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Idec pede à Justiça suspensão de reajuste de planos de saúde individuais

08/05/2018 16h34

Brasília - O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) ingressou na Justiça com uma Ação Civil Pública pedindo a suspensão do reajuste de contratos individuais de planos de saúde para o período 2018-2019.

A ação usa como argumento relatório que o TCU (Tribunal de Contas da União) preparou sobre a política de aumento de preços dos planos. A auditoria apontou haver falhas, falta de transparência e de mecanismos para conter abusos na metodologia usada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para determinar o porcentual máximo dos planos individuais.

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O valor do reajuste era esperado para os próximos dias. A informação era a de que o porcentual estipulado pela ANS seria muito superior à inflação. O jornal "O Estado de S. Paulo" apurou que dentro da própria agência houve divergência com relação aos porcentuais, que deveriam ter sido divulgados em abril. Em virtude da falta de acordo, a decisão foi adiada em quase um mês.

Atualmente 9,1 milhões de usuários de planos de saúde têm contratos individuais. Os 38,3 milhões restantes do mercado têm planos coletivos.

A presidente do conselho do Idec afirma que o instituto há tempos questiona a metodologia usada pela ANS para fazer o cálculo do reajuste de planos individuais. Eles tomam como base a média do aumento de mensalidade em planos coletivos com mais de 30 integrantes.

TCU vê falhas em cálculo de reajuste

O relatório do TCU, no entanto, identificou uma série de falhas nesse sistema. Entre eles, o uso, a partir de 2009, de um fator moderador, batizado de "impacto de fatores exógenos", sobre a média do reajuste de planos coletivos.

O argumento para o uso desse fator era o rol de procedimentos mínimos, uma lista fixada pela ANS com diagnósticos e tratamentos que operadoras são obrigadas a ofertar a seus clientes. Essa relação é atualizada de forma periódica.

A justificativa da inclusão desse fator era que a inclusão de novas técnicas geraria custos para o setor. "O problema é que há uma dupla cobrança. O impacto do rol já é assimilado nas mensalidade de planos coletivos, usada como base para o cálculo dos planos individuais", explica Marilena.

Percentual computado duas vezes, diz ministro do TCU

Em seu voto, o ministro do TCU Benjamin Zymler afirma que "se os planos individuais são reajustados, grosso modo, pela média ponderada dos reajustes aplicados sobre os planos coletivos --os quais, naturalmente, já consideram os efeitos de eventual atualização do rol de procedimentos e eventos--, acrescer a essa média o impacto da atualização do rol significa, a princípio, computá-lo duas vezes."

Além do fator moderador, o TCU questiona o fato de as informações prestadas pelas operadoras de saúde não serem checadas pela ANS. "O relatório deixa claro que houve negligência de monitoramento", afirma Marilena.

Idec pede mudança no cálculo do reajuste

Na Ação Civil Pública, o Idec pede em liminar que, além da suspensão do reajuste, seja estabelecida uma metodologia para o cálculo do aumento das mensalidades.

"A nova fórmula deve ser estabelecida de forma transparente, com consultas públicas, debate", defende Marilena. Até que a nova metodologia seja encontrada, o Idec sugere que as mensalidades sejam atualizadas apenas pela variação da inflação.

O instituto pede ainda que os valores pagos a mais desde 2009 por usuários de planos individuais sejam descontados, de forma diluída em três anos.

De acordo com Marilena, a ANS já havia sido alertada em 2015 pelo TCU sobre a incorreção de adotar um fator de reajuste no cálculo do reajuste das mensalidades de planos individuais. "Se o alerta já havia sido feito, a ANS já deveria ter reavaliado a metodologia", diz Marilena.

Entidade pede indenização de R$ 1 mi

Na ação, o Idec pede ainda que a ANS pague uma indenização de R$ 1 milhão por danos coletivos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. De acordo com Marilena, o Idec deverá ainda ir à Procuradoria-Geral de Justiça para que seja apurada eventual improbidade administrativa de diretores da ANS.

A Ação Civil Pública interposta ontem foi o primeiro desdobramento do relatório do TCU. Marilena afirmou que o Idec estuda também ingressar com medidas para reavaliar a metodologia usada no reajuste de planos coletivos.

A reportagem procurou a ANS e a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde). Até o momento, nem a agência nem a federação se manifestaram sobre o assunto.

ANS nega irregularidades

Em nota, a ANS negou irregularidades relacionadas ao cálculo de reajuste dos planos de saúde. Veja abaixo a íntegra da resposta da agência:

"A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que não foi notificada a respeito da referida Ação Civil Pública e que, portanto, não irá se manifestar sobre o tema.

A respeito do reajuste máximo dos planos individuais em 2018, a Agência informa que o mesmo ainda será divulgado, após manifestação do Ministério da Fazenda, e que, portanto, não cabe comentar especulações do momento.

A ANS ressalta que, ao contrário do informado pelo Idec, o acórdão do TCU não apontou nenhuma ilegalidade relacionada ao reajuste máximo dos planos individuais definido pela Agência em anos anteriores. As recomendações emanadas buscam aprimoramentos metodológicos e de procedimentos, estando em linha com o desejo da própria ANS de melhorar seu processo regulatório.

Observando a boa prática de dar publicidade de seus atos, os percentuais de reajuste aplicados aos planos individuais, desde 2000, estão publicados na página da ANS na internet, assim como as informações sobre a forma de cálculo.

Por fim, a Agência reitera seu compromisso de buscar o constante aprimoramento da regulação por meio da boa técnica, do diálogo e da participação social, lamentando o viés pró-judicialização de entidades que buscam criar comoção e conflitos em prol de seus interesses."

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