Empresa terá que indenizar em R$ 18 mil criança que caiu de 'tico-tico'
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Brinquedos Bandeirantes a pagar uma indenização de R$ 18 mil, por danos morais, a família de uma criança de um ano e nove meses que se feriu ao cair de um triciclo 'tico-tico'.
A criança teve um edema na ponte nasal, escoriações e hematomas no rosto.
De acordo com o TJ, o brinquedo teria desmontado na parte em que liga o “corpo” ao “garfo” do veículo, e a criança teria caído com o rosto no chão.
De acordo com relatos da família, a criança chegou a ficar desacordada por quatro minutos. O brinquedo foi um presente do pai do menino, que, segundo depoimentos, teria ficado desesperado no momento do acidente.
A relatora da decisão, desembargadora Maria Regina Nova Alves, ressaltou “a gravidade da conduta da empresa ré em colocar no mercado de consumo infantil um produto que não apresenta as condições ideais e total segurança”.
A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Procurada pelo UOL, a empresa informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não vai "comentar sobre os processos que ainda estão em andamento".
A Bandeirante afirmou ainda que "somente disponibiliza ao mercado produtos (brinquedos) certificados pelos organismos competentes, passados por rígidos controles de qualidade e que não possam trazer qualquer risco ao consumidor".
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