A Câmara dos Deputados aprovou recentemente o texto-base do projeto de lei 4.401/2021, que regulamenta o mercado de criptoativos no país e deve trazer mais segurança aos investidores e empresas que tinham receio de entrar no setor por conta da ausência de legislação específica.
Agora, o projeto está aguardando a sanção do presidente da República; quando for sancionada, a lei entrará em vigor 180 dias após a publicação oficial. Você, entusiasta das criptomoedas, está interessado em saber mais detalhes sobre o texto? Vem com a gente!
Marco regulatório dos criptoativos
O projeto define o conceito de ativo digital: "Representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para a realização de pagamentos ou com o propósito de investimento", com exceção de moeda nacional, estrangeira ou eletrônica, programas de recompensa, valores mobiliários e ativos financeiros.
Nesse sentido, os criptoativos não se confundem com ativos regulados pela Comissão de Valores Mobiliários, como ações, fundos de investimentos e debêntures. Desta forma, a entidade que supervisionará o mercado cripto no Brasil será, provavelmente, o Banco Central, conforme dados do próprio site da Câmara.
Outro ponto importante são as corretoras ou exchanges de criptoativos: elas precisarão de autorização prévia para atuar no país. Com isso, se diminui o risco de exposição dos investidores a pirâmides e entidades fraudulentas. As corretoras estrangeiras terão que se registrar no país, o que facilita o seu acionamento judicial pelos usuários em caso de problemas.
Controvérsias do PL Cripto
O marco regulatório cripto está sendo bem recebido pela maioria dos especialistas do setor, conforme publicação do Portal do Bitcoin. Ainda assim, ele não está isento de polêmicas: a maior delas gira em torno da ausência de necessidade de segregação patrimonial pelas corretoras.
Da forma como está, o texto não prevê a segregação entre os ativos das corretoras e dos clientes, ou seja, as corretoras poderão atuar, em alguma medida, de forma parecida com os bancos e realizar operações financeiras com os ativos dos clientes. Caso a segregação fosse obrigatória, elas não poderiam aplicar ou emprestar os ativos dos usuários. Porém, ainda é possível que o Banco Central regulamente esta questão.
Além disso, o texto aprovado pela Câmara tipifica o estelionato com criptomoedas, prevendo pena de quatro a oito anos e multa para os infratores. A pena é considerada branda por parte dos entusiastas cripto, conforme manifestações nas redes sociais —especialmente devido à ocorrência de diversas fraudes envolvendo ativos digitais no Brasil nos últimos anos.
Finalmente, o projeto de lei não entra em detalhes sobre DeFi, ou finanças descentralizadas, NFTs, ou tokens não-fungíveis, DAOs, ou organizações autônomas descentralizadas, metaverso e web3. Possivelmente, o Banco Central tratará destes temas por meio de resoluções e instruções normativas.
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