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Home office e desconexão digital serão regulados em Portugal em janeiro

Empregadores terão que respeitar a desconexão digital do funcionário fora do horário de trabalho e arcar com os gastos de energia e telecomunicações - Divulgação
Empregadores terão que respeitar a desconexão digital do funcionário fora do horário de trabalho e arcar com os gastos de energia e telecomunicações Imagem: Divulgação

30/12/2021 14h33

A nova lei que regulará o trabalho remoto em Portugal entrará em vigor a partir de 1º de janeiro e obrigará os empregadores a respeitar a desconexão digital do funcionário fora do horário de trabalho e a arcar com os gastos de energia e telecomunicações.

A norma não menciona o "direito a desconectar" do trabalhador, mas inclui um artigo no qual obriga a empresa a "abster-se de contatar", o que em caso de descumprimento significará uma infração grave, de acordo com o Código do Trabalho português.

A lei, que foi aprovada em 5 de novembro com os votos a favor do Partido Socialista e do Bloco de Esquerda e a abstenção do Partido Social Democrata (centro-direita), proíbe a vigilância constante do empregador do trabalhador, e por isso não permite a captura de imagens, sons ou textos.

Os custos do sistema de teletrabalho para energia e telecomunicações serão arcados pela empresa e o subsídio de refeição que o empregado recebia anteriormente não pode ser cancelado no âmbito do novo sistema e será assumido pelo empregador.

Para que o regime de trabalho remoto exista, as duas partes devem chegar a um acordo e formalizá-lo por escrito. Até agora, a lei portuguesa autorizava o teletrabalho para pais com filhos de até três anos de idade sem necessidade de um acordo com o empregador.

Com a nova lei, este acordo é ampliado aos pais com filhos de até oito anos de idade, desde que a atividade seja compatível com o teletrabalho.

A única exceção neste artigo é para as pequenas empresas (menos de dez trabalhadores), onde os trabalhadores com filhos de até três anos de idade não necessitarão acordo prévio.

A lei também prevê a opção de o home office ser proposto unilateralmente pelo empregador, onde o empregado pode se opor sem dar qualquer razão. Se o teletrabalho for proposto pelo empregado, o empregador terá de apresentar argumentos para rejeitar o pedido.