Juiz americano autoriza pagamentos do Citibank em litígio da dívida argentina
Nova York, 26 set (EFE).- O juiz americano Thomas Griesa autorizou nesta sexta-feira os pagamentos do Citibank a detentores de bônus da dívida argentina emitidos em dólares e deu 30 dias de prazo aos fundos especulativos para tentar revogar esta decisão.
Embora o juiz não tenha emitido hoje uma decisão definitiva, o Citibank evitará por enquanto sofrer as sanções que as autoridades argentinas tinham ameaçado impor caso o banco não efetuasse os pagamentos no próximo dia 30.
O magistrado também autorizou os chamados fundos "abutres" a ter acesso aos registros do Citibank para tentar mostrar que esses bônus estão sujeitos à cláusula "pari passu" de pagamento simultâneo.
O Citibank poderá assim pagar os cerca de US$ 5 milhões que a Argentina repassou em 36 de junho e que Griesa bloqueou por considerar que descumpria a cláusula "pari passu" de pagamento simultâneo, que protege os direitos de cobrança dos fundos especulativos.
No entanto, o juiz hoje aceitou os argumentos da advogada da instituição bancária, Karen Wagner, que insistiu que estes bônus, emitidos em dólares sob lei argentina, eram de dívida interna e não externa, por isso não deveriam ser afetados pela "pari passu".
Desta maneira, Griesa ativou de novo a medida cautelar ("stay") única e exclusivamente para o Citibank durante 30 dias, nos quais o pagamento não será considerado contraditório com as ordens do juiz.
Neste período, além disso, os chamados "fundos abutres" poderão ter acesso por ordem judicial aos registros do Citibank para tentar mostrar que esses bônus foram oferecidos em outros países e, portanto, estão sujeitos à cláusula.
A audiência de hoje, que durou duas horas e meia e contou com um intervalo solicitado por Griesa para meditar sua decisão, precede a da próxima segunda-feira, solicitada pelos querelantes e na qual será avaliado se a Argentina incorreu ou não em desacato ao tribunal com suas últimas atuações.
Embora o juiz não tenha emitido hoje uma decisão definitiva, o Citibank evitará por enquanto sofrer as sanções que as autoridades argentinas tinham ameaçado impor caso o banco não efetuasse os pagamentos no próximo dia 30.
O magistrado também autorizou os chamados fundos "abutres" a ter acesso aos registros do Citibank para tentar mostrar que esses bônus estão sujeitos à cláusula "pari passu" de pagamento simultâneo.
O Citibank poderá assim pagar os cerca de US$ 5 milhões que a Argentina repassou em 36 de junho e que Griesa bloqueou por considerar que descumpria a cláusula "pari passu" de pagamento simultâneo, que protege os direitos de cobrança dos fundos especulativos.
No entanto, o juiz hoje aceitou os argumentos da advogada da instituição bancária, Karen Wagner, que insistiu que estes bônus, emitidos em dólares sob lei argentina, eram de dívida interna e não externa, por isso não deveriam ser afetados pela "pari passu".
Desta maneira, Griesa ativou de novo a medida cautelar ("stay") única e exclusivamente para o Citibank durante 30 dias, nos quais o pagamento não será considerado contraditório com as ordens do juiz.
Neste período, além disso, os chamados "fundos abutres" poderão ter acesso por ordem judicial aos registros do Citibank para tentar mostrar que esses bônus foram oferecidos em outros países e, portanto, estão sujeitos à cláusula.
A audiência de hoje, que durou duas horas e meia e contou com um intervalo solicitado por Griesa para meditar sua decisão, precede a da próxima segunda-feira, solicitada pelos querelantes e na qual será avaliado se a Argentina incorreu ou não em desacato ao tribunal com suas últimas atuações.
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