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Perguntas freqüentes > Previdência privada

Rosana

Recebi o resgate da minha previdência, houve imposto retido, em que campo devo informar este rendimento?

O recebimento do benefício ou resgate deverá ser informado de acordo com a forma de tributação escolhida. Se o beneficiário escolheu a tabela regressiva (alíquota decrescente de 35% a 10%), deverá informar o valor recebido em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, já que o imposto recolhido por esta tabela é exclusivo de fonte. Se o contribuinte optou pela tabela progressiva (alíquota única de 15%), deverá informar o recebimento em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, colocando o imposto retido nesta ficha. Este imposto é passível de restituição.

Enéas

Como devo declarar PGBL e VGBL com a mudança nas regras de tributação?

Pagamentos: O pagamento das contribuições ao PGBL/Fapi deve ser informado na ficha Pagamentos e Doações Efetuados e permite uma dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis. O pagamento a VGBL deve ser informado em Bens e Direitos, como fundo de investimento, e não permite dedução. Recebimento: O recebimento do benefício ou resgate deverá ser informado de acordo com a forma de tributação escolhida. Se o beneficiário escolheu a tabela regressiva (o participante paga menos imposto de renda quanto maior for o prazo de permanência ou acumulação dos recursos no plano, independentemente do valor do resgate ou do benefício que estiver recebendo, numa escala de 10% a 35%), deverá informar o valor recebido em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, já que o imposto recolhido por esta tabela é exclusivo de fonte. Se o contribuinte optou pela tabela progressiva (alíquota única de 15%), deverá informar o recebimento em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, colocando o imposto retido nesta ficha. Este imposto é passível de restituição. Saldo: se não houve contribuição nem resgate ou recebimento de benefício, o saldo do PGBL/Fapi não deve ser declarado. O saldo do VGBL, ao contrário, deve sempre ser declarado em Bens e Direitos.

Edgard

Em 2008 recebi um bônus da empresa em que trabalho. Este bônus foi disponibilizado em previdência privada. Porém, eu não deixei o dinheiro nesta aplicação. Saquei todo o valor e no ato foi descontado 15% de IR. Sei que o IR é de 27,5%. Minhas dúvidas são: tenho que pagar os 12,5% faltantes? Como faço isto?

O recebimento do benefício ou resgate deverá ser informado de acordo com a forma de tributação escolhida. Se optou pela tabela regressiva (o participante paga menos Imposto de Renda quanto maior for o prazo de permanência ou acumulação dos recursos no plano, independentemente do valor do resgate ou do benefício que estiver recebendo, numa escala de 10% a 35%), deverá informar o valor recebido em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, já que o imposto recolhido por esta tabela é exclusivo de fonte. Mas se você optou pela tabela progressiva (alíquota única de 15%), deverá informar o recebimento em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando o imposto retido nesta ficha. Este imposto é passível de restituição.
Para responder a estas perguntas a jornalista Sophia Camargo consultou o contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.

Gilberto

Minha empresa fez depósitos em previdência num banco, em meu nome, trimestralmente. Saquei tudo. Agora o banco informa só os saques e não o depósito, o que me onera além dos 15% no saque em mais 12% dos rendimentos. Como posso declarar?

Os resgates de previdência privada estão sujeitos ao Imposto Retido na Fonte, à alíquota de 15%. Os benefícios recebidos de entidades de previdência deverão obedecer às regras pertinentes ao plano de sua escolha.

Wiliam

Resgatei um plano de previdência (Fapi) que pagava a um banco, e no informe indica que havia R$ 500 de imposto retido. Como devo informar isso?

Deverá lançar o valor do resgate em Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica. Quanto ao imposto, deverá conferir no extrato de que forma ele foi retido: se apenas na fonte, informe no próprio campo destinado a este fim na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica e poderá ser restituído, dependendo do balanço entre suas despesas e receitas. Se o tributo foi recolhido exclusivamente na fonte, ele não estará sujeito à restituição.

Antonio

Gostaria de saber como declaro o saldo de aplicação em previdência privada.

Depende do tipo de previdência que você tem. Se for do tipo PGBL/Fapi e não houve nem resgate nem pagamento, o saldo não deve ser declarado. O saldo do VGBL, ao contrário, deve sempre ser declarado em Bens e Direitos.

Rita

Como lanço o VGBL da minha filha menor de 18 anos na minha declaração?

Na declaração de Bens e Direitos, como fundo de investimentos.

Cristiana

Faço declaração em separado com meu marido. Nossos filhos constam como meus dependentes. Posso deduzir os pagamentos para previdência privada que meu marido fez para nossos filhos na minha declaração?

O auditor da Receita Federal Luiz Monteiro entende que pode.

Nilo/Alberto

Contribuinte aposentado que ainda faz contribuições à previdência privada, pode deduzir da base de cálculo este pagamento?

Se a contribuição for para PGBL ou Fapi, sim; se for para fundos do tipo VGBL, não (neste caso, a contribuição deve ser lançada em bens e direitos).

Renato

Tentei lançar o CNPJ da empresa de previdência privada na ficha de pagamentos e doações efetuados, mas o programa não aceita. O que isso significa?

Que o CNPJ está errado.

Aroeto

No meu 13º salário tem, além do imposto retido na fonte, descontos de fundações de caráter privado. Posso somar este valor às demais deduções?

Se a fundação for a título de aposentadoria ou despesas médicas, sim, dentro dos limites estabelecidos pela Receita.

