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Consumidor é condenado a pagar R$ 9.000 por abuso do direito de reclamar

Do UOL, em São Paulo

24/09/2013 15h49

O cliente nem sempre tem razão. A Justiça do Distrito Federal condenou um consumidor a pagar R$ 9.000 por danos morais e a apagar reclamações feitas na internet contra uma empresa, sob pena de multa diária de R$ 60.

A decisão é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O consumidor contratou um curso de designer gráfico, módulo "tratamento de imagem", em uma escola do Distrito Federal.

Segundo a instituição de ensino, o aluno participou das aulas, fez provas, foi aprovado e obteve certificado. Após a entrega do diploma, ele procurou a entidade e pediu seu dinheiro de volta, alegando que o serviço não tinha sido satisfatório.

A escola não atendeu ao pedido e, então, o aluno prestou queixa no Procon/DF e publicou reclamações no site "Reclame Aqui". Segundo a instituição, as contestações foram feitas de forma difamatória, caluniosa e ofensiva, e denegriram a imagem da escola. 

Em sua defesa, o aluno disse que a publicidade foi enganosa e que não houve o cumprimento satisfatório do prometido. Ele afirmou, ainda, que só tentou alertar outros consumidores sobre os maus serviços oferecidos.

No julgamento do caso, no entanto, consta que o aluno não fez reclamações durante o curso, finalizado há mais de três anos. Pesquisas de satisfação feitas pela escola revelam que outros alunos atribuíram classificação "ótimo ou muito bom" a quase todos os itens pesquisados.

A juíza do caso disse que as reclamações feitas no “Reclame Aqui” excedem “muito o limite do razoável” e que o aluno “adotou um comportamento desrespeitoso” com a escola.