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Consumidor pode opinar até 10/4 sobre novas regras para viagens de avião

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Imagem: Thinkstock

Do UOL, em São Paulo

11/03/2016 14h26Atualizada em 11/03/2016 14h32

Os consumidores e organizações podem enviar críticas e sugestões às mudanças propostas pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) para as viagens de avião. Qualquer pessoa pode participar.

Anac - Reprodução - Reprodução
É preciso baixar e preencher formulário
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As propostas da Anac foram publicadas nesta sexta-feira (11) e podem ser consultadas no site do órgão: http://zip.net/bds05T (endereço encurtado e seguro), na opção "Minuta de Resolução". No site, há duas audiências públicas em andamento. É preciso escolher a "Audiência Pública nº 3/2016".

Quem quiser propor alterações, deve baixar e preencher um formulário, disponível no mesmo site (http://zip.net/bds05T) pela opção "Formulário" (arquivo de Word). 

No documento, é preciso informar dados pessoais (nome, organização, telefone e e-mail), trecho da proposta que deseja discutir ou aspecto não citado que pretende abordar, trecho que sugere mudar ou incluir e justificativa.

O formulário preenchido deve ser enviado por e-mail para gcon.sas@anac.gov.br. O prazo termina às 18 horas de 10 de abril.

Reuniões presenciais

Os interessados em esclarecer pontos específicos dos documentos podem agendar reuniões com a Gerência de Regulação das Relações de Consumo, da Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos (GCON-SAS).

Os pedidos devem ser feitos pelo e-mail gcon.sas@anac.gov.br, de 14 de março a 1º de abril.

Haverá também encontros (sessões presenciais) em Brasília e São Paulo (datas e locais abaixo). Quem quiser fazer comentários durante esses encontros precisa fazer inscrição pelo e-mail gcon.sas@anac.gov.br, até as 18h de 1º de abril. Os eventos serão:

  • em Brasília: dia 5 de abril, terça-feira, a partir das 9h, no auditório da sede da Anac, que fica no Setor Comercial Sul, quadra 9, lote C, torre A, 1º andar, edifício Parque Cidade Corporate;
  • em São Paulo: dia 8 de abril, sexta-feira, a partir das 9h, na representação regional da Anac, que fica na rua Renascença, 112, edifício Office Congonhas, Vila Congonhas.

Propostas dividem opiniões

Algumas das regras apresentadas pela Anac são claramente positivas para os consumidores, como a oportunidade de comprar passagens sem data definida, o direito de transferir o bilhete para o nome de outra pessoa ou a possibilidade de cancelar a compra de um bilhete em até 24 horas, caso, por exemplo, encontre uma opção mais barata.

Por outro lado, há mudanças mais polêmicas. Por exemplo, a proposta de liberar a cobrança para bagagem despachada ou a alteração das obrigações das companhias aéreas no caso de voos atrasados ou cancelados. A associação de consumidores Proteste já se manifestou "preocupada com o retrocesso aos direitos dos passageiros aéreos".

Veja quais as mudanças sugeridas pela Anac

Antes do voo:

* Determina que, ao vender passagem, a empresa deve informar:

- sempre o valor total (passagem mais taxas) a ser pago em reais;
- quais as regras para cancelamento e alteração da passagem e eventuais taxas;
- tempo de escala e conexão e eventual troca de aeroportos;
- limite de bagagem e valor a ser pago se ultrapassar esse limite.

* Cria a possibilidade de transferir o bilhete para outra pessoa.

* Cria a possibilidade de vender passagens sem data definida.

* Obriga a empresa a corrigir, sem cobrar, o nome do passageiro no bilhete, se estiver errado.

* Estabelece que, em caso de o cliente decidir alterar ou cancelar a passagem:

- a multa não pode ser maior que o preço da passagem;
- não pode haver cobrança cumulativa de multa de cancelamento com multa de reembolso.

Obriga a empresa a oferecer opção de bilhete com multa máxima de 5% do valor pago em caso de cancelamento ou alteração.

* Cria o direito de o passageiro desistir da compra da passagem, com reembolso total, até 24 horas após a compra, desde que seja pelo menos 7 dias antes do voo.

* Determina que, se a empresa alterar o horário de voo em mais de 15 minutos:

- se o cliente não concordar, a companhia deve oferecer remarcação para data e hora em voo próprio ou de outras empresas, sem custos, ou reembolso total;
- se o passageiro já tiver chegado ao aeroporto, a empresa deve prestar assistência material e reacomodar o cliente no primeiro voo disponível, seja da mesma companhia ou de outra.

* Propõe alterar a quantidade de bagagem permitida sem custos:

- o limite para bagagem de mão sobe de 5kg para 10kg, desde que respeite os limites de tamanho/volume;
- em viagens internacionais, reduz o limite de bagagem despachada de duas malas de até 32 kg para duas malas de até 23 kg (quando a regra entrar em vigor, provavelmente no final de 2016);
- em viagens internacionais, reduz o limite de bagagem despachada de duas malas de até 23 kg para apenas uma mala de até 23 kg (um ano após a regra entrar em vigor, provavelmente no final de 2017);
- cada empresa aérea terá liberdade para definir suas próprias regras para bagagem (dois anos após a regra entrar em vigor, provavelmente no final de 2018).

Durante o voo:

* Cria a opção de o passageiro fazer uma declaração especial de valor de bagagem, para receber indenização de forma mais rápida em caso de perda ou dano da bagagem; a empresa pode cobrar taxa ou seguro nesse caso.

* Proíbe o cancelamento automático de trechos/voos caso o passageiro não compareça ao voo de ida ou ao primeiro trecho de um voo de múltiplos destinos, desde que ele avise a empresa, por qualquer meio, duas horas antes do primeiro voo.

* Obriga a empresa a pagar indenização se o passageiro não conseguir embarcar porque foram vendidas mais passagens do que o número de assentos disponíveis.

* Desobriga a empresa de oferecer assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) se o voo atrasar ou for cancelado por motivo "de força maior imprevisível", como aeroporto fechado pelo mau tempo".

* Reduz o prazo para a empresa pagar reembolso ao passageiro: se for por atraso, cancelamento ou interrupção, deve ser feito imediatamente; se for a pedido do passageiro, desde que dentro das regras do contrato, deve ser pago em até 7 dias.

Depois do voo:

* Determina que, em caso de extravio de bagagem:

- se for em voo doméstico ou com destino ao Brasil, a empresa deve pagar uma ajuda de custo imediata no valor de 100 DES (Direito Especial de Saque); pela cotação de 9 de março, por exemplo, seria de R$ 515;
- se for em voo com destino internacional, a empresa deve reembolsar as despesas do passageiro, com limite de 1.131 DES (R$ 5.824,65, na cotação de 9/3/16), em até 14 dias;
- em voo doméstico, o prazo para restituição de bagagem é reduzido de 30 para 7 dias.

Só depois das Olimpíadas

Após o fim da consulta pública, a Anac estima que levará entre 60 a 90 dias para se reunir novamente, discutir as mudanças e, depois, publicar as novas regras. 

As mudanças não entrarão em vigor para os Jogos Olímpicos no Rio. Provavelmente, passarão a valer no segundo semestre, segundo a agência.

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