Operadoras de planos de saúde deverão ter ouvidorias, determina ANS
Operadoras de planos de saúde terão que implantar ouvidorias, vinculadas às suas estruturas organizacionais, para tentar reduzir os conflitos entre consumidores e empresas. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (3) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ainda de acordo com o órgão, as ouvidorias devem ser capazes de responder às demandas em até sete dias úteis por meio de um titular e um substituto, designados especialmente para esse fim, além de disponibilizar canais de contato específicos e protocolos de atendimento.
Entre as atribuições definidas pela ANS para as ouvidorias está a apresentação de relatórios estatísticos e de recomendações ao representante legal da operadora e à ouvidoria da própria agência.
O prazo para criação das ouvidorias é de 180 dias, para operadoras com número igual ou superior a 100 mil beneficiários, e de 365 dias, para operadoras com menos de 100 mil beneficiários.
Operadoras com menos de 20 mil beneficiários e operadoras exclusivamente odontológicas (com até 100 mil beneficiários) não vão precisar criar ouvidorias e podem apenas designar um representante institucional perante a ANS.
A norma que prevê as alterações, segundo a agência, deve ser publicada nesta quinta-feira (4) no Diário Oficial da União.
“Isso vai reduzir ainda mais a necessidade de o usuário ter que entrar com processos contra as operadoras”, avaliou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, durante audiência pública na Câmara dos Deputados.
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