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Posso atrasar ou faltar no trabalho se a greve geral afetar os transportes?

Renato S. Cerqueira/Futura Press/Estadão Conteúdo
Imagem: Renato S. Cerqueira/Futura Press/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

28/04/2017 04h00

Centrais sindicais e movimentos sociais convocaram uma greve geral para hoje e algumas categorias do transporte público prometem aderir ao movimento. O que acontece com quem chega atrasado ao trabalho ou falta por causa da paralisação?

Mesmo com as dificuldades causadas por manifestações e paralisações, os trabalhadores podem ter desconto no salário, de acordo com Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).

Porém, os patrões costumam ser tolerantes. "A prática das empresas não é descontar quando acontece esse tipo de situação. O funcionário não atrasou porque queria. Houve um fato relevante. Ninguém deve ser prejudicado", afirma Guimarães.

A lei considera atraso quando o funcionário demora mais do que cinco minutos além do horário determinado para chegar ao trabalho.

Não justifica demissão por justa causa

Segundo Anna Maria Godke, especialista em direito trabalhista, a empresa não deve descontar a falta ou atraso, mesmo que isso não esteja previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), porque o funcionário ficou impossibilitado de chegar ao serviço.

Segundo ela, o patrão até pode descontar o salário, mas essa situação provavelmente seria revertida na Justiça.

Godke afirma que um atraso ou falta por causa da greve também não é suficiente para que o funcionário receba uma advertência, muito menos uma demissão por justa causa.

"É uma situação que não depende do empregado. Não é um dia que vai caracterizar desídia [série de faltas ou falhas que justificam demissão por justa causa]. Para isso, precisa ser o atraso repetido", afirma a advogada.

Empresa pode oferecer alternativa

O advogado Danilo Pieri Pereira, especialista em direito e processo do trabalho, afirma que a recomendação é que trabalhadores avisem os patrões que estão impossibilitados de chegar ao trabalho, mas que estão disponíveis caso eles ofereçam uma forma alternativa de transporte.

Há um projeto de lei que propõe alterar a CLT, proibindo o patrão de descontar a falta do funcionário por causa de paralisação total do transporte público. Atualmente, o projeto está na Câmara dos Deputados, mas não há previsão de quando será votado.

Trabalhador não precisa apresentar provas

Caso o funcionário chegue atrasado ou falte ao trabalho por causa da greve nos transportes públicos, não há um documento que abone isso, mesmo uma declaração fornecida pelo Metrô. Mas os especialistas afirmam que não é necessário. Segundo Guimarães, a greve é um fato público e notório, o que dispensa outras provas.

Quem aderir à greve pode ter o dia descontado?

Sim, os empregadores podem fazer o desconto se a pessoa não for trabalhar, segundo os advogados especialistas em direito do trabalho Danilo Pieri Pereira e Julia Pereira.

Em uma greve comum --que pede aumento de salário, por exemplo--, o desconto também é possível, mas normalmente isso é negociado no fim da paralisação.

Porém, a greve geral não se enquadra nessas regras, mesmo se a decisão de adesão for de uma categoria inteira, dizem os advogados.

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TV Folha