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Bancos dizem que poupadores não tiveram perdas com planos econômicos

Do UOL, em São Paulo

27/11/2013 06h00

Os bancos brasileiros dizem que os poupadores não tiveram perdas com as correções aplicadas na poupança nas décadas de 1980 e 1990.

Afirmam, ainda, que apenas "cumpriram a lei", ao aplicar os índices de correção determinados pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. Esses índices são questionados nas ações que serão analisadas no Supremo Tribunal Federal (SFT) a partir desta quarta-feira (27).

"Os poupadores não tiveram perdas com a substituição do índice de correção da poupança. O indexador determinado pela lei garantiu, no mínimo, a reposição inflacionária e, em três dos quatro planos, propiciou aumento real do poder de compra da poupança", diz, em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A federação afirma, ainda, que não houve nenhum tipo de ganho por parte das instituições financeiras no caso.

"A mesma regra de correção aplicada para os recursos captados pelas cadernetas de poupança foi aplicada nas operações de financiamentos da casa própria realizadas com esses investimentos. As instituições financeiras registraram rentabilidade menor nos anos dos planos econômicos do que nos demais anos."

Bancos cumpriram 'dever legal'

Outro argumento dos bancos é o de que as normas que instituíram os planos econômicos foram adotadas pelo Poder Executivo e aprovadas pelo Congresso Nacional, tornando-se leis.

"Aos bancos, coube implementar os planos, respeitando integralmente as regras determinadas e aplicando os novos índices de correção decididos pelo governo", diz a nota.

A federação diz que não tem uma estimativa das perdas que o ressarcimento dos poupadores gerariam para as instituições financeiras. Afirma, ainda, que acredita numa decisão favorável aos bancos.

"A Febraban mantém a expectativa de que o Supremo reconheça a constitucionalidade dos planos econômicos. As instituições financeiras seguiram estritamente o que foi determinado pela legislação federal relativa a esses planos, aplicando as leis e normas definidas pelo governo às suas operações, inclusive aos contratos de poupança, cumprindo um dever legal. Nem caberia qualquer conduta diferente."