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Leão motorizado: saiba como declarar seu veículo no Imposto de Renda

04/03/2015 12h48

SÃO PAULO – Na última segunda-feira (2), a Receita Federal liberou o Programa Gerador do Imposto de Renda 2015 e os contribuintes devem entregar suas declarações até o dia 30 de abril.

Quem é obrigado a prestar as contas com o Leão e ainda possui um automóvel, precisa ficar atento para não se esquecer de informar os valores deste bem.

Para não ter problema com estes dados, basta o contribuinte acessar a ficha "Bens e Direitos" do formulário, escolher o código "21 - Veículo automotor terrestre" e informar, no campo "Discriminação", a marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.

Se o veículo tiver sido adquirido em 2014, deixe o campo "Situação em 31/12/2013" em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2014. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. "Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

O especialista lembra que a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda.

"Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra", afirma Mota, complementando que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR.

É importante ressaltar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item "Situação em 31/12/2014” em branco, informando a venda no campo "Discriminação", especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.

Financiamento
Em caso de financiamento do veículo, o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos, como valor do carro no exercício de 2014, somando os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em "Dívidas e Ônus Reais", mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo "Situação em 31/12/2014”, detalhando no campo "Discriminação" que o veículo foi comprado com financiamento.

Segundo o diretor, não devem ser lançados na ficha em "Dívidas e Ônus em Reais" o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio.

No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio em "Bens e Direitos", com o código "95 - Consórcio não contemplado". "No ano em que for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 - Veículo automotor terrestre”, explica. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.