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Justiça beneficia clientes da CPFL que tiverem equipamento queimado

Rogério Barbosa

Do UOL, em São Paulo

25/03/2013 06h00

Uma decisão da Justiça Federal de São Paulo determina que, se houver queima de aparelhos eletrônicos por falha elétrica, a responsabilidade de provar a causa do problema será da concessionária CPFL Energia. Antes desta decisão, o consumidor era quem tinha a obrigação de provar que o dano foi causado pela pane elétrica.

A empresa agora terá de provar que não foi essa a causa. A empresa está sujeita a uma multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão. A determinação é liminar, ou seja, provisória, e pode ser mudada.

Procurada por meio da assessoria de imprensa, a CPFL informou que não comentaria o caso porque não havia sido notificada da decisão.

Por enquanto, a liminar beneficia apenas os consumidores do Estado de São Paulo e que são atendidos pela CPFL Energia, .

Entretanto, como a concessionária se apoia em uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para exigir o laudo do consumidor, a Agência foi chamada ao processo e, ao analisar o mérito da ação, a Justiça decidirá se mantém ou revoga a resolução, o que estenderia a decisão a todos os Estados brasileiros, independentemente da prestadora de serviços.

O consumidor sempre teve o direito de ser ressarcido por eventuais prejuízos sofridos em virtude de problemas ocasionados por falhas na rede elétrica, mais comuns em épocas de chuva.

Entretanto, desde 2011, uma resolução da Aneel permite que as concessionárias exijam do consumidor um laudo que comprove a causa do problema. Esse documento era custeado pelo cliente.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a liminar deve beneficiar pelo menos 1.032 consumidores que tiveram seu pedido de ressarcimento negado pela CPFL, por falta de apresentação do laudo.
 
Antes de acionar a Justiça, o MPF havia solicitado à Aneel, a suspensão do trecho da resolução 414/2010, que estabelece que "a distribuidora pode solicitar do consumidor os respectivos laudos e orçamentos, sem que isso represente compromisso em ressarcir". Isso, na visão do MPF, é ilegal.

Para o procurador da república que entrou com a ação, Pedro Antônio de Oliveira Machado, a concessionária pratica um "método comercial coercitivo e desleal, infringindo direito básico do consumidor", ao solicitar o laudo, já que é praticamente impossível o cliente comprovar falhas na rede de abastecimento.

Aparelhos do Ministério Público também queimaram

Oliveira Machado conta que até mesmo o MPF teve problemas com concessionárias. Ele relata que em 2010 enfrentou uma verdadeira batalha para que o MPF fosse ressarcido da queima de computadores, após falhas na rede da CPFL.

"Ela nos impôs a mesma burocracia, a mesma onerosidade, a apresentação de dois orçamentos e só nos ressarciu após diversos ofícios e reclamações na Aneel, depois de mais de um ano. Se para o MPF houve dificuldades, imagine para os demais consumidores", afirmou o procurador.

Após o episódio, Oliveira Machado resolveu investigar como a situação era tratada em relação aos consumidores. Descobriu então que a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) chegou a aplicar punições de advertência e multa à CPFL no valor de R$ 1,7 milhão.

Segundo a Agência, a concessionária não aceita a opção de inspeção in loco do equipamento danificado, exime-se de ressarcir o consumidor sem comprovar a inexistência de nexo causal e nega o ressarcimento com o argumento de falta da entrega de laudos e orçamentos dos equipamentos danificados. A empresa não comentou.