SÃO PAULO - Brasileiros que moram no exterior devem tomar cuidado dobrado com o prazo de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2008, ano-base 2007. A Receita Federal receberá os documentos em seu site até as 20h de Brasília desta quarta-feira (30), cobrando multa dos atrasados já a partir das 20h01.
Aqueles que estão em países localizados ao leste do Meridiano de Greenwich estão com horário adiantado em relação ao do Brasil. Moradores de Tóquio, no Japão, por exemplo, estão exatamente 12 horas à frente do horário brasileiro. Isso não quer dizer que esses contribuintes têm menos tempo para encaminhar a prestação de contas: o que vale é o horário daqui.
Adiantado
Por outro lado, é preciso ficar atento a fusos atrasados em relação ao Distrito Federal. Esse é o caso, por exemplo, de Washington, capital norte-americana, e Montreal, cidade canadense. Ambas as localidades estão com o relógio "atrasado" em duas horas: enquanto são 20h aqui, por exemplo, lá os ponteiros ainda marcam 18h. Essa situação pode confundir o contribuinte, que deve considerar, para efeito de prazo de entrega da declaração, o horário de Brasília.
Veja, na tabela abaixo, as diferenças de fuso-horário de algumas capitais:
| Levantamento de preços(*) |
| Capital |
Em relação ao horário de Brasília |
| Cidade do México(México) |
- 3 horas |
| Montreal(Canadá) |
- 2 horas |
| Washington(EUA) |
- 2 horas |
| Buenos Aires(Argentina) |
zero |
| La Paz(Bolívia) |
- 1 hora |
| Lima(Peru) |
- 2 horas |
| Roma(Itália) |
+ 4 horas |
| Lisboa(Portugal) |
+ 3 horas |
| Madrid(Espanha) |
+ 5 horas |
| Londres(Inglaterra) |
+ 3 horas |
| Tókio(Japão) |
+ 12 horas |
No Brasil
O problema não é enfrentado apenas por contribuintes de fora do País, mas também por aqueles que moram na Região Norte brasileira.
No Acre e em parte do Amazonas, por exemplo, são duas horas de atraso em relação ao Distrito Federal. No Pará, algumas cidades têm uma hora de diferença em relação à capital.
As modificações feitas recentemente no fuso-horário por meio de sanção presidencial não impactam na situação das unidades federativas, porque entram em vigor daqui a cerca de 60 dias.
Multa
Após as 20h01, o programa da Receita Federal continuará armazenando os documentos, só que, automaticamente, gerará uma multa, que vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.