Justiça determina desbloqueio de R$ 800 milhões de Joesley Batista
A 5ª Vara Federal Cível em São Paulo extinguiu nesta terça-feira (18) uma ação popular proposta por dois cidadãos contra Joesley Batista, um dos donos da JBS, referente ao suposto lucro obtido com a compra de dólares às vésperas da divulgação da gravação com o presidente Michel Temer.
O juiz federal Tiago Bitencourt De David também determinou o desbloqueio de R$ 800 milhões em bens do réu que estavam indisponíveis desde a decisão liminar proferida em 30 de maio. Ainda cabe recurso da decisão.
Segundo o despacho, o juiz entendeu que ação popular não seria a via adequada para pleitear o bloqueio, "tendo em vista situações que surgiram após a decisão liminar".
Dias após o mesmo juiz determinar o bloqueio dos bens de Joesley, a J&F, controladora da JBS, fechou acordo de leniência com o MPF (Ministério Público Federal) no qual se comprometeu a pagar R$ 10,3 bilhões. Desse total, R$ 8 bilhões serão destinados a ressarcir instituições prejudicadas pelos crimes cometidos pelas empresas do grupo.
Com isso, o ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social), que é acionista da JBS, estaria contemplado no acordo de leniência, de acordo com o juiz.
“Desse modo, a questão relativa aos danos ao erário sofridos pelo BNDES e outros entes públicos resta resolvida, esvaziando a presente ação em sua maior parte”, diz a decisão.
Com relação à negociação de ações da empresa, obtendo lucro indevidamente mediante utilização de informações privilegiadas, o juiz entende que inexiste um “ato lesivo de caráter público praticado por qualquer dos réus, pois eventual malfeito teria ocorrido na condição de agente privado pura e simplesmente”.
O magistrado ressalta que a CVM (Comissão de Valores Mobiliários, órgão que regula os mercados financeiros) está analisando as condutas noticiadas pelos autores da ação judicial.
“O Poder Público não está inerte e setor especializado está envolvido na apuração no quanto noticiado. Isso não inviabiliza por si só a atuação judiciária, mas, ao menos agora, não se faz necessária a incursão do Poder Judiciário no assunto, pois incorre omissão estatal a ser sanada. Pelo contrário, revela-se prudente aguardar o desenrolar da investigação da CVM para que se tenha mais dados sobre o ocorrido”, escreveu em seu despacho.
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