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As 4 principais dúvidas (e respostas) sobre o Fator Previdenciário

15/05/2015 14h46

SÃO PAULO – Na última quarta-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou a da Provisória 664 que altera o Fator Previdenciário e substitui o atual modelo de aposentadoria por um que permite que pessoas que começaram a trabalhar cedo consigam se aposentar mais cedo também.

Pela emenda aprovada, fica valendo a chamada regra do 85/95, cuja estabelece que o trabalhador receberá seus proventos integrais, quando, no cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição for 85 para mulher, 95 para homem e 80 para professora e 90 para professor.

No entanto, esse é um assunto que gera muita dúvida entre os contribuintes, além de polêmicas entre aqueles que defendem que a Brasil tem um sistema de aposentadoria falido. Os advogados da G. Carvalho Sociedade de Advogados responderam a quatro dúvidas frequentes sobre o tema. Confira:

1- O que é o Fator Previdenciário?
O Fator Previdenciário foi uma fórmula criada pela Previdência Social que visa equalizar suas contas. Para tanto, tinha que reduzir os ganhos com o pagamento de aposentadorias.
Esse cálculo é aplicado nas aposentadorias por tempo de contribuição e por idade (no segundo caso é opcional) e foi criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE).
Nessa fórmula do fator previdenciário são somados ao tempo de contribuição do segurado cinco anos para as mulheres; cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio ou dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.

2- Por que prejudica tanto os aposentados?
O Fator Previdenciário tem reflexo diretamente nos ganhos do aposentado, sendo extremamente prejudicial ao trabalhador já que diminui o valor do benefício pago para quem se aposenta por tempo de serviço. Os impactos dessa redução chegam em alguns casos a até 40% do valor do benefício do trabalhador por tempo de serviço em relação a aposentadoria por idade. O fator previdenciário prejudica principalmente os trabalhadores que mais contribuíram.

3- Como reduzir os impactos desses na vida dos aposentados?
Cada vez mais são crescentes as ações na Justiça que buscam minimizar os prejuízos dos aposentados em função do Fator Previdenciário, pois a forma impositiva com que foi aplicado esse cálculo faz com que muitos advogados observem falhas que lesaram os direitos dos trabalhadores. Exemplos não faltam como são as seguintes teses: Exclusão do Fator Previdenciário, Inclusão do Fator do Homem, dentre outras. Resta ao aposentado buscar na Justiça a melhoria de ganhos por meio de advogados especializados na área previdenciária.

4- Existem expectativas de alterarem ou acabarem com o Fator Previdenciário?
Existem diversos debates sobre o tema, e tudo muda com a atual votação da Câmara de Deputados, contudo, recentemente o Governo Federal já tinha sinalizado com a possibilidade de alteração em nosso modelo previdenciário, com o fim do Fator, contudo, para isso ocorreriam novas formulas que também não seriam interessantes para a população. Assim, enquanto esse debate é estendido, o caminho para o trabalhador é buscar na Justiça por esse direito e ficar atento para lutar contra uma mudança que seria ainda pior para o trabalhador.