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Eletrônicos, perfumes, carros: vale a pena comprar em leilão da Receita?

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Imagem: Divulgação

Thâmara Kaoru

Colaboração para o UOL, em São Paulo

26/10/2016 06h00

A possibilidade de comprar um produto mais barato em um leilão da Receita Federal é tentadora, mas será que sempre vale a pena?

Antes de começar a dar os lances, o consumidor precisa entender como funciona o leilão. Confira.

Presencial ou eletrônico

Há duas categorias: o presencial e o eletrônico, explica o analista tributário Sérgio Policastro, chefe do Serviço de Gestão de Mercadorias Apreendidas (Semap) da Receita Federal em São Paulo. A grande maioria é pela internet.

Obrigatório: certificado digital

Para participar do leilão online, é preciso ter um certificado digital, emitido por uma das empresas cadastradas na Receita (a lista está disponível em http://zip.net/bhshlR, endereço encurtado e seguro).

É com esse código que o consumidor consegue acessar o sistema e-Cac (Centro Virtual de Atendimento): http://zip.net/bxp7kj. É nesse sistema que poderá dar os lances.

Lotes de objetos

Os itens que serão leiloados são separados por lotes e podem conter apenas um produto ou um conjunto de objetos. A oferta sempre deve ser feita pelo lote todo --não dá para levar apenas uma peça do lote.

De perfume a animal empalhado

É mais comum encontrar eletrônicos, roupas, perfumes e bebidas, afirma o analista-tributário Sérgio Policastro, mas ele conta que já viu até cabeça de animal empalhado ir ao leilão. Veículos apreendidos também podem ser leiloados.

Finalidade: uso próprio

A mercadoria adquirida no leilão por uma pessoa física não pode ser revendida. Deve ser apenas para uso próprio, diz Policastro.

Primeira fase: propostas

Em uma primeira fase, os produtos recebem as propostas dos diferentes interessados. Essa fase tem uma data para começar e para terminar.

O consumidor pode fazer a sua oferta, mas depois terá que aguardar até o fim dessa fase. Nesse meio-tempo, pode mudar o valor do lance e até desistir de participar.

Depois disso, terá que arcar com o que se propôs a pagar. Se ganhar e não quitar a dívida, não poderá participar de leilões por até dois anos, além de ser multado em 20% do valor do lote.

Não adianta entrar no sistema só no dia do leilão (chamado de sessão pública) se não tiver feito uma oferta durante essa primeira fase.

Segunda fase: sessão pública

Quem passa para a etapa seguinte? Quem deu o maior lance e aqueles que ofereceram um valor no máximo 10% inferior à melhor proposta. Por exemplo, se o lance máximo foi de R$ 1.000, passa para a próxima etapa quem ofereceu de R$ 900 para cima.

Se o lote receber apenas uma oferta, ela é a vencedora automaticamente. Se a diferença entre a maior oferta e as demais passar de 10%, a maior oferta também vence automaticamente.

Durante essa segunda fase, é possível aumentar a proposta para tentar arrematar o produto, mas não é mais possível desistir.

Informações nos editais

O edital é o documento onde são publicados os detalhes dos produtos que serão leiloados pela Receita. Ali são informados os itens que estão naquele lote, as datas de início e final de recebimento das propostas, os prazos para visitação da mercadoria e o dia da abertura de sessão para os lances.

É importante ficar atento às datas e às especificações dos produtos que constam no edital, diz o professor de regulação de mercado da Universidade Presbiteriana Mackenzie Clayton Vinícius Pegoraro.

Os editais vão sendo lançados conforme aparecem os produtos. É possível acompanhar pelo site http://zip.net/bwrg1g (endereço encurtado e seguro).

Dia de visitação

Pegoraro orienta o consumidor a verificar a cotação ou preço daquele item no mercado antes de participar do leilão e estabelecer um limite para gastar. "A cautela é verificar o valor do produto, a condição dele e saber as datas de pagamento para não ter multas depois".

Ele recomenda reservar um tempo para ir ao depósito da Receita, no dia da visitação, para analisar melhor a mercadoria e ver se é isso mesmo que se quer comprar.

Sem garantia nem devolução

O analista-tributário da Receita explica que as mercadorias apreendidas são vendidas no estado em que estão e sem garantia. Além disso, não há devolução.

Esse é um dos problemas apontados pelo professor do Mackenzie: se o produto quebrar meses depois, não há como pedir uma troca ou exigir o conserto. Para ele, esse é um ponto que o consumidor deve levar em conta antes de entrar no leilão.

Sem delivery

O ganhador do leilão deve retirar o produto no depósito da Receita especificado no edital. A retirada pode ser em qualquer lugar do país. Por isso, o custo da retirada pode não compensar o desconto obtido no leilão, diz Pegoraro.