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Juiz dos EUA libera parcialmente pagamento da Argentina a fundos abutre

28/07/2014 21h08

Nova York, 28 jul (EFE).- O juiz americano Thomas Griesa liberou parcialmente nesta segunda-feira o pagamento feito pelo governo da Argentina aos chamados fundos abutre (que compraram os títulos da dívida do país a preços baixos depois da quebra de 2001 e cobraram na justiça o valor integral, sem descontos), para não interromper a cobrança dos bônus emitidos para pagar a desapropriação da Repsol.

Griesa, juiz do litígio entre a Argentina e os fundos especulativos, abriu a exceção porque o pagamento aos fundos foi realizado com o mesmo Número de Identificação de Segurança Internacional (Isin, na sigla em inglês) que os efetuados para indenizar a Repsol.

Devido ao mesmo Isin, o Citibank não pode distinguir qual quantia foi usada como pagamento da desapropriação ou como pagamento da dívida, por isso o bloqueio dos fundos, em consequência, está afetando os dois tipos de credores.

"Este tribunal não quer se interpor ao acordo com a Repsol. Por esta única razão, o tribunal nega a noção dos requerentes para uma parcial reconsideração neste momento", diz a ordem.

"O Citibank poderá fazer o pagamento de dívida de juros dos bônus da Repsol e dos bônus de dívida em pesos e dólares descritos nos documentos do Citibank", especifica a determinação assinada por Griesa.

Desses três tipos de pagamentos, o juiz tinha bloqueado apenas os bônus em dólares, que agora poderão ser efetuados.

"No entanto, a corte só permitirá um único pagamento para os bônus de dívida reestruturada em dólares. A partir de 30 de julho de 2014, o tribunal rescindirá a ordem", prossegue o texto judicial.

Além disso, Griesa pediu às partes para que busquem uma distinção entre o pagamento dos bônus da Repsol e os da dívida "para evitar confusões futuras".

A ordem estabelece assim uma exceção no congelamento de pagamentos que Griesa recomendou aos diferentes bancos que receberam os US$ 1,031 bilhão da Argentina no dia 26 de junho para pagar os fundos abutre.

Após a audiência do úlimo dia 22, solicitada por várias entidades bancárias para pedir esclarecimentos ao juiz sobre o que fazer com o valor bloqueado, Griesa adotou a decisão após o pedido realizado pelo Citibank e publicou esta ordem que contradiz pontualmente a cláusula "pari passu".