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03/03/2008 - 11h25

Faça no UOL o download de programas de declaração e entrega do IR 2008

Da Redação
Em São Paulo
A Receita Federal liberou os programas para declaração e entrega do Imposto de Renda 2008. O site da Receita está com lentidão, em razão do excesso de procura.

Faça diretamente aqui no UOL o download de programas que permitem declarar o imposto. O tipo de programa varia confirma o sistema operacional de seu computador (pode ser Windows, Macintosh, Linux ou Solaris). Depois de feita a declaração, é preciso obter o programa para entregá-la. É o Receitanet, que também tem versões diferentes conforme o sistema operacional. Veja abaixo alguns desses programas:

IRPF 2008 Java para Windows
IRPF 2008 Java para Mac
Receitanet para Windows
Receitanet para Linux
Receitanet para Mac

As versões para declaração e entrega em todos os sistemas operacionais podem ser baixadas no site da Receita Federal, mas é esperada lentidão o dia inteiro.

Quem não tem Java instalado no computador, pode obtê-lo no site da Sun, empresa criadora da linguagem. No site, é preciso escolher a versão de acordo com o sistema operacional do usuário (Windows, Mac, Linux ou Solaris).


Nos casos em que a situação do contribuinte permite, também é possível obter o formulário de declaração em papel nos Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

O prazo para entrega termina no dia 30 de abril, sem previsão de prorrogação.

Ao longo desse período, a Receita espera receber 24,5 milhões de declarações.

Precisam entregar a declaração todos aqueles que no ano passado obtiveram rendimento bruto tributável superior a R$ 15.764, 28.

Há, para isso, duas formas de prestar contas ao Fisco, que é a completa e a simplificada. A primeira forma é idealizada para quem possui gastos com plano de saúde e dependentes, escola particular e investimentos.

Já na segunda opção, que é mais rápida, as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 11.699,72.

Novidade para entrega em 2008

Importante saber que neste ano a Receita trouxe mais uma novidade, que é a obrigatoriedade de informar o número do recibo da declaração feita em 2007 no momento do preenchimento dos dados. Este documento poderá ser obtido por meio da Internet, no próprio site da Receita, conforme recomendação do Ministério Público Federal.

Quem está fazendo a declaração pela primeira vez em 2008 deverá deixar em branco o campo que pede este número, segundo explica o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

"O sistema da Receita vai entender, pelos outros dados do contribuinte, que esta é a primeira declaração e que, claro, o contribuinte não possuía o recibo de 2007", afirma.

Outro ponto informado por Adir é que não é válido o número entregue ao declarante em 2007 caso na época ele fosse isento.

"Neste caso, o campo que pede o código deve ser ignorado", conclui Adir.

O mesmo conceito vale para quem passou da condição de isento em 2007 para "obrigado a declarar" neste ano.

"Pode deixar o campo em branco que o sistema checará a informação", informa a Receita.

Importante

A entrega da declaração será válida até as 20h de 30 de abril. Passado este prazo, será configurado atraso e haverá incidência de multa.

Quem perdeu o recibo do ano passado, é necessário ir até uma agência da Receita Federal, munido de CPF e carteira de identidade.

A dica é providenciar esta nova emissão o mais rápido possível, pois o órgão prevê que a demanda por esta solicitação deve aumentar consideravelmente neste ano, já que se trata de uma novidade.

Envio da declaração

Neste ano, a declaração através do download do programa continua valendo e é, inclusive, a principal forma de entrega. Já o preenchimento diretamente no site da Receita, que até o ano passado era restrito a alguns contribuintes, foi extinto.

O formulário de papel, que em 2007 foi escolhida por cerca de 370 mil pessoas, atenderá a uma parcela menor da população. A Receita reduziu o formulário de quatro para duas páginas, e assim quem precisar de mais campos para descrever todos os bens e movimentações financeiras deverá optar pelo uso da Internet.

Para fazer a prestação de contas de modo seguro e correto, o contribuinte deverá ter em mãos os comprovantes de rendimentos que foram entregues até a última sexta-feira pelas empresas onde trabalham e bancos nos quais possuem contas. Empresas que não cumpriram com o prazo arcam com multa de R$ 41,43 por pendência.

A restituição quase sempre vem em primeiro para pessoas com mais de 65 anos, de acordo com normas do estatuto do idoso. Depois, a liberação dos lotes segue uma ordem de prioridade, que beneficia as primeiras declarações entregues e favorece também as enviadas por Internet, depois disquete, e por último, formulários de papel.

(Com informações do InfoMoney)

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