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Mesmo os mais velhos vão trabalhar 49 anos para ter 100% da aposentadoria

Getty Images/iStockphoto
Imagem: Getty Images/iStockphoto

Do UOL, em São Paulo

06/12/2016 16h15Atualizada em 09/12/2016 14h58

Os trabalhadores mais velhos terão um benefício na reforma da Previdência com relação ao tempo, mas não terão nenhuma vantagem no valor e também precisarão trabalhar 49 anos para receber aposentadoria integral, se o Congresso aprovar o projeto apresentado.

O governo propôs regras de transição a homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais.

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Eles não terão que trabalhar até os 65 anos para se aposentar, mas precisarão contribuir 50% a mais do tempo que falta hoje para sua aposentadoria. Por exemplo:

  • se faltarem 2 anos para se aposentar pelas regras atuais, terão que trabalhar 3 anos, segundo a regra de transição;
  • se faltarem 10 anos, pelas regras atuais, será preciso trabalhar 15 anos.

O cálculo do valor da aposentadoria dessas pessoas mais velhas, porém, será igual ao dos mais jovens: todos terão de contribuir por 49 anos para conseguir a aposentadoria integral, independentemente da idade. O secretário de Políticas de Previdência Social, Benedito Adalberto Brunca, confirmou a informação ao UOL por meio de sua assessoria de imprensa.

As atuais regras de cálculo de valor (como a fórmula 85/95 e o fator previdenciário) deixarão de valer se a reforma passar pelo Congresso. 

Proposta chega ao Congresso

A proposta de reforma da Previdência foi apresentada nesta terça-feira (6) pelo governo. A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que trata do tema foi publicada no Diário Oficial da União. A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Congresso e pode sofrer mudanças. Isso deve acontecer em 2017. Até lá, as regras atuais continuam valendo.

Depois de aprovadas, as novas regras passam a valer para homens com até 49 anos, inclusive, e para mulheres com até 44 anos, inclusive. Nada muda para quem já está aposentado ou tem tempo de aposentadoria pelas regras atuais, mesmo que não tenha dado entrada nos papéis.


PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

  • Idade mínima para se aposentar: 65 anos
  • Tempo mínimo de contribuição: 25 anos (na prática, 49 anos para chegar aos 100% do valor)
  • Regra igual para homens e mulheres
  • Vale para trabalhadores de empresas privadas, servidores públicos e políticos. Militares ficam fora
  • Homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais terão regra de transição: só terão de trabalhar 50% a mais do que falta hoje para sua aposentadoria (se faltarem dois anos, trabalham três)
  • Nada muda para quem já tem tempo de aposentadoria pelas regras atuais
  • Pensão por morte não pode ser acumulada com aposentadoria e será de 50% da aposentadoria do falecido, mais 10% por dependente
  • O Congresso ainda vai analisar o projeto, que só vai valer em 2017

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