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STF começa a julgar perdas da poupança, mas decisão pode ficar para 2014

Aiana Freitas

Do UOL, em São Paulo

27/11/2013 06h00

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta quarta-feira (27), os processos que pedem a correção da poupança nos planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.

As ações foram movidas por quem tinha conta na poupança aberta entre os anos de 1987 e 1991.

Na época, os bancos fizeram mudanças na correção das cadernetas, passando a aplicar índices mais baixos do que os usados até então. Esses novos índices foram determinados nos planos econômicos.

Os bancos dizem que os poupadores não tiveram perdas com a substituição do índice de correção da poupança e afirmam que só estavam cumprindo a lei.

Caberá aos ministros decidir se os índices aplicados foram corretos ou não. Caso sejam considerados incorretos, os bancos terão de fazer o ressarcimento dos clientes.

O tamanho desse ressarcimento, porém, ainda é alvo de debates e pode acabar fazendo com que a decisão sobre o assunto saia só no ano que vem.

Valores das perdas ainda geram discussão

As perdas que os bancos teriam se tivessem de fazer o ressarcimento já foram estimadas em R$ 149 bilhões. Agora, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) evita fazer estimativas.

Os cinco maiores bancos brasileiros (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander) têm quase R$ 18 bilhões das chamadas provisões cíveis, que incluem reservas para cobrir as possíveis correções.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, no entanto, estima que o valor a ser pago aos poupadores seja de, no máximo, R$ 8,4 bilhões.

As divergências de valores ocorrem porque a Justiça já deu pareceres anteriores diferentes sobre as correções. A maior parte do valor de R$ 149 bilhões, segundo o Idec, seria relativa ao Plano Collor 1, e o STF já tem decisões anteriores desfavoráveis aos poupadores nesse caso.

As decisões passadas foram favoráveis à maioria dos poupadores nos casos dos planos Bresser e Verão; no caso do Collor 2, não há jurisprudência formada.

Decisão pode sair só em fevereiro

Essa confusão de números deve ser o principal tema debatido nesta quarta-feira (27) no STF, quando advogados de ambos os lados vão apresentar seus cálculos e argumentos sobre o caso.

As "sustentações", como são chamadas essas apresentações, podem seguir até a quinta (28), diz o advogado especializado em direito bancário Alexandre Berthe.

Após as sustentações, caberá aos ministros do STF apresentarem seus votos. Esse processo, no entanto, pode ser bastante demorado. Pelo menos um dos ministros deve ficar ausente nos próximos dias, o que atrasaria a votação. Além disso, existe a possibilidade de algum deles pedir vista, levando a mais um adiamento.

A tudo isso se soma o fato de que a última sessão do Judiciário antes do recesso de fim de ano será no dia 19 de dezembro. Caso o resultado não saia até esta data, o julgamento será retomado apenas em fevereiro de 2014.

Processos estão suspensos desde 2010

Os processos estavam suspensos desde 2010 por decisão do próprio Supremo. O julgamento chegou a ser marcado para abril do ano passado, mas foi adiado pelo ministro Gilmar Mendes, relator do processo.

O número de ações pedindo correções dos planos é estimado em 1 milhão, mas também é incerto. Isso porque esse número não considera, por exemplo, que muitas ações perderam validade no decorrer do tempo e houve, ainda, a morte de poupadores que esperavam o ressarcimento.

O prazo para entrar com ação individual na Justiça pedindo o ressarcimento da poupança era de 20 anos e já se esgotou para todos os planos.

Alguns consumidores, porém, ainda, podem se beneficiar de decisões favoráveis obtidas em ações civis coletivas. Existem 15 ações desse tipo que ainda são válidas, sendo que 12 delas foram movidas pelo Idec.

Para se beneficiar dessas ações, o consumidor precisa saber se elas tratavam do banco no qual ele tinha conta e para que região eram válidas. Mesmo não tendo feito parte do grupo que entrou com ação inicialmente, o poupador pode se beneficiar porque o resultado tem efeito coletivo. Ele precisa, no entanto, contratar advogado e entrar na Justiça.

As ações válidas do Idec podem ser consultadas no site do instituto.

Quem não lembra se tinha conta aberta na época dos planos econômicos deve, antes de mais nada, procurar o banco e pedir essa informação. "É obrigação da instituição fornecer qualquer tipo de informação ao cliente se ele apresentar o número do CPF", diz Mariana Alves Tornero, advogada do Idec. 

O advogado Alexandre Berthe, porém, diz que muitos bancos dificultaram esse acesso ao longo dos anos.