiro em rendimentos isentos (doações).
Meus pais são separados (legalmente ainda casados) e minha mãe, que tem mais de 65 anos, recebe pensão alimentícia determinada pela Justiça. Ela tem direito a deduzir a parcela isenta dos rendimentos de aposentadoria?
Não, pois a pensão alimentícia recebida é rendimento tributável recebido de pessoa física. Se o valor for superior a R$ 1.249,36 (limite de isenção da tabela do IR), deverá ser recolhido mensalmente carnê-leão.
Como declarar pensão alimentícia paga por meio de imóvel?
Consultor InfoMoney - A pensão alimentícia paga em imóvel não está sujeita à tributação sob a forma de carnê-leão, pelo beneficiário, por não ter sido efetuada em dinheiro. Desta forma, a pessoa que recebeu o imóvel deve incluí-lo na declaração considerando como custo de aquisição o valor relativo à pensão alimentícia. Por sua vez, o responsável pelo pagamento da pensão deve dar baixa do imóvel na sua declaração de bens e direitos e apurar ganho de capital. Para este fim será considerado como valor de venda do imóvel o valor da pensão alimentícia.
Pensão alimentícia pode ser lançada em nome do filho quando chega a maioridade?
Consultor InfoMoney - Não há problema em lançar em nome do seu filho, especialmente se ele já conta com CPF próprio. O importante para a Receita é poder controlar o fluxo deste pagamento, de forma que se declarar em nome do seu filho, ele deve declarar que recebeu o rendimento. Em geral, esses valores são declarados em nome do ex-cônjuge, devido ao fato que é ele quem tem CPF e os rendimentos obtidos com a pensão são apresentados em sua declaração de IR e podem ser controlados pela Receita. Além disto, o ex-cônjuge pode se beneficiar do fato de deduzir despesas com dependentes e com educação, reduzindo a mordida do leão, já que os gastos com dependentes em educação e saúde podem ser abatidos. Já no caso do seu filho, caso opte pela declaração individual, e inclua os rendimentos de pensão, poderá abater as despesas com educação e saúde, mas não a de dependentes.
Posso declarar como dependente meu marido e o filho para quem ele paga pensão?
Consultor InfoMoney - Você pode incluir o seu marido como dependente em sua declaração de Imposto de Renda, desde que tenha como comprovar essa relação de dependência. Neste caso, você mencionará, na declaração, o valor pago por seu cônjuge ao filho, como pensão alimentícia, valor este que poderá ser deduzido do IR. No entanto, vale lembrar que, nos casos de divórcio, só declara os filhos como dependentes aquele que tiver a guarda judicial das crianças. Caso seu marido receba algum rendimento, este valor deve também constar na declaração.
Posso abater pagamento de pensão alimentícia que efetuo aos meus netos, pois meu filho não tem condições de arcar com pagamento?
Consultor InfoMoney - Só tem direito de abater o pagamento de pensão o contribuinte que tem a responsabilidade de pagamento perante a Justiça. Portanto, no seu caso, mesmo arcando financeiramente com o pagamento, não pode abater essas despesas, pois judicialmente essa responsabilidade cabe ao seu filho.
Quais pensões judiciais podem ser dedutíveis pelo contribuinte?
Consultor InfoMoney - O contribuinte pessoa física poderá considerar como despesa dedutível na declaração anual os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, o que inclui a prestação de alimentos provisionais, conforme previsto nas normas do Direito de Família. Para isso, contudo, é preciso que haja decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Vale notar que as despesas com educação e saúde pagas, em razão de acordo judicial homologado, deverão ser incluídas nos campos específicos de dedução e não poderão ser acrescidos na dedução de pensão alimentícia. É importante que, na Relação de Pagamentos e Doações, o contribuinte informe os dados do beneficiário dos pagamentos (nome, CPF, valores), mesmo quando os valores foram descontados pelo empregador.
Pensão alimentícia que é descontada de rendimento isento, como o de aposentadoria, é considerada dedutível para fins de declaração anual?
Consultor InfoMoney - Sim, mesmo sendo descontada de rendimentos isentos, desde que a pensão esteja sendo paga em cumprimento de decisão judicial, ou em resposta a acordo homologado judicialmente, com base nas normas do Direito de Família, ela pode ser deduzida dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual.
Tenho um filho e pago pensão, mas o acordo não foi judicial. Posso deduzir essa quantia na minha declaração de IR?
Pergunta completa - sou separado, mas não casei, morei sob o mesmo teto por quatro anos. Tenho um filho e pago pensão, por transferência entre contas correntes de R$ 1.100 mensais. Não se trata de pensão judicial, mas sim de um acordo amigável. Posso informar esse valor como pensão, uma vez que tenho a certidão de nascimento do meu filho e os extratos de transferência para a mãe dele, que fica com a guarda do menino? Consultor InfoMoney - Nesta hipótese a pensão não pode ser deduzida.
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