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Entenda mais sobre as novas regras do seguro-desemprego

02/03/2015 11h47

SÃO PAULO – No último sábado (28), começaram a valer as novas regras do seguro-desemprego.

De acordo com as mudanças estabelecidas pelo Governo, o trabalhador que solicitar o benefício pela primeira vez deverá ter trabalhado por 18 meses nos 24 meses anteriores. Enquanto na segunda solicitação do benefício, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores e, a partir da terceira solicitação, terá de ter trabalhado, pelo menos, por seis meses ininterruptos nos 16 meses anteriores.

Na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores. Poderá receber cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores. Já na segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 24 meses nos 36 meses anteriores.

A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, vale a regra anterior, que prevê o recebimento de três parcelas para quem trabalhou entre seis e 11 meses nos 36 meses anteriores. Para receber quatro parcelas do seguro-desemprego, ele terá de ter trabalhado entre 12 e 23 meses nos 36 meses anteriores e, para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses nos 36 meses anteriores.

Veja a tabela abaixo:

Regra antigaRegra nova
Trabalhar por seis mesesPrimeiro pedido: trabalhar por 18 meses
Segundo pedido: trabalhar por 12 meses
Terceiro pedido: trabalhar por 6 meses

Número de parcelasRegra
Primeiro pedido4 parcelas: se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 anteriores
Segundo pedido4 parcelas: se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses
5 parcelas: se tiver trabalhado no mínimo 24 meses
Terceiro pedido3 parcelas:  se tiver trabalhado entre 6 e 11 meses
4 parcelas: se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses
5 parcelas: se tiver trabalhado por, pelo menos, 24 meses

Outras mudanças
Também começa a valer neste mês um novo cálculo que reduzirá o valor da pensão por morte (do patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente até o limite de 100% e com o fim da reversão da cota individual de 10%).

Além disso, os cônjuges considerados jovens não receberão mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida – atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida.

Desse modo, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos.

No dia 14 de fevereiro entrou em vigor uma das novas regras anunciadas pelo governo para a pensão por morte: só tem direito ao benefício quem conta com pelo menos dois anos de casamento ou união estável. A legislação anterior não estabelecia um prazo mínimo para a união.