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Audiência Nacional suspende greve de jogadores espanhóis

14/05/2015 11h21

Madri, 14 mai (EFE).- A Câmara Social da Audiência Nacional (AN) aprovou a medida cautelar solicitada pela Liga de Futebol (LFP) e suspendeu a greve convocada pela Associação de Jogadores Espanhóis (AFE), informaram à Agência Efe fontes jurídicas.

Em um auto, os magistraram condicionam a suspensão da greve à contribuição de um caução, por parte da Liga, de cinco milhões de euros que deve depositar na conta bancária da Câmara hoje.

Entre os motivos para aprovar a reivindicação da Liga, a Câmara entende que alguns dos objetivos da greve "poderiam ter por finalidade a modificação do convênio coletivo vigente" e que se fosse levada a cabo impediria a conclusão do Campeonato Espanhol nas datas previstas, o que provocaria uma grave desordem organizativa".

A greve foi convocada pela associação de jogadores em protesto pela aprovação governamental de um novo sistema de distribuição dos direitos de TV.

"Os objetivos da greve identificados em sua convocação, assim como na própria carta remetida pelo senhor Luis Rubiales (AFE) a seus associados, permitem antecipar que têm por finalidade a modificação do convênio coletivo vigente, que regula expressamente o fundo da AFE e o fundo de garantia salarial para assegurar a cobrança dos jogadores aos clubes inadimplentes", afirma o auto.

Neste sentido, o auto se refere também "aos compromissos pactados em 25-07-2014 entre a LFP e a AFE, pelo qual a primeira se comprometeu a abonar à segunda em 0,5% líquido de todos as receitas ocorresse a venda centralizada dos direitos audiovisuais".

A Câmara Social indica também que "provou que a realização da greve impediria a conclusão do campeonato da Primeira e Segunda Divisão nas datas indicadas, o que provocaria uma grave desordem organizativa, cuja resolução é muito difícil de resolver pelos compromissos internacionais da Espanha e dos próprios clubes".

Os magistrados assinalaram que na audiência realizada ontem com as partes, a Liga ofertou a quantidade 5 milhões euros, "sem que dito número fosse questionado pela AFE, que não propôs nenhuma outra quantia, limitando-se a manter sua rejeição à medida pelo descumprimento formal antes dito".

No mesmo auto está indicado que contra a decisão de hoje cabe recurso perante a Quarta Seção do Supremo Tribunal no prazo de cinco dias úteis desde a notificação.