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Reforma não muda reajuste de aposentadoria do INSS, mas afeta servidores

Getty Images/iStockphoto
Imagem: Getty Images/iStockphoto

Do UOL, em São Paulo

14/12/2016 15h20

O reajuste das aposentadorias dos trabalhadores de empresas privadas continuará igual, mesmo se for aprovada a reforma da Previdência proposta pelo governo. A informação foi confirmada pelo secretário de Políticas de Previdência Social, Benedito Adalberto Brunca.

O reajuste da aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) funciona assim:

  • para quem ganha um salário mínimo (é o caso de dois terços dos aposentados): a aposentadoria acompanha a alta do salário mínimo;
  • para quem ganha mais que um salário mínimo: a aposentadoria é reajustada pela inflação, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

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Segundo o secretário, essa regra é definida por lei, e não pela Constituição. Por isso a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) da reforma da Previdência não muda esse critério. Isso poderia ser feito apenas por meio de um Projeto de Lei ou Medida Provisória, afirma Brunca.

Salário mínimo pode subir mais que a inflação

Para os aposentados do INSS que ganham um salário mínimo, o reajuste pode ser maior do que a inflação em alguns anos --é o que se chama de aumento real.

A aposentadoria não pode ser menor do que o salário mínimo, e essa regra não muda. E o salário mínimo é reajustado com base na inflação do ano anterior, mais o crescimento da economia (o PIB, Produto Interno Bruto) de dois anos antes --essa política vale até 2019. Portanto, quando o país cresce, o salário mínimo tem um aumento acima da inflação e esse aumento também chega aos aposentados que recebem um salário mínimo.

Na prática, porém, o reajuste do salário mínimo nos próximos anos deve cobrir apenas a inflação. Como a economia não está crescendo, não há aumento do PIB.

Mudam as regras para servidores 

Para os servidores públicos, o cálculo do reajuste da aposentadoria muda para alguns casos, segundo o secretário de Políticas de Previdência Social.

Para servidores da União que ingressaram após 2003, já valem as mesmas regras do INSS, citadas acima. Para servidores estaduais e municipais que ingressaram depois de 2003, atualmente cada Estado ou município tem sua própria regra, mas a proposta é que passem a seguir também as mesmas regras do INSS.

Para alguns servidores que ingressaram antes de 2003 há duas regras de transição, já em vigor, que permitem que a aposentadoria siga o mesmo reajuste que o salário dos trabalhadores da ativa --essa vantagem é chamada de paridade. Para poder se encaixar nesses casos, a reforma da Previdência quer colocar mais uma condição: os homens devem ter 50 anos ou mais e as mulheres, 45 anos ou mais quando a mudança entrar em vigor.

Com isso, se a reforma for aprovada, deve cair o número de servidores com direito à paridade porque não alcançarão a idade mínima exigida, de acordo com segundo o advogado Alex Sertão, auditor do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

O que você vai fazer com a sua aposentadoria agora?

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