IPCA
0,83 Mar.2024
Topo

Receita inclui operadoras de viagem em regra sobre isenção de imposto

Do UOL, em São Paulo

23/01/2015 12h21

A Receita Federal determinou que operadoras de viagem devem cumprir as mesmas condições de isenção do IRFF (Imposto de Renda Retido na Fonte ) que vigora para agências de viagem e turismo.

A mudança no texto foi publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da União e se refere aos valores destinados à cobertura de gastos pessoais de brasileiros em viagem no exterior. A partir de agora, as operadoras de viagem também estão obrigadas a ter cadastro no Ministério do Turismo e realizar operações com instituições financeiras domiciliadas no Brasil.

A inclusão das operadoras de viagem e turismo, informou a Receita Federal, é uma adequação do texto de outra instrução de dezembro de 2011 que dispõe sobre os limites para remessa de valores isentos do IRRF, destinados à cobertura de gastos pessoais de brasileiros em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou em missões oficiais.

As operadoras e agências de viagem e turismo continuam sujeitas ao limite de R$ 10 mil ao mês por passageiro.

(Da Agência Brasil)