Edevaldo

Tenho dois planos de previdência e no ano passado não coloquei nada na declaração de bens e direitos. Só preenchi a coluna de pagamentos e doações. Como devo fazer este ano?

Verifique se o plano de previdência é do tipo PGBL ou Fapi e continue a lançar os valores pagos em pagamentos e doações. Se o plano for do tipo VGBL, deverá ser informado em Bens e Direitos, como aplicação financeira.

Fábio

Gastos com prever educação e prever kids podem ser abatidos?

Se se tratar de previdência privada, os pagamentos poderão ser colocados em pagamentos e doações efetuadas e permitirá dedução de até 12% da renda bruta. Se se tratar de seguro, não.

Mara

Eu pago previdência privada, mas não sei em que parte do formulário informar este pagamento.

Se for do tipo PGBL ou Fapi, em doações e pagamentos efetuados a terceiros. Se for do tipo VGBL, deverá ser declarado em Bens e Direitos, como aplicação financeira.

Renato

Contribuo com um fundo de pensão privado. Nunca fiz saques. Como devo declarar este fundo?

Declara os pagamentos efetuados em pagamentos e doações.

William

Posso considerar aplicação em PGBL um bem?

Enquanto fizer aportes, deve colocar em pagamentos e doações. Se ficar com o dinheiro parado, sem fazer aportes, pode declarar na coluna Bens e direitos, mas sem preencher as colunas 31.12. Quando resgatar, o valor será considerado rendimento tributável.

José Carlos

Apliquei R$ 100 mil em VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Onde devo lançar?

Os valores pagos a título de VGBL são equiparados às aplicações financeiras e devem ser lançados em Bens e Direitos. O rendimentos somente será tributado quando auferido, líquido do IR, que será retido pela instituição financeira, na hora do resgate.

Wander

Tenho VGBL e não fiz nenhum aporte no ano passado. O que devo informar?

Diferentemente do PGBL, o VGBL é considerado uma aplicação financeira, e como tal deve ser informado na coluna Bens e Direitos todo ano, mesmo que não tiver sido feita nenhuma aplicação.

Silvestre

Resgatei minha previdência privada e foi descontado Imposto de Renda. Como estive desempregado e minhas despesas foram muitas, este valor retido é reembolsável?

Depende. O recebimento do benefício ou resgate deverá ser informado de acordo com a forma de tributação escolhida. Se o beneficiário escolheu a tabela regressiva (alíquota decrescente de 35% a 10%), deverá informar o valor recebido em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, já que o imposto recolhido por esta tabela é exclusivo de fonte. Se o contribuinte optou pela tabela progressiva (alíquota única de 15%), deverá informar o recebimento em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, colocando o imposto retido nesta ficha. Este imposto é passível de restituição.

InfoMoney

Posso deduzir contribuição previdenciária paga para dependente sem rendimentos?

Consultor InfoMoney - No caso das contribuições à previdência oficial, somente as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios podem ser deduzidas. As contribuições para entidades de previdência privada e aos Fundos de Aposentadoria Programa Individual (Fapi) são dedutíveis quando o ônus for do próprio contribuinte, em benefício deste ou de seu dependente.

InfoMoney

Valor pago a título de previdência privada em parcela única com resgate em curto prazo pode ser dedutível na declaração?

Consultor InfoMoney - Sim. As contribuições realizadas a planos de previdência privada são passíveis de dedução, desde que o ônus tenha sido do próprio contribuinte, em benefício deste ou de seu dependente. O valor resgatado é rendimento tributável e, mesmo que seu valor tenha sido inferior ao limite de isenção mensal (R$ 1.313,69), deve ser somado aos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, no ano do seu recebimento.

InfoMoney

A contribuição à previdência oficial de anos anteriores paga em atraso com acréscimos legais em 2007 pode ser utilizada como dedução?

Consultor InfoMoney - Sim. As contribuições pagas em 2007 à previdência oficial referentes a anos anteriores (exceto os acréscimos legais) podem ser consideradas como dedução na Declaração de Ajuste Anual 2008, ano-calendário 2007.

InfoMoney

Qual o limite para dedução das contribuições a entidades de previdência privada?

Consultor InfoMoney - A dedução relativa às contribuições para o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e ao Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual), destinadas a custear benefícios complementares aos da previdência oficial, cujo ônus tenha sido do participante, em beneficio próprio ou de seu dependente, fica limitada a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto de renda devido na declaração.

InfoMoney

Completei 65 anos em julho de 2007. Posso me beneficiar da dedução de aposentado desde janeiro ou ela deve ser proporcional?

Consultor InfoMoney - Como o senhor completou 65 anos em julho, as deduções serão feitas proporcionalmente a este período. Isto significa que, até junho, a tributação será feita normalmente, ou seja, o senhor não terá direito à parcela isenta de aposentadoria, sendo obrigado a recolher imposto, caso tenha recebido rendimento tributável acima de R$ 1.313,69. Porém, a partir de julho poderá abater R$ 1.313,69 da sua base de cálculo de imposto de renda. No acumulado do ano, isso equivale a uma dedução de R$ 7.882,14.

InfoMoney

Tenho uma irmã inválida e minha mãe é aposentada. Posso considerá-las minhas dependentes?

Consultor InfoMoney - É possível declarar a sua irmã como dependente, desde que você seja seu tutor ou curador. O mesmo pode acontecer com a sua mãe, que também pode ser considerada sua dependente. No entanto, ela deve ter recebido no total, durante o ano passado, rendimentos tributáveis de até R$ 15.764,28. Vale lembrar que as despesas são limitadas a R$ 1.584,60 por ano por dependente.

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