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Temer institui plano de demissão voluntária para servidores do Executivo

MP assinada por Temer deverá aparecer no Diário Oficial de quinta-feira (27) - André Dusek/Estadão Conteúdo
MP assinada por Temer deverá aparecer no Diário Oficial de quinta-feira (27) Imagem: André Dusek/Estadão Conteúdo

Luciana Amaral*

Do UOL, em Brasília

26/07/2017 19h40Atualizada em 26/07/2017 20h15

O presidente da República, Michel Temer (PMDB), assinou na noite desta quarta-feira (26) a MP (Medida Provisória) que institui o Programa de Desligamento Voluntário para servidores do Poder Executivo, informou a assessoria de comunicação do Palácio do Planalto.

A MP deve ser publicada nesta quinta (27) no Diário Oficial da União e, então, terá efeito imediato. Embora já tenha força de lei a partir de sua publicação, a medida precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar definitiva.

Pelo PDV, interessados poderão reduzir a jornada de trabalho com remuneração proporcional à carga horária ou tirar licença sem remuneração, mas com pagamento de incentivo em espécie. Terão preferência servidores com menor tempo no serviço público federal e em licença para cuidar de assuntos particulares.

A MP vale para servidores da administração pública federal direta, autárquica e de fundações. Não poderão aderir ao PDV, porém, os servidores:

  • em estágio probatório;
  • que tenham cumprido os requisitos legais para aposentadoria;
  • aposentados em cargo ou função pública e reingressado em cargo público inacumulável;
  • que estejam habilitados em concurso público para ingresso em cargo público federal, dentro das vagas oferecidas no certame, na data de abertura do processo de adesão ao PDV;
  • condenados à perda do cargo em decisão judicial transitada em julgado;
  • afastados por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, exceto quando a decisão criminal transitada em julgado não determinar a perda do cargo;
  • afastados devido a licença por acidente em serviço ou para tratamento de saúde quando acometidos de doença especificada.

Demissão, licença ou redução da carga

Aos que decidirem aderir ao PDV, será concedida "a título de incentivo financeiro", indenização correspondente a 1,25 do salário mensal para cada ano de exercício no serviço público federal. O cálculo levará em conta a remuneração do servidor na data em que for publicado o ato de exoneração.

A MP determina que caberá ao Ministério do Planejamento fixar os critérios para o pagamento, "que poderá ser feito em montante único ou dividido, mediante depósitos mensais em conta corrente, em parcelas calculadas com base na remuneração do servidor, até a quitação do valor".

O Ministério do Planejamento também ficará responsável por definir quais carreiras, órgãos e regiões geográficas poderão participar do programa. O objetivo dessa definição, segundo o ministério, é preservar órgãos com escassez de pessoal. A pasta definirá a quantidade máxima de servidores que poderão aderir ao PDV por órgão.

O governo também definiu que o ato de exoneração deverá ser publicado no Diário Oficial da União no prazo de até trinta dias, a partir do pedido de adesão ao PDV. O servidor deverá permanecerá em exercício até a data da publicação.

O servidor poderá pedir a redução de oito horas diárias e quarenta horas semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente, com redução salarial proporcional. Neste caso, os incentivos oferecidos pelo governo são o pagamento adicional de meia hora diária e a possibilidade de o servidor exercer outra atividade, pública ou privada, durante o período em que estiver submetido à jornada reduzida, "desde que não configure situações potencialmente causadoras de conflito de interesses".

A alteração, no entanto, poderá ser revertida em qualquer momento, tanto por iniciativa do servidor quando do órgão público.

Outra possibilidade é que o servidor peça licença sem remuneração por três anos consecutivos, prorrogáveis pelo mesmo período –que não pode ser interrompido. O incentivo, nesse caso, é uma indenização de três vezes o valor da remuneração mensal, que pode ser paga em parcelas. Só não podem participar dessa modalidade os que estiverem em estágio probatório.

Deficit

O ministério defendeu a edição de uma medida provisória para implementação das ações em função da crise fiscal do país, que pelo segundo ano consecutivo terá deficit orçamentário.

De acordo com o Ministério do Planejamento, no final do ano passado, havia 632.485 servidores públicos civis ativos do Poder Executivo Federal.

A despesa com esses servidores em 2016 foi de R$ 96,4 bilhões. Caso a adesão ao programa alcance 5.000 servidores, mesmo patamar do PDV realizado pelo governo Fernando Henrique Cardoso, na década de 1990, a economia com a medida será de aproximadamente R$ 1 bilhão por ano.

* Com informações da Agência Brasil