Proposta de reforma da previdência autoriza uso do FGTS para capitalização
O governo vai incluir na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) a previsão de criação do sistema de capitalização para a Previdência Social, mas vai deixar a regulamentação para ser feita depois, por meio de projeto de lei. O modelo, pelo qual as contribuições vão para uma conta individual, terá caráter obrigatório, dependendo do nível de renda.
Nesta segunda-feira (4), a reportagem do Grupo Estado vazou uma proposta preliminar para a reforma da Previdência. Membros da equipe econômica confirmaram que o texto vazado é uma das versões em estudo pelo governo. Pelo texto da minuta da PEC, os trabalhadores poderão usar parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para complementar a contribuição, sem prejuízo de outras fontes adicionais de contribuições de empregados e do trabalhador.
A capitalização é um dos pontos polêmicos da reforma da Previdência, mas conta com o apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Em entrevista após a sua reeleição, Maia chegou a prever que a capitalização "passa fácil" na Casa. Mas essa é uma proposta que só vai valer para quem ainda vai entrar no mercado de trabalho, em data ainda a ser definida.
Para conter as resistências, o governo decidiu incluir na PEC apenas a previsão legal para a capitalização, sem fixar um prazo para que a regulamentação seja feita. A medida dá tempo para o governo trabalhar numa proposta. A estratégia será mostrar também que o modelo de capitalização será diferente do chileno, que passa por revisão depois que as aposentadorias ficaram menores do que a renda prevista inicialmente.
Pelo texto da PEC, será vedada a transferência de recursos públicos para esse novo sistema. A gestão desse novo sistema será feita por entidades de previdência públicas e privadas. O trabalhador poderá escolher a entidade que vai gerir esses recursos e poderá optar pela portabilidade a qualquer momento sem nenhum custo. O governo não poderá usar esses recursos.
A capitalização será pelo regime de contribuição definida. Isso significa que o valor da contribuição é acertado no ato da contratação do plano e o benefício que será recebido no futuro varia em função do valor das contribuições, do tempo em que foram feitas e da rentabilidade dos recursos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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