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29/04/2008 - 09h04

Fuso-horário e forma de entrega podem atrapalhar declaração do IR 2008

SÃO PAULO - Contribuintes do Norte do País e também aqueles que enviarão sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2008, ano-base 2007, por meio do disquete ou do formulário de papel devem ficar atentos aos limites de horário. O período máximo para o envio dos dados varia conforme o local onde o material será entregue e também o fuso-horário dos estados.

Segundo a consultoria tributária IOB, o site da Receita Federal receberá a prestação de contas até as 20h, horário de Brasília, desta quarta-feira (30). No Acre e em parte do Amazonas, por exemplo, são duas horas de atraso em relação ao Distrito Federal. No Pará, algumas cidades têm uma hora de diferença em relação à capital federal.

As modificações feitas recentemente no fuso-horário por meio de sanção presidencial não impactam na situação das unidades federativas, porque entram em vigor daqui a cerca de 60 dias.

BB, CEF e Correios

Aqueles que entregarão os dados por meio de disquete ou CD nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal também precisam se informar sobre o horário de funcionamento.

Segundo a assessoria de imprensa da CEF, não há uma ordem nacional para que o atendimento, fixado entre as 10h e as 14h, seja ampliado para receber o material. No BB, o expediente é praticamente o mesmo, sendo que em algumas unidades do interior ele pode se estender até as 17h.

De qualquer maneira, foi lembrado que cada agência pode ampliar o horário de trabalho, independentemente da instituição como um todo. No caso do BB de São Paulo, por exemplo, essa possibilidade foi descartada.

Exitem ainda as particularidades da entrega por meio do formulário de papel. Os Correios são os aptos a receber o documento, que deve representar menos de 1,5% das 24,5 milhões de declarações esperadas. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, as agências costumam funcionar entre 8h e 17h, mas em alguns casos, como aquelas localizas em shoppings ou aeroportos, o horário pode ser estendido.

Atraso e cuidado

Segundo a IOB, documentos entregues a partir das 20h01 do dia 30 de abril serão considerados atrasados. Após isso, o programa continuará armazenando os documentos, só que, automaticamente, gerará uma multa, que vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

É preciso lembrar ainda que, no período entre 1h da madrugada e 5h da manhã, o sistema de transmissão da declaração pela internet fica fora do ar para manutenção diária. Porém, os programas de preenchimento e envio da declaração podem ser baixados a qualquer hora.

O Fisco aconselha que os contribuintes entreguem o documento o quanto antes. O site da Receita tem capacidade de receber três milhões de prestações de contas por dia mas, mesmo assim, em alguns momentos é possível que sejam encontradas dificuldades decorrentes da quantidade de pessoas tentando acessar o endereço ao mesmo tempo.

Bovespa Fonte: Reuters

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