IPCA
0,83 Mar.2024
Topo

MP pede indenização do Decolar.com por cobrar mais caro de brasileiros

Marcela Lemos

Colaboração para o UOL, no Rio

06/02/2018 17h42

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma ação contra a agência de turismo virtual Decolar.com pedindo o pagamento de R$ 57 milhões de indenização por danos morais. A empresa é acusada de cobrar valores diferentes para brasileiros e estrangeiros nas diárias em hotéis no Rio de Janeiro e em São Paulo e de bloquear ofertas de acordo com a localização do consumidor.

Procurado, o Decolar.com informou que não comenta ações judiciais.

Leia também:

A investigação do MP foi feita entre 2016 e 2017. Ao todo, foram feitas 70 simulações de reserva de quartos por uma pessoa que estava no Brasil, outra na Argentina, na Espanha e nos EUA. Dos 70 testes, 40 mostraram preços mais altos para clientes do Brasil. Em um dos casos, o valor cobrado era 30% maior.

"A empresa violou o direito brasileiro de maneira grave, na medida em que se utilizou de tecnologia de informação para ativamente discriminar consumidores com base em sua origem geográfica e/ou nacionalidade para manipular as ofertas de hospedagem em hotéis, alterando o preço e a disponibilidade de ofertas conforme origem do consumidor", diz o Ministério Público do Rio no processo.

Ainda segundo o MP, a prática de cobrar mais dos brasileiros é frequente na empresa. Um ano após os Jogos Olímpicos do Rio, o órgão constatou a mesma "política" discriminatória entre consumidores de diferentes nacionalidades. Dessa vez, o valor cobrado por uma diária em um hotel de São Paulo era 49% mais alto para brasileiros do que para estrangeiros.

Promotor fala em propaganda enganosa

Para o promotor de Justiça Pedro Rubim, subscritor da ação, a prática viola a legislação.

"Na medida em que a empresa promete ao consumidor a garantia de menor preço, mas manipula as ofertas conforme a origem geográfica do consumidor através de sua mão digital, existe um grave caso de publicidade enganosa que afeta não apenas os consumidores, mas a própria regularidade do mercado de comércio eletrônico de hospedagens", afirmou, na ação.

A empresa já foi notificada pelo Ministério Público, que entrou com um pedido de liminar, junto à 7ª Vara Empresarial do Rio, para que a agência deixasse imediatamente de fazer a distinção geográfica e criasse um cadastro de clientes lesados. No entanto, o pedido não foi acatado. A questão será levada ao Tribunal de Justiça, onde o MP reivindica, além dos R$ 57 milhões, o pagamento de danos morais e materiais a cada um dos consumidores prejudicados.

Taxas do cartão podem pesar, diz especialista

Para a coordenadora institucional da Associação de Consumidores (Proteste), Maria Inês Dolci, apesar da evidência da prática discriminatória de consumidores, o caso deve ser analisado com cuidado e a empresa deve apresentar justificativas pelas cobranças diferentes.

"Existe a livre concorrência. A Decolar é uma empresa privada, mas, ainda assim, deve apresentar uma justificativa para essa prática de cobrança. Precisamos entender esses motivos e não esquecer que os mercados são diferentes. Isso não deve ser ignorado. Essas transações são feitas na maioria das vezes com cartão de crédito. As taxas do cartão no Brasil são altíssimas. Precisamos ver se os valores cobrados não levam em conta essa distinção de impostos e taxas", diz.

A especialista sugere que o consumidor faça uma pesquisa de preços antes de fechar um negócio.

Veja caminho que sua mala faz no aeroporto depois de despachada

UOL Notícias