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Reforma cria multa para casos de racismo e discriminação sexual no trabalho

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Imagem: Thinkstock

Do UOL, em São Paulo

04/05/2017 04h00

O projeto da reforma trabalhista, aprovado pela Câmara na semana passada, cria uma multa a ser paga ao funcionário que sofrer discriminação salarial "por motivo de sexo ou etnia".

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A inclusão da multa foi feita no artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ele prevê que os salários dos empregados que desempenham a mesma função, em uma mesma empresa, devem ser iguais, "sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade".

O novo parágrafo determina um pagamento de multa no caso de discriminação, no valor de metade do teto do INSS. Atualmente, ela seria de R$ 2.765,66, já que o teto é de R$ 5.531,31. O trabalhador também deverá receber o pagamento das "diferenças salariais devidas".

De acordo com o texto, a Justiça determinará o pagamento em caso de "comprovada discriminação".

Deputadas sugeriram mudanças

O novo parágrafo foi incluído pelo relator da reforma, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), após a aprovação do texto na comissão especial da Câmara, na terça-feira (25), e antes que ele fosse encaminhado para a votação no plenário.

Nesse período, o relator se reuniu com a bancada feminina da Câmara, e as deputadas sugeriram modificações em pontos do texto. Essas mudanças, porém, não alteraram os principais pontos propostos para a reforma na legislação trabalhista.

Aprovada pela Câmara, a reforma segue agora para análise no Senado.

Gestantes em local insalubre

Outra mudança sugerida pelas deputadas e acatada pelo relator afeta as gestantes.

O texto original do relatório permitia que grávidas e quem está amamentando trabalhem em locais insalubres, desde que elas apresentem um atestado médico liberando. Hoje, isso não é permitido.

Após o encontro com as parlamentares, Marinho manteve a proibição de que gestantes trabalhem em locais com insalubridade de grau máximo. Em graus mínimo e médio, porém, será permitido que gestantes trabalhem, desde que com atestado.

Para quem está amamentando, será permitido o trabalho com insalubridade de grau máximo, também com apresentação de atestado.

Um exemplo de insalubridade de grau máximo é o trabalho em contato com carvão, realizado permanentemente em subsolo, em operações de corte e furação, segundo as normas do Ministério do Trabalho.

Quem trabalha no subsolo, mas como bombeiro ou eletricista, por exemplo, está em grau médio. As atividades na superfície recebem o grau mínimo.

Os graus de insalubridade definem o adicional que o trabalhador receberá no salário: 10%, 20% ou 40%.

O que muda nos direitos trabalhistas

Segundo o relator do projeto na comissão que analisa a reforma, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), o novo texto afeta mais de 110 artigos da CLT. Confira abaixo dez pontos das regras trabalhistas que podem ou não mudar com a reforma:

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(Com agências)