SÃO PAULO - O prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2008 (ano-base 2007) termina às 20h desta quarta-feira e, como já é comum, grande parte dos contribuintes deixou para a última hora para enviar o documento, o que causa um enorme "congestionamento" no sistema da Receita, que começa a operar de forma mais lenta.
Quem atrasar paga multa mínima de R$ 165,74. O valor máximo é 20% do imposto a pagar. Se o contribuinte tiver direito a restituição, a multa é debitada desse crédito. Além disso, o CPF pode ser cancelado.
O que acontece, muitas vezes, é que o contribuinte, na correria do dia-a-dia, deixa de enviar a declaração, pois não consegue juntar todos os documentos necessários. Se você faz parte desta lista, saiba que é possível enviar a declaração incompleta e retificá-la depois, mesmo que seja fora do prazo.
VantagensA alternativa tem seus prós e contras. Mas, pelo menos, evita que o contribuinte pague multa pelo atraso na entrega.
Além disso, vale lembrar que, depois de encontrar informações faltantes, você terá um prazo de até cinco anos para enviar uma declaração retificadora, que nada mais é do que a sua declaração original acrescida das novas informações. No próprio programa, ao elaborar o documento, há um campo próprio onde você deve informar que a declaração se trata de uma retificação.
Mas lembre-se: dentro do prazo de cinco anos a Receita pode intimá-lo a qualquer momento a apresentar os documentos faltantes, ou seja, você pode cair na malha fina se não retificar a declaração antes que a Receita analise os dados.
DesvantagemJá a desvantagem é que o processamento da declaração retificadora pode demorar mais do que o esperado.
Como o volume de declarações para análise é muito grande, é de se entender que a confirmação de uma declaração, por meio do recebimento de sua versão retificadora, seja colocada em segundo plano, e por isso demore mais para ser liberada.