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O que você precisa saber sobre transferência de dívidas

22/06/2015 11h08

SÃO PAULO – Nos últimos anos, muitos brasileiros aproveitaram o crédito fácil oferecido pelos bancos para materializar o sonho do carro zero ou da casa própria.

No ano de 2013, por exemplo, mais de meio milhão de imóveis foram financiados com recursos atrelados à movimentação financeira do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, registrando um recorde do crédito imobiliário com aplicação R$ 109,2 bilhões, valor 32% acima do alcançado no ano anterior.

Passada a euforia dos consumidores, o que se observa hoje no mercado é um cenário bem diferente, com taxas de juros mais altas, restrições na concessão de crédito e aumento exponencial na taxa de inadimplência. O Indicador Serasa Experian de Inadimplência do Consumidor registrou, em maio de 2015, o maior crescimento mensal do ano, com alta de 4,8% em relação ao mês anterior.

Além do controle financeiro que o consumidor deve ter nessas horas, existem algumas ferramentas disponíveis que ajudam a se livrar das dívidas, caso da transferência de dívidas ou portabilidade de financiamento. Ela permite que a pessoa mude os seus débitos, de um banco para outro, mantendo as mesmas condições básicas do contrato anterior, mas com a vantagem de obter juros mais baixos.

Essa possibilidade existe desde 2006 e qualquer pessoa pode transferir sua dívida de financiamento de carro ou financiamento imobiliário; neste último caso, o imóvel precisa estar pronto, não pode estar na planta.

De acordo com o site GuiaBolso, a alta competitividade entre os bancos faz com que as taxas praticadas no mercado variem muito de instituição para instituição. Além disso, as oscilações constantes na taxa Selic também estimulam frequentes mudanças nas regras e taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras. Por isso, é importante que o consumidor pesquise antes de escolher um banco.

Em uma estratégia de captação de clientes, muitos bancos privados reduzem suas taxas para próximo dos índices praticados por líderes do mercado.

Passo a passo para trocar o financiamento

A primeira recomendação é ter atenção total com o CET (Custo Efetivo Total); esse é o referencial que irá indicar o peso de seu financiamento, já que inclui a taxa nominal, taxas de administração e seguros. A Resolução do Banco Central nº 4.292/2013, que dispõe sobre as regras de portabilidade de crédito, também não permite qualquer cobrança de IOF na mudança de credor.

Todo o procedimento de transferência de dívida é realizado pelo banco no qual se iniciou o financiamento, não por você, e cuidado com os custos da “venda casada”, muitos bancos oferecem taxas menores, mas, em contraposição, impõem ao cliente a aquisição de uma série de produtos ou serviços que pode invalidar as vantagens de trocar de instituição. Essa estratégia é ilegal.

Vale lembrar que o banco que “perderá” a dívida não pode lhe retaliar pela sua opção. Caso haja alguma sanção imposta pelo banco de origem, como bloqueio de cartão de crédito ou redução em cheque especial, o cliente deve denunciar a instituição junto ao Banco Central.

O Banco Central determina que todos os bancos façam o procedimento de portabilidade, caso o cliente solicite. Entretanto, o banco de destino não é obrigado a aceitar receber o débito.

Transferência de dívida verbal

Conhecida com “contrato de gaveta”, a transferência de dívida verbal é quando o devedor quer passar sua dívida para outra pessoa, sem, entretanto, avisar o banco. Essa prática, acordo verbal de cessão de direitos e obrigações, é ilegal desde 1964 e o endividado que insistir nisso pode ser punido com a perda do bem, a obrigação de antecipar o pagamento de parcelas a vencer, além da completa restrição de crédito por cinco anos.

No caso da transferência de credor, essa prática não se aplica, haja vista o extremo controle dos bancos com relação aos seus contratos de empréstimos e financiamento.