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Perguntas freqüentes > Residentes ou trabalhadores no exterior

Renzo

Sou estrangeiro morando no Brasil com CPF. Meus pais moram no meu país de origem e eu contribuo com as despesas deles. Os rendimentos deles estão abaixo do limite, então, posso declará-los como meus dependentes. Minhas dúvidas são: que documentação precisarei entregar para a Receita para provar isso? Se no meu país de origem meus pais fazem a própria declaração deles (a legislação de lá é diferente), ainda posso declará-los como meus dependentes? Se eles recebem aportes da minha irmã, esses aportes devem aparecer como rendimentos deles na minha declaração?

A Receita Federal não faz distinção em relação à situação de dependência no Brasil ou no exterior. No entanto, aparentemente seus pais não dependem exclusivamente da sua ajuda para viver, o que tornaria difícil esta comprovação. Além disso, se declará-los como dependentes, terá que declarar também todos os seus rendimentos. E eles devem ter CPF para possibilitar a inclusão na sua declaração.
Para responder a esta pergunta a jornalista Sophia Camargo conversou com Julio Linuesa Peres e Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, membros do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP).

Klovis

Fui ao Japão a trabalho em 2003 sem possuir nenhum bem em meu nome. Entreguei a declaração de saída definitiva para evitar a bitributação e declarei como isento nos anos em que estive lá para manter o número do meu CPF. Voltei em 2007 e transferi todo o dinheiro que economizei lá para uma conta poupança aqui no Brasil - meu único bem. Como preencher a declaração deste ano?

Declare em Bens e Direitos a conta poupança. O contabilista Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos informa que a origem do dinheiro deve ser informada em Rendimentos Isentos e não Tributáveis no campo Outros. Guarde todos os documentos que comprovam esta operação.

Hugo

Como devo declarar stock options recebidas de minha empresa no exterior?

Informe os dados na coluna de Discriminação do quadro de Bens e Direitos (código 31; localização: exterior). Informe os saldos constantes nas datas de 31.12.2005 e 31.12.2006, convertidos em reais pela taxa do dólar (venda) nas respectivas datas.

Tânia

Como devo declarar rendimentos recebidos por trabalho assalariado de fonte no exterior (México), considerando que: a) houve permanência de mais de 12 meses no exterior sem haver entregue declaração de saída definitiva do país e b) houve retenção de IR na fonte do exterior?

O México tem reciprocidade de tratamento e a senhora terá que informar o rendimento obtido no México e o IR retido em Rendimentos Recebidos de PF/Exterior até o limite do que seria devido no Brasil. Por exemplo: se reteve R$ 100 no exterior e no Brasil seriam devidos R$ 80, só poderá lançar R$ 80.

Pedro

Como faço para declarar gastos de educação de filhos no exterior? A escola, no México, não tem CNPJ e o formulário para declaração não aceita valores em moeda estrangeira.

Deverá lançar os pagamentos efetuados sob o código 4 (despesas de instrução de dependentes no exterior), sem informar o CNPJ. Para informar os valores pagos, faça a conversão para dólar e depois para real pela data do efetivo reembolso (há uma tabela com os dados na página 17 do Manual de Entrega da Declaração).

Marcelo

Moro no exterior e gostaria de saber como faço para declarar meu Imposto de Renda.

A declaração de contribuinte que esteja no exterior deve ser entregue pela Internet até o dia 30 de abril de 2007. Os programas estão disponíveis na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). A partir de 2007 não é mais permitida a entrega pelo formulário ou disquete.

Roberta

Estou atualmente estudando no exterior, mas continuo com o vínculo empregatício do meu empregador, recebendo o meu salário em reais e uma "manutenção" em dólares. No informe de rendimentos que o meu empregador me enviou apenas consta o valor em reais. Devo de alguma forma declarar essa manutenção em moeda estrangeira?

Nesta situação, se ainda não ultrapassaram 12 meses de ausência no Brasil, os rendimentos recebidos (salário, ordenado, vantagens, subsídios, etc.) serão tributados normalmente como os rendimentos recebidos pelos demais residentes no país. Se a ausência ultrapassar doze meses, a pessoa física deverá apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, e deverá recolher o imposto apurado e demais créditos tributários ainda não quitados. A partir do décimo terceiro mês de ausência, estão sujeitos ao imposto de renda na fonte a renda e os proventos de qualquer natureza provenientes de fontes situadas no Brasil. Neste caso, o não-residente deve comunicar à fonte pagadora tal condição, para que esta possa realizar a devida retenção.

Barry

Um estrangeiro precisa fazer declaração de imposto de renda?

Se passou à condição de residente ou tiver rendimentos tributáveis acima do limite de isenção, sim.

Débora

Moro há mais de um ano no exterior como bolsista do governo brasileiro. Como devo proceder? Declaro ou não?

Não está obrigada a declarar, mas pode declarar como isenta, a partir de agosto, se desejar manter o CPF.

Dionísio

Recebi R$ 11 mil vindos dos EUA para pagar compromissos de uma amiga que mora nos EUA. Preciso declarar este recebimento?

Sim.

João Carlos

Estou em estágio pós-doutorado na Espanha, há pouco mais de 1 ano e neste período tive gastos com plano de saúde. Posso usar esta dedução?

Sim.

Juliano

Moro no exterior, tenho um prazo extra?

Não há prazo extra. O que deve ser analisado é se está obrigado a entregar a Declaração de ajuste anual. O residente no exterior que, quando da saída do País, entregou Declaração de Saída Definitiva não está obrigado a entregar a declaração agora. Caso não tenha feito este procedimento, será considerado residente no Brasil até 12 meses da data de saída, situação na qual está obrigado a entregar a declaração até 30 de abril. O contribuinte que mora no exterior deve entregar a declaração pela internet, obrigatoriamente.

Marlon

Estive fora do país nos últimos anos e preciso fazer a declaração, pois meu CPF fica bloqueado porque participo de empresa no Brasil. Como faço para declarar todos estes anos?

Terá de fazer a declaração dos últimos 5 anos. É possível encontrar os programas antigos no site da Receita.

Rogério

Mesmo morando no exterior, terei que declarar IR?

Sim, se estiver morando há menos de 12 meses fora do Brasil ou não fez a declaração de saída definitiva.

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