SÃO PAULO - Se você faz parte dos contribuintes que ainda não entregaram a sua declaração de IRPF 2008 (ano base 2007) é preciso correr, pois o prazo acaba nesta quarta-feira (30).
Mas, não é só com o prazo de entrega que o contribuinte deve se preocupar. Também vence nesta quarta-feira o prazo de pagamento da 1ª parcela das quotas de quem optar pelo pagamento parcelado do imposto devido.
Parcelado em até 8 vezesAssustado com a notícia? Fique calmo. Em primeiro lugar, nem todos os contribuintes terão que pagar imposto, muitos, na verdade, terão direito à restituição do imposto pago a mais em 2007.
Mas, se este não é o seu caso, e o pagamento à vista pesa demais no seu orçamento, saiba que é possível efetuar o pagamento em até oito parcelas. Porém, nenhuma das parcelas pode ter valor inferior a R$ 50.
Caso o imposto não supere R$ 100 é preciso pagar em quota única, sendo que o pagamento da quota única e da 1ª parcela deve ser efetuado no dia 30 de abril. Quem tiver menos do que R$ 10 a pagar, não precisará efetuar o recolhimento do imposto.
Se você optar pelo pagamento à vista e depois mudar de idéia saiba que pode efetuar o pagamento parcelado sem ter que entregar declaração retificadora.
Fique atento ao calendárioPara não perder as datas de pagamento, é preciso ficar atento ao calendário de vencimento, e aprender como calcular os acréscimos sobre cada uma das quotas:
| Quota |
Vencimento |
Juros |
| 1ª ou única |
30/04/08 |
Sem Juros |
| 2ª |
30/05/08 |
1% sobre o valor da quota |
| 3ª |
30/06/08 |
Juros Selic (Maio/08) + 1% |
| 4ª |
31/07/08 |
Juros Selic (Maio/08 a Junho/08) + 1% |
| 5ª |
29/08/08 |
Juros Selic (Maio/08 a Julho/08) + 1% |
| 6ª |
30/09/08 |
Juros Selic (Maio/08 a Ago/08) + 1% |
| 7ª |
31/10/08 |
Juros Selic (Maio/08 a Set/08) + 1% |
| 8ª |
28/11/08 |
Juros Selic (Maio/08 a Out/08) + 1% |
Obs: A taxa de juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.E se eu atrasar o pagamento das quotas?Convém ressaltar que o valor das parcelas pagas após as respectivas datas de vencimento será acrescido de multa e juros de mora, que serão calculados da seguinte forma:
- Multa de Mora: A multa é de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento, até o dia do pagamento. Esta multa está limitada a 20% do valor da quota.
- Juros de Mora: aplicar os juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente juros de 1%, conforme a tabela de pagamento das quotas.