IPCA
0,83 Abr.2024
Topo

Fundos imobiliários: o que fazer após decisão que pode cobrar imposto?

Decisão da CVM pode fazer com que impostos incidam sobre fundos imobiliários; entenda - Getty Images
Decisão da CVM pode fazer com que impostos incidam sobre fundos imobiliários; entenda Imagem: Getty Images

Fernando Barbosa

Colaboração para o UOL, em São Paulo

28/01/2022 04h00

Uma decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), divulgada na terça-feira (25), pode afetar muito os ganhos de fundos de investimento imobiliário (FIIs). A vantagem desses fundos, um dos investimentos mais procurados pelos brasileiros nos últimos tempos, é que eles não pagam Imposto de Renda sobre os dividendos distribuídos mensalmente. Mas a CVM pode mudar isso.

A decisão se refere a um fundo específico, o Maxi Renda (MXRF11), administrado pelo BTG Pactual e gerido pela XP. Mas seria estendida a outros fundos. Trata-se de uma divergência sobre o que deve ser considerado lucro para ser distribuído aos investidores. Dependendo dessa escolha, há pagamento ou não de imposto. O que o investidor deve fazer diante dessa situação? Leia opinião de analistas a seguir.

Marcio Lorega, head de equity research e economia do PagBank, afirma que, mesmo sendo uma decisão parcial e não definitiva a respeito de um único fundo, o Maxi Renda é um dos maiores na quantidade de investidores do segmento. Portanto, comporta uma parcela bastante significativa para o mercado.

Ele diz que a melhor decisão para os investidores é aguardar por decisões definitivas.

Vejo que os fundos imobiliários vão se reunir para buscar um meio-termo com a CVM, e em uma maneira que pode ser conduzida sem afetar a 'galinha dos ovos de ouro', que é essa alta rentabilidade. Não é o que a CVM quer hoje, mas algo que pode ser acordado.
Marcio Lorega

O coordenador do curso de Negócios Imobiliários da FGV (Fundação Getulio Vargas), Alberto Ajzental, concorda. "Não aposto em variações nem para cima ou para baixo, o investidor que está lá deve continuar." Ele diz acreditar que deve ser estabelecida uma solução rápida, "até para não contaminar e causar uma péssima impressão".

Para ele, se a decisão da CVM for definitiva para toda a indústria, o efeito seria muito negativo.

"Teria que revisar o que foi feito. Então, isso é terrível. É muito ruim quando você tem uma prática e, de repente, alguém muda de ideia e tem que voltar para o que foi feito. Se eles querem revisar alguma coisa, que seja para aplicar do determinado momento em diante, e não para trás", declara.

Ajzental entende que no médio e longo prazo os efeitos não tendem a ser tão adversos. Mas isso cria uma sensação imediata desagradável para o mercado.

"Enquanto isso está sendo discutido e a história não se resolve de forma irretratável e clara, gera insegurança para o órgão regulador e para os agentes, até você apaziguar as diferenças ou desentendimentos de interpretações", diz.

CVM emite nota sobre assunto

Em nota distribuída na quinta-feira à noit (27), a CVM diz que a decisão se referia a um fundo específico, mas se pode aplicar a outros parecidos. Também que os FIIs podem definir quanto vão distribuir aos cotistas, mas que precisam separar o que é rendimento e o que amortização de capital.

Veja detalhes da nota:

"A referida decisão envolveu um caso específico. Contudo, o entendimento ali manifestado, pode se aplicar aos demais fundos de investimento imobiliário que tenham características similares ao do caso analisado.

Com base na decisão do Colegiado, os fundos imobiliários têm discricionariedade para definir os valores a serem distribuídos aos cotistas. Entretanto, ao apresentarem suas demonstrações financeiras, devem reconhecer adequadamente a segregação dos valores distribuídos entre rendimentos e amortização de capital.

A distribuição de valores aos cotistas que exceder o lucro contábil não deve ser classificada como rendimento nem aumentar a rubrica de prejuízos acumulados do fundo.

A CVM ressalta que, ainda que os administradores calculem os valores a serem distribuídos com base nas disponibilidades de caixa do fundo, sua contabilidade é regida pelo regime de competência, conforme o disposto na Instrução CVM 516/2011.

Por fim, a CVM esclarece que, nos termos da Resolução CVM 46/2021, os recorrentes poderão, caso queiram, apresentar pedido de reconsideração."

Este material não é um relatório de análise, recomendação de investimento ou oferta de valor mobiliário. Este conteúdo é de responsabilidade do corpo jornalístico do UOL Economia, que possui liberdade editorial. Quaisquer opiniões de especialistas credenciados eventualmente utilizadas como amparo à matéria refletem exclusivamente as opiniões pessoais desses especialistas e foram elaboradas de forma independente do Universo Online S.A.. Este material tem objetivo informativo e não tem a finalidade de assegurar a existência de garantia de resultados futuros ou a isenção de riscos. Os produtos de investimentos mencionados podem não ser adequados para todos os perfis de investidores, sendo importante o preenchimento do questionário de suitability para identificação de produtos adequados ao seu perfil, bem como a consulta de especialistas de confiança antes de qualquer investimento. Rentabilidade passada não representa garantia de rentabilidade futura e não está isenta de tributação. A rentabilidade de produtos financeiros pode apresentar variações e seu preço pode aumentar ou diminuir, a depender de condições de mercado, podendo resultar em perdas. O Universo Online S.A. se exime de toda e qualquer responsabilidade por eventuais prejuízos que venham a decorrer da utilização deste material.