SÃO PAULO - Contribuintes que em 2009 obtiveram rendimentos ou efetuaram pagamentos em dólar devem utilizar uma conversão específica na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2010. As paridades em relação ao Real variam conforme o mês, segundo consta no manual elaborado pela Receita Federal.
O valor da divisa norte-americana é estabelecido pelo Banco Central e fixado para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento ou pagamento. Quem recebeu em outra moeda deve converter para o dólar, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos, na data do recebimento ou pagamento e, em seguida, para o Real.
Por mês Segundo o manual, para os rendimentos deve ser utilizada a cotação de compra do mês anterior ao recebimento e, para as deduções, a de venda do mês anterior ao do pagamento:
| Tabela de conversão para reais do dólar norte-americano |
| Mês |
Data |
Para compra |
Para venda |
| Janeiro |
15/12/2008 |
R$ 2,3682 |
R$ 2,3690 |
| Fevereiro |
15/01/2009 |
R$ 2,3795 |
R$ 2,3803 |
| Março |
13/02/2009 |
R$ 2,2672 |
R$ 2,2680 |
| Abril |
13/03/2009 |
R$ 2,3004 |
R$ 2,3012 |
| Maio |
15/04/2009 |
R$ 2,1984 |
R$ 2,1992 |
| Junho |
15/05/2009 |
R$ 2,0754 |
R$ 2,0762 |
| Julho |
15/06/2009 |
R$ 1,9450 |
R$ 1,9458 |
| Agosto |
15/07/2009 |
R$ 1,9412 |
R$ 1,9420 |
| Setembro |
14/08/2009 |
R$ 1,8377 |
R$ 1,8385 |
| Outubro |
15/09/2009 |
R$ 1,8079 |
R$ 1,8087 |
| Novembro |
15/10/2009 |
R$ 1,7029 |
R$ 1,7037 |
| Dezembro |
13/11/2009 |
R$ 1,7282 |
R$ 1,7290 |
Fonte: Receita Federal
Números
A temporada de declaração foi aberta em 1 de março. É possível enviar a documentação até as 23h59min59seg de 30 de abril. São obrigados a declarar todas as pessoas que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08, podendo escolher entre duas formas de fazê-lo: pelo modelo completo ou simplificado.
O primeiro é indicado àqueles que possuem gastos com plano de saúde e dependentes, escola particular e investimentos. Pelo modelo simples, as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 12.743,63.
A multa mínima para quem deixar de apresentar os dados dentro do prazo é de R$ 165,74 e a máxima 20% do imposto.