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Ecad leva multa de R$ 38 mi por cartel de direitos autorais de músicas

Do UOL, em São Paulo

20/03/2013 18h23Atualizada em 20/03/2013 19h14

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) condenou, nesta quarta-feira (20), o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e seis associações de direitos autorais por formação de cartel, em processo movido pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA).

O Ecad foi ainda condenado por abuso de poder dominante. Ao todo, as multas aplicadas pelo Cade ao Ecad e às associações somam cerca de R$ 38 milhões.

A conclusão do Cade foi de que o Ecad e as associações teriam fixado em conjunto valores a serem pagos pela execução pública de músicas.

A respeito da condenação, o Ecad disse, por meio de nota, que recorrerá da decisão por entender que "a estrutura de gestão coletiva criada pelos artistas musicais brasileiros foi esfacelada [ou seja, despedaçada] pelo Cade".

Processo por formação de cartel começou em 2010 

Segundo o jornal "Valor Econômico", as acusações surgiram em 2010, depois que a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) levou ao Ministério da Justiça atas de reuniões do Ecad. De acordo com os documentos, as associações que representam os músicos cobrariam sempre o valor de 2,55% da receita bruta das empresas de TV por assinatura.

Ao verificar que o valor cobrado poderia ter sido combinado, caracterizando formação de cartel, foi aberta investigação contra o Ecad.

O escritório, que arrecada e distribui valores referentes à execução pública de músicas nacionais e estrangeiras, disse em sua defesa que a Lei de Direitos Autorais (nº 9.610) lhe dá monopólio sobre a cobrança de direitos autorais. "A música não pode ser caracterizada como um bem de consumo a ser ditado pelas regras de concorrência", informou o Ecad, segundo o "Valor".

Mesmo assim, o órgão é acusado de descumprir a Lei de Defesa da Concorrência (nº 8.884), pois teria agido para que as associações cobrassem o mesmo percentual, em vez de competirem. No cenário ideal, as associações deveriam fixar o valor a ser cobrado individualmente, de acordo com o valor que atribuem ao repertório dos artistas que representam.