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Atrasou o condomínio? Nova regra cobra mais rápido e pode tirar sua casa

Arte/UOL/Stefan
Imagem: Arte/UOL/Stefan

Thâmara Kaoru

Colaboração para o UOL, em São Paulo

16/03/2017 04h00

Quem tem apartamento próprio ou alugado sabe que todo mês chega o boleto do condomínio. Porém, pode acontecer de o morador não ter dinheiro suficiente para quitar a dívida. O que acontece nesses casos?

Se o morador não pagar o condomínio, ele terá um prazo bancário, geralmente de 30 dias, para quitar a dívida, mas precisará arcar com multa de 2%, juros de 1% ao mês, mais correção pela inflação do período atrasado.

Renato Daniel Tichauer, presidente da Assosíndicos (Associação dos Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Estado de São Paulo), afirma que, em geral, o primeiro passo é a administradora do condomínio entrar em contato com o morador por carta ou através do síndico para verificar se de fato não houve o pagamento.

Se o atraso entra para o segundo mês, a administradora passa o pedido de cobrança para um advogado, que precisa ser contratado pelo condomínio. Se não houver pagamento, o escritório de advocacia já pode entrar com a ação contra o proprietário para exigir o pagamento.

O advogado especialista em direito imobiliário e condominial Rodrigo Karpat diz que não existe um valor mínimo para entrar com um processo, mas é preciso avaliar a dívida. “Por uma taxa de condomínio de R$ 100 não se justifica o ingresso de ação antes de alguns meses de atraso. Já um condomínio de luxo, com cota condominial de R$ 3.000, por exemplo, uma única cota já justifica o ingresso da ação”.

Nova regra deixou cobrança mais rápida

Angélica Arbex, gerente de relacionamento da Lello Condomínios, explica que com o novo CPC (Código de Processo Civil), que entrou em vigor em março de 2016, a cobrança de condomínio ficou mais rápida.

Antes, os processos de cobrança eram feitos em duas fases. Na primeira, era necessário provar que a dívida existia, o que poderia demorar entre dois e três anos, segundo Arbex. Só depois disso é que se pedia a execução da dívida, ou seja, exigia-se o pagamento.

“Desde o ano passado, a primeira fase não existe mais. Deixar de pagar o condomínio passou a ser considerado uma dívida real”, disse a gerente de relacionamento da Lello. Se o condômino não pagar o que foi determinado pelo juiz em três dias, ele terá a penhora online, ou seja, tudo o que está em sua conta bancária é direcionado para o pagamento da dívida. Se não tiver o dinheiro na conta, os bens são penhorados. Nessa fase, o proprietário pode perder o imóvel.

“A penhora do imóvel é o último recurso. O prazo para perder o imóvel dependerá do andamento do processo”, diz o presidente da Assosíndicos.

O advogado especializado em direito imobiliário e cível Alessandro Calistro afirma que se o imóvel for a leilão e a dívida do condomínio for menor, o proprietário receberá a diferença. Ou seja, se ele deve R$ 10 mil de condomínio e o imóvel vale R$ 200 mil, ao ter o bem penhorado, o dono receberá R$ 190 mil de volta.

As administradoras estão tentando resolver a situação sem ter que brigar na Justiça. Esse é um dos motivos apontados pelo Secovi-SP (sindicato das empresas do mercado imobiliário) para a queda de 26,2% nas ações por falta de pagamento de condomínio em janeiro na comparação com dezembro de 2016 na cidade de São Paulo. Em relação ao mesmo mês do ano passado, a redução foi de 10,3%.

Lista de devedores atrasados

Arbex afirma que, em São Paulo, caso o pagamento do condomínio deixe de ser feito, o morador pode ter o nome protestado e ir para a lista de devedores atrasados (inadimplentes).

Segundo ela, é permitido que no boleto seja detalhado quais unidades deixaram de pagar o condomínio, já que é uma prestação de contas para os outros moradores.

Porém, não pode haver divulgação de quem não pagou em lugares públicos. “Não pode colocar a lista de devedores no elevador onde transitam pessoas que são de fora do condomínio”, disse.

Sem votação

O presidente da associação explica que é possível impedir o morador com o condomínio atrasado de votar em assembleias, no caso de ser o proprietário do imóvel. Porém, não aconselha que a proibição ocorra para o uso das áreas comuns, como piscina, por exemplo. “Pode ser considerado proibição do direito de ir e vir. Não é recomendado”.

Proprietário é responsável

Quando o atraso do pagamento do condomínio é do inquilino, a cobrança vai para o dono do imóvel, segundo Calistro. Ele afirma que, normalmente, o proprietário é avisado pela administradora sobre a falta de pagamento.

O especialista diz ainda que no contrato de locação deve estar detalhado que a partir da data de locação, o inquilino é quem será responsável por pagar água, luz, IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e a taxa condominial, além do valor do aluguel. Se atrasar o pagamento do aluguel, a multa pode chegar a 10% por atraso. Já o boleto do condomínio tem multa de 2%, mais juros e correção.

CPF no boleto

A partir deste ano, os boletos precisarão ter o CPF do dono do imóvel. A medida também vale para os boletos de cobrança do condomínio. No ano passado, de acordo com Arbex, as administradoras pediram para que os moradores fizessem um cadastro. Algumas estipularam um prazo e determinaram que, se não fosse feita a atualização, o dado seria extraído do cadastro de imóvel e o morador teria que arcar com os custos dessa pesquisa. Arbex orienta a quem ainda não fez a atualização a procurar a administradora do prédio ou o síndico.

A medida será implementada aos poucos. Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), a partir do dia 10 de julho, a regra valerá para boletos com valor igual ou superior a R$ 50 mil. Já a partir de 11 de dezembro, todos os boletos deverão ter o CPF.

Para Walter Tadeu de Faria, diretor-adjunto de Negócios e Operações da Febraban, a mudança facilitará o pagamento das contas vencidas, que poderão ser quitadas em qualquer banco, além de evitar o pagamento duplicado e fraudes.

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