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Decreto proíbe queima controlada na Amazônia e no Pantanal por 120 dias

Área de queimada da Floresta Amazônica, em Rondônia - Carl de Souza/AFP
Área de queimada da Floresta Amazônica, em Rondônia Imagem: Carl de Souza/AFP

Nicholas Shores

Rio

16/07/2020 08h32

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) decretou hoje a suspensão, por 120 dias, da permissão de uso do fogo em práticas agropastoris e florestais na Amazônia Legal e no Pantanal, conforme a edição de hoje do DOU (Diário Oficial da União). Trata-se da chamada "moratória do fogo", que já havia sido anunciada pelo vice-presidente Hamilton Mourão, que chefia o Conselho Nacional da Amazônia Legal, e pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, como uma das respostas à pressão de empresas e investidores por providências para frear o avanço do desmatamento.

O Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, mostrou ontem que várias gestões estaduais nessas regiões já adotam um período proibitivo para limpeza do solo com queima controlada.

Em Roraima, a suspensão de autorizações para queimada controlada está em vigor desde 1º de junho. O calendário das permissões para queimadas legais só deve ser retomado em 20 de novembro. Diante da adoção habitual do período proibitivo, o diretor de Monitoramento e Controle Ambiental da Femarh (Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos) roraimense, Glicério Fernandes, disse à que a moratória do governo federal "não vai afetar em praticamente nada" o combate ao desmatamento no Estado.

As exceções à proibição decretada por Bolsonaro são práticas de prevenção e combate a incêndios "realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no país"; práticas agrícolas de subsistência de populações tradicionais e indígenas; e atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação e controle fitossanitário, "desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente".

O decreto também esclarece que queimas controladas que não sejam localizadas na Amazônia Legal e no Pantanal seguem autorizadas "quando imprescindíveis à realização de práticas agrícolas, desde que autorizadas previamente pelo órgão ambiental estadual."