Governo publica medida que permite saque de contas inativas do FGTS
Foi publicada nesta sexta-feira (23), no Diário Oficial da União, a medida provisória que eleva a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e permite o saque de contas inativas vinculadas a contratos de trabalhos extintos até 31 de dezembro de 2015.
As mudanças no FGTS foram anunciadas na última quinta-feira (22) pelo presidente Michel Temer durante café da manhã com jornalistas, no Palácio da Alvorada, em Brasília.
Pela medida, o Conselho Curador autorizará a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo FGTS, mediante crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores. A apuração do resultado auferido pelo FGTS, para fins de distribuição, será iniciada no exercício de 2016.
Entre os critérios, a medida estabelece que o valor de distribuição do resultado auferido será calculado posteriormente ao valor desembolsado com o desconto realizado no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
O valor creditado nas contas vinculadas a título de distribuição de resultado, acrescido de juros e atualização monetária, não integrarão a base de cálculo do depósito da multa rescisória.
Sobre o saque das contas inativas do FGTS não foi publicado um calendário, mas o Ministério do Planejamento informou que as operações começarão em fevereiro e que um calendário será anunciado com base na data de nascimento de cada um.
Com potencial para injetar até R$ 30 bilhões na economia, a decisão do governo permitirá que cerca de 10,2 milhões de trabalhadores retirem todo o saldo das contas inativas até 2015.
Saldo do FGTS
O acesso à conta pode ser feito na página da Caixa Econômica Federal. Para conferir o extrato de todas as contas do FGTS, ativas e inativas, o trabalhador deve entrar na página, digitar o Número de Inscrição Social (NIS) e cadastrar uma senha.
Caso o trabalhador tenha uma senha cadastrada e a tenha esquecido, pode pedir nova senha. Para isso, no entanto, é necessário digitar o número do título de eleitor.
A consulta também pode ser feita por meio do aplicativo FGTS Trabalhador, disponível grátis para smartphones e tablets nos sistemas Android, iOS (da Apple) e Windows Phone. Também é necessário digitar o NIS e a mesma senha cadastrada no site.
É possível, ainda, verificar pessoalmente o extrato do FGTS nas agências da Caixa. Quem tem o Cartão Cidadão pode ir a um posto de atendimento, desde que tenha em mãos a senha. A consulta não pode ser feita por telefone.
(*Colaborou Welton Máximo; edição: Graça Adjuto)
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