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Academia, curso de inglês, imóvel: desistir de produtos e serviços pode sair caro

Aiana Freitas

Do UOL, em São Paulo

18/01/2013 06h00

O começo do ano é uma época marcada pela tomada de decisões. Em janeiro, muita gente decide, finalmente, começar a fazer exercícios e se matricula na academia. Outros resolvem que chegou a hora de aperfeiçoar o inglês e correm para a escola mais próxima.

Tomar decisões como essas no impulso, porém, pode resultar em dores de cabeça mais tarde. Se o compromisso não for levado adiante, o consumidor terá de lidar com burocracias e multas.

Regra geral, o que vale em cursos como esses é o que está no contrato. E, geralmente, os contratos dizem que o consumidor que desistir no meio do curso terá de pagar uma multa. "Mas essa multa não pode ser abusiva", diz a coordenadora institucional da associação de consumidores Proteste, Maria Inês Dolci.

Não existe, na lei, uma definição clara do que pode ser considerado "abusivo" nesses casos. Para a advogada, o razoável é que a multa não ultrapasse 10% do valor pago pelo consumidor até o momento da desistência.

Má-prestação de serviço libera consumidor de multa

Se o contrato não trouxer informações claras sobre essa penalidade ou se o serviço prestado deixar a desejar, o aluno tem o direito de desistir do curso sem pagar nada.

Seria o caso de ele frequentar um curso em que o professor falta muito. "Em qualquer situação, não basta simplesmente parar de pagar", alerta a assessora técnica do Procon de São Paulo Marta Aur. "É preciso formalizar o cancelamento por escrito."

As regras são parecidas quando se trata de cursos superiores. Nesses casos, o mais comum é o aluno desistir antes de as aulas começarem, geralmente porque prestou vestibular para mais de uma instituição ao mesmo tempo.

A coordenadora da Proteste, Maria Inês Dolci, diz que, em situações assim, a matrícula deve ser devolvida. "Mas a faculdade pode reter parte do valor a título de despesas administrativas, que devem ser comprovadas", afirma.

Caso a desistência do curso superior ocorra depois de as aulas já terem começado, o consumidor perderá a matrícula, mas tem o direito de receber de volta uma parte da mensalidade paga.

Empresas dão prazo para depósito de sinal

Da mesma forma, desistir de serviços como uma assinatura de revistas, por exemplo, pode resultar em multa, caso isso esteja previsto em contrato. "Só é possível rescindir o contrato sem multa se a informação não tiver sido dada ao consumidor", diz Marta Aur, do Procon-SP.

Já em situações como a compra de um imóvel na planta ou a reserva de um carro na concessionária, vale o acordado com a empresa. Geralmente, mesmo que o consumidor dê um sinal para garantir o bem, as empresas dão um prazo para depositar o valor.

"Quando o consumidor decide comprar um imóvel em um estande de vendas, por exemplo, geralmente tem o prazo de até sete dias para desistir antes que o sinal seja depositado. É importante que ele tenha em mãos um documento explicando como funciona", diz Marta Aur, do Procon-SP.

Compra pela internet dá direito a desistência sem multa

Pelo menos num tipo de compra a lei é clara quando diz que o consumidor pode desistir sem ônus: aquela feita por meio remoto, que pode ser internet, telefone ou catálogo, por exemplo.

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor dá ao cliente, nesse caso, o direito de arrependimento. Como ele não viu o produto antes de comprá-lo, é possível desistir da compra até sete dias corridos depois do recebimento.