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Plano de saúde é condenado por não querer pagar gastos com UTI

Do UOL, em São Paulo

24/01/2013 11h32Atualizada em 24/01/2013 15h32

A Amil Assistência Médica foi condenada a pagar uma multa de R$ 10 mil para um paciente que teve que acionar a Justiça para conseguir uma tranferência para uma Unidade de Teraía Intensiva (UTI).

Com problemas de cálculo renal, o paciente se submeteu a uma cirurgia no rim esquerdo. No entanto, ele teve complicações pós-cirúrgicas que culminaram com a perda gradativa das funções renais.

Mesmo necessitando de uma transferência imediata para uma UTI, o paciente teve o pedido negado pela Amil, que alegou que havia carência contratual. Foi preciso que um pedido de antecipação de tutela fosse deferido, em 1ª instância, para que o cliente da operadora pudesse ser operado.

Em sua decisão, a desembargadora Lúcia Helena do Passo, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, afirma que "o período de carência estipulado em cláusula contratual não deve prevalecer sobre a peculiar situação de urgência enfrentada pelo apelado, sob pena de violar de maneira irreparável o direito à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana”.

Resposta da empresa

Segue nota enviada pela assessoria de imprensa da Amil:

"Embora a Amil não tenha por hábito comentar ações judiciais em curso, até por caber recurso, não pode ela deixar de ressaltar três pontos: (a) a não cobertura do procedimento se  deu em estrita observância do contrato e da regulamentação vigente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); (b) no caso, o Autor era portador de uma doença existente anteriormente ao contrato, sendo certo que, nestes casos, a cobertura de internação em UTI somente se daria 24 meses após a assinatura do contrato, tudo nos exatos termos da regulamentação e contrato vigentes; (c) dita regulamentação ainda dispõe que em situações dessa natureza, o paciente pode, se desejar, ser transferido, as custas da operadora, para hospital da rede pública para continuidade do tratamento